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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1815

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1815

indicação de novel advogado dativo para defesa dos interesses da requerente, acima qualificada. Com a juntada da indicação,
intime-se o advogado para, em 15 dias, requerer o que de direito. Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá como
ofício. Int. - ADV: PRISCILA TURBUK SILVA (OAB 379245/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP)
Processo 1000305-70.2017.8.26.0357 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cosmo Aristides dos Santos - Vistos.
Nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE 12/2/2019), a parte autora deverá comprovar, em dez (10) dias, o recolhimento
da taxa devida para desarquivamento, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (Desarquivamento de processos no arquivo
da Recall, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado), na guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal FEDT - Código 206-2. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco
do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de
tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. Não havendo manifestação
dentro do prazo acima, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP)
Processo 1000320-97.2021.8.26.0357 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lindete Vieira Machado Chagas Vistos. A Fazenda do Estado lançará sua manifestação acerca da regularidade do pagamento dos impostos devidos após a
homologação da partilha, à vista do que dispõe o art. 662 do CPC. Desta forma, certifique a Serventia se todos os interessados
(cônjuge supérstite, herdeiros e eventuais terceiros que ingressaram nos autos) estão devidamente representados, se foram
juntadas todas as negativas, se houve a juntada da certidão negativa de testamento, e, por fim, se foi recolhida a taxa judiciária,
na conformidade da Lei Estadual n. 11.608/2003 (art. 4º, § 7º). Após, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARIA
LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 1000355-91.2020.8.26.0357 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.G. - Vistos. Diante da comprovação de
falecimento do requerido (fls. 90), a presente ação perdeu o seu objeto e deve ser extinta, sem resolução do mérito, por fato
superveniente (falta de interesse processual). Posto isso, com apoio no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. PRI - ADV: BEATRIZ
GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1000445-65.2021.8.26.0357 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sérgio Laslo Giorfi - - Catarina Laslo
Giorfi da Silva - - Antônio Laslo Giorf - - Luiz Laslo Giorf - - Elizabete Laslo Giorfi Idelfonso - - Rozinha Laslo Giorfi - Vistos.
1- Nomeio o(a) requerente SÉRGIO LASLO GIORFI, Brasileiro, Casado, Lavrador, RG 22.016.827-1, CPF 08038583884,
Rua Dr. Carlos Helbig, 237, Costa Machado, CEP 19260-000, Mirante do Paranapanema - SP] para o cargo de inventariante,
independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante, no prazo de sessenta (60) dias, se ainda não o fez: a)
juntada de procuração de todos os herdeiros e interessados; b) apresentação das primeiras declarações e plano de partilha, com
os requisitos do art. 653 do CPC; c) juntada de todas as negativas; d) comprovar o pagamento do imposto causa mortis ou, se
o caso, requerer a declaração de isenção perante o órgão competente. Para tanto, deverá preencher o formulário no endereço
eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br e, após, apresentar a declaração na Fazenda Pública acompanhada dos documentos
relacionados nos anexos da Portaria ali mencionados, a fim de que o Fisco possa manifestar sua concordância ou não com
os valores atribuídos aos bens e verificar se o imposto foi corretamente recolhido. Também, para o caso de eventual isenção,
deverá ser reconhecida pela FAESP, conforme artigo 8.º da Portaria CAT 72/2001. 2- Caso exista na relação de bens imóvel
rural, o(a) inventariante deverá apresentar, também, o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais) validado, documento
fornecido pelo INCRA e que constitui prova do cadastro do imóvel, nos termos do Comunicado CG 55/2015, disponibilizado no
DJE de 22/1/2015, p. 5.O inventariante deverá atentar para o prazo previsto no art. 611 do CPC. 3- Decorrido o prazo concedido
ao(à) inventariante no item 3, e na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MELINA PAULA RUAS SILVA
(OAB 451065/SP)
Processo 1000506-96.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Ayre Benjamin da Silva
Cavalcanti - L.C.B. e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 585/2020, requisite-se junto ao IMESC, via portal eletrônico,
o agendamento de data para realização da perícia médica. Aguarde-se resposta pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: PRISCILA
TURBUK SILVA (OAB 379245/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000512-30.2021.8.26.0357 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.L. - Vistos. Oficie-se à OAB, solicitando
a indicação, no prazo de 10 dias, de curador especial para defesa dos interesses do requerido, acima qualificado. Com a vinda
da resposta, intime-se o curador para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta. Cópia deste despacho, assinado digitalmente,
servirá como ofício. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), LEONARDO DE LIMA MEREDIJA
(OAB 427515/SP)
Processo 1000553-94.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.B.G.R. - Vistos. Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000566-93.2021.8.26.0357 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelo Lanute Pinto - Vistos. 1- Em
cumprimento do disposto no Provimento 56, editado em 14/7/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a parte autora
deverá obter informação sobre a existência de eventual testamento deixado pelo de cujus, juntando para tanto a certidão
que poderá ser obtida através do link www.censec.org.Br/Cadastro/CertidaoOnline/, cujo ônus é da parte, conforme Parecer
192/2016-E, disponibilizado no DJE em 19/9/2016, p. 20. 2- Sem prejuízo, nomeio o(a) requerente MARCELO LANUTE PINTO,
Brasileiro, Casado, Agricultor, RG 22.765.115-7, CPF 09749274814, Rua Geraldo Antunes Teixeira, 240, Costa Machado, CEP
19260-000, Mirante do Paranapanema - SP] para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o(a)
inventariante, no prazo de sessenta (60) dias: a) juntada de procuração de todos os herdeiros e interessados; b) apresentação
das primeiras declarações e plano de partilha, com os requisitos do art. 653 do CPC; c) juntada de todas as negativas; d)
comprovar o pagamento do imposto causa mortis ou, se o caso, requerer a declaração de isenção perante o órgão competente.
Para tanto, deverá preencher o formulário no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br e, após, apresentar a declaração
na Fazenda Pública acompanhada dos documentos relacionados nos anexos da Portaria ali mencionados, a fim de que o
Fisco possa manifestar sua concordância ou não com os valores atribuídos aos bens e verificar se o imposto foi corretamente
recolhido. Também, para o caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela FAESP, conforme artigo 8.º da Portaria CAT
72/2001. 4- Caso exista na relação de bens imóvel rural, o(a) inventariante deverá apresentar, também, o CCIR (Certificado de
Cadastro de Imóveis Rurais) validado, documento fornecido pelo INCRA e que constitui prova do cadastro do imóvel, nos termos
do Comunicado CG 55/2015, disponibilizado no DJE de 22/1/2015, p. 5.O inventariante deverá atentar para o prazo previsto no
art. 611 do CPC. 5- Decorrido o prazo concedido ao(à) inventariante no item 3, e na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000605-95.2018.8.26.0357 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa Barros da Silva - Vistos.
Fls. 95/96: intime-se a inventariante para, no prazo de 30 dias, comprovar a apresentação da declaração do ITCMD com os
recolhimentos, conforme solicitado pela FESP. Decorrido o prazo acima na inércia, certifique-se, dando-se vista à FESP, para
manifestação em 15 dias. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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