TJSP 04/02/2022 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1816
Processo 1000674-25.2021.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.M. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- À míngua de informação acerca dos rendimentos do réu, fixo alimentos
provisórios em favor da parte autora no valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo, devidos a partir da
citação, mediante recibo. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, especialmente face ao atual quadro de pandemia mundial causado pelo vírus COVID-19, resultando na implementação
do sistema remoto de trabalho no TJSP, excepcionalmente deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta postal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: LAIS
FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 1000675-10.2021.8.26.0357 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.S. - - F.F.M. - Vistos. Defiro aos requerentes
os benefícios da gratuidade. Anote-se e tarjeie-se. Diante dos elementos constantes dos autos, homologo, para que produza
todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes. Forte no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio de
L.S.S.M. e F.F.M. Em consequência, com apoio no art. 487, inc. III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo. Patente o desinteresse
recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação ao registro civil, que deverá ser
encaminhado ao cartório competente por meio do módulo CRC-JUD, nos termos do Provimento CG 01/2021, e certidão de
honorários, caso o advogado seja indicado pelo convênio. Caso requerido pela parte, no prazo de 15 dias, defiro a expedição
de carta de sentença nos moldes do Provimento CG 14/2020 (DJE de 9/6/2020, p. 31), desde que comprovado também o
recolhimento da taxa devida. A parte interessada deverá, oportunamente, ser intimada por ato ordinatório para providenciar
a remessa eletrônica do termo, devidamente assinado, no prazo de 15 dias, ao Serviço Notarial de Registro destinatário, o
qual conterá o número da folha inicial e final deste processo, bem como senha de acesso aos autos eletrônicos pelo Oficial
de Registro ou Tabelião, a quem caberá a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro (item
24.1.1, Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido
em branco o prazo para manifestação do interessado, conforme parágrafo anterior, ou expedida a carta de sentença e decorrido
o prazo para remessa, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. PRI. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB
226693/SP)
Processo 1000676-92.2021.8.26.0357 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.S.T. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade. Anote-se. Inviável a pretendida liminar, para nomeação da autora curadora provisória, pois a incapacidade não está
suficientemente demonstrada nos autos, sendo prudente que se aguarde a realização da perícia para reanálise do pedido. Por
ora, e ao menos até citação, diante do quanto alegado na inicial (sobretudo gravidade da incapacidade que, em tese, acomete
o réu), dispenso a entrevista, já que este ato pode ser dispensado em situações especiais e excepcionais, quando não houver
qualquer dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente alguma outra justificativa (TJ/SP, Ap. 994070900720). Cite-se
e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, impugne o pedido inicial. Na citação, deverá o oficial de justiça certificar se
o réu tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o levaram
a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não apresentada impugnação pelo réu, ou verificado
que o mesmo não tem mínimas condições para compreender o caráter do ato, oficie-se, incontinente, à OAB para, na forma do
art. 752, §2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o curador para apresentar resposta em
até 15 dias. Após a apresentação da impugnação, oficie-se ao IMESC, para que agende dia e hora para realização da perícia e
responda aos seguintes quesitos do Juízo: a) o(a) interditando(a) apresenta alguma doença mental?; b) em caso positivo, qual
a doença? É curável? c) o(a) interditando(a) mostra-se em condições de entender a dimensão dos atos que pratica? c.1) se a
situação da parte requerida possibilita a adoção das técnicas de tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil); d)
o tempo de duração da curatela in casu (artigo 84, §3º, da Lei nº 13.146/15); e) se a ré é doente mental ou deficiente mental.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Maria Lúcia Rodrigues de Almeida, 455, nesta cidade. Sem
prejuízo, realize-se estudo social junto ao interditando, devendo responder ao apontamento constante no item “h” da cota retro.
O relatório deve ser entregue no prazo de vinte dias. Defiro, ainda, os requerimentos formulados na cota ministerial, itens “c” a
“f”, expedindo-se o necessário, exceção feita à juntada das certidões de distribuição cível em nome do(a) interditando(a), que
deverão ser obtidas pelo próprio interessado no site www.tjsp.jus.br Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000680-32.2021.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade. Anote-se. Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 1/3).
Por conseguinte, com apoio no art. 487, inciso III, “b” do CPC, julgo extinto o processo. Oficie-se desde logo à empregadora
do alimentante, para imediato desconto dos alimentos acordados, e depósito na conta bancária indicada. Após, patente o
desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo no sistema SAJ.
PRI. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP)
Processo 1000730-92.2020.8.26.0357 - Curatela - Nomeação - M.I.G. - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 62, devendo ser
respondido no prazo de 15 dias. Com a vinda da indicação, dê-se vista ao curador especial, para oferecimento de resposta no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 1000786-33.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.R.P.P. - Vistos. Ante a
comprovação do depósito do valor restante (fls. 148), requisite-se ao laboratório responsável, via mensagem eletrônica, o envio
do laudo pericial. O pedido de fls. 147, parte final, pode ser obtido pelo interessado junto ao sítio eletrônico do TJSP, razão pela
qual fica por ora indeferido. Int. - ADV: MAÍRA FERNANDA BENVINDO MAZINI (OAB 380054/SP)
Processo 1000791-50.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacinta Mendes
dos Santos - Vistos. Diante da concordância dos requeridos, homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de
desistência formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Patente o
desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, expedindo-se certidão de honorários de eventual advogado
dativo, e arquivem-se. PRI. - ADV: FATIMA APARECIDA OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 403377/SP)
Processo 1000792-06.2018.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - J.F.S. - Vistos. Diante da inércia do inventariante,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1000826-10.2020.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.B.S.S. - - S.G.S.S. - S.C.S. Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), BEATRIZ
GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1000837-73.2019.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edinaldo Oliveira Gois Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º