Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1816

  1. Página inicial  > 
« 1816 »
TJSP 04/02/2022 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1816

Processo 1000674-25.2021.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.M. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- À míngua de informação acerca dos rendimentos do réu, fixo alimentos
provisórios em favor da parte autora no valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo, devidos a partir da
citação, mediante recibo. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, especialmente face ao atual quadro de pandemia mundial causado pelo vírus COVID-19, resultando na implementação
do sistema remoto de trabalho no TJSP, excepcionalmente deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta postal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: LAIS
FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 1000675-10.2021.8.26.0357 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.S. - - F.F.M. - Vistos. Defiro aos requerentes
os benefícios da gratuidade. Anote-se e tarjeie-se. Diante dos elementos constantes dos autos, homologo, para que produza
todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes. Forte no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio de
L.S.S.M. e F.F.M. Em consequência, com apoio no art. 487, inc. III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo. Patente o desinteresse
recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação ao registro civil, que deverá ser
encaminhado ao cartório competente por meio do módulo CRC-JUD, nos termos do Provimento CG 01/2021, e certidão de
honorários, caso o advogado seja indicado pelo convênio. Caso requerido pela parte, no prazo de 15 dias, defiro a expedição
de carta de sentença nos moldes do Provimento CG 14/2020 (DJE de 9/6/2020, p. 31), desde que comprovado também o
recolhimento da taxa devida. A parte interessada deverá, oportunamente, ser intimada por ato ordinatório para providenciar
a remessa eletrônica do termo, devidamente assinado, no prazo de 15 dias, ao Serviço Notarial de Registro destinatário, o
qual conterá o número da folha inicial e final deste processo, bem como senha de acesso aos autos eletrônicos pelo Oficial
de Registro ou Tabelião, a quem caberá a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro (item
24.1.1, Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido
em branco o prazo para manifestação do interessado, conforme parágrafo anterior, ou expedida a carta de sentença e decorrido
o prazo para remessa, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. PRI. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB
226693/SP)
Processo 1000676-92.2021.8.26.0357 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.S.T. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade. Anote-se. Inviável a pretendida liminar, para nomeação da autora curadora provisória, pois a incapacidade não está
suficientemente demonstrada nos autos, sendo prudente que se aguarde a realização da perícia para reanálise do pedido. Por
ora, e ao menos até citação, diante do quanto alegado na inicial (sobretudo gravidade da incapacidade que, em tese, acomete
o réu), dispenso a entrevista, já que este ato pode ser dispensado em situações especiais e excepcionais, quando não houver
qualquer dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente alguma outra justificativa (TJ/SP, Ap. 994070900720). Cite-se
e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, impugne o pedido inicial. Na citação, deverá o oficial de justiça certificar se
o réu tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o levaram
a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não apresentada impugnação pelo réu, ou verificado
que o mesmo não tem mínimas condições para compreender o caráter do ato, oficie-se, incontinente, à OAB para, na forma do
art. 752, §2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o curador para apresentar resposta em
até 15 dias. Após a apresentação da impugnação, oficie-se ao IMESC, para que agende dia e hora para realização da perícia e
responda aos seguintes quesitos do Juízo: a) o(a) interditando(a) apresenta alguma doença mental?; b) em caso positivo, qual
a doença? É curável? c) o(a) interditando(a) mostra-se em condições de entender a dimensão dos atos que pratica? c.1) se a
situação da parte requerida possibilita a adoção das técnicas de tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil); d)
o tempo de duração da curatela in casu (artigo 84, §3º, da Lei nº 13.146/15); e) se a ré é doente mental ou deficiente mental.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Maria Lúcia Rodrigues de Almeida, 455, nesta cidade. Sem
prejuízo, realize-se estudo social junto ao interditando, devendo responder ao apontamento constante no item “h” da cota retro.
O relatório deve ser entregue no prazo de vinte dias. Defiro, ainda, os requerimentos formulados na cota ministerial, itens “c” a
“f”, expedindo-se o necessário, exceção feita à juntada das certidões de distribuição cível em nome do(a) interditando(a), que
deverão ser obtidas pelo próprio interessado no site www.tjsp.jus.br Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000680-32.2021.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade. Anote-se. Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 1/3).
Por conseguinte, com apoio no art. 487, inciso III, “b” do CPC, julgo extinto o processo. Oficie-se desde logo à empregadora
do alimentante, para imediato desconto dos alimentos acordados, e depósito na conta bancária indicada. Após, patente o
desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo no sistema SAJ.
PRI. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 1000730-92.2020.8.26.0357 - Curatela - Nomeação - M.I.G. - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 62, devendo ser
respondido no prazo de 15 dias. Com a vinda da indicação, dê-se vista ao curador especial, para oferecimento de resposta no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 1000786-33.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.R.P.P. - Vistos. Ante a
comprovação do depósito do valor restante (fls. 148), requisite-se ao laboratório responsável, via mensagem eletrônica, o envio
do laudo pericial. O pedido de fls. 147, parte final, pode ser obtido pelo interessado junto ao sítio eletrônico do TJSP, razão pela
qual fica por ora indeferido. Int. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
Processo 1000791-50.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacinta Mendes
dos Santos - Vistos. Diante da concordância dos requeridos, homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de
desistência formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Patente o
desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expedindo-se certidão de honorários de eventual advogado
dativo, e arquivem-se. PRI. - ADV: FATIMA APARECIDA OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 403377/SP)
Processo 1000792-06.2018.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - J.F.S. - Vistos. Diante da inércia do inventariante,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1000826-10.2020.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.B.S.S. - - S.G.S.S. - S.C.S. Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), BEATRIZ
GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1000837-73.2019.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edinaldo Oliveira Gois Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo