TJSP 04/02/2022 - Pág. 192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
192
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2022
Processo 0000019-60.2022.8.26.0252 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002321-19.2016.8.26.0302 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Jaú) - BRUNO CESAR DA SILVA ALVES - Certifico e dou fé que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: - nos termos do artigo 10 da ordem de serviço
n. 001/2019, expedi e encaminhei à central de mandado, o competente mandado folha de rosto para cumprimento do ato
deprecado. - ADV: RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 0000154-77.2019.8.26.0252 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002661-68.2016.8.26.0073 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Avaré) - Thiago Antunes da Silva - Vistos. COMPLEMENTE a Sra.
Oficiala Justiça a certidão de pag. 70 para informar se, ante a não localização do sentenciado no endereço, tentou contato
através do telefone constante do mandado. - ADV: SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES CANASSA (OAB 168773/SP)
Processo 0000834-28.2020.8.26.0252/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Haroldo Barbosa
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE o competente ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 0000968-89.2019.8.26.0252/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Evanilce Cogo
Domiciano de Andrade Mortian - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO ZECCHIN DAS CHAGAS
(OAB 320305/SP)
Processo 0001525-42.2020.8.26.0252/01 - Precatório - Pagamento - Ernestina Dias Lopes - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP)
Processo 1000296-59.2022.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ingresso e Concurso - Leonardo Fontes
Dores - Vistos. O autor Leonardo Fontes Dores ajuizou a presente demanda em face dos réus Estado de São Paulo e Fundação
VUNESP buscando a anulação de ato administrativo que indeferiu o seu recurso contra questão de concurso público de que
participou. Pede a concessão da tutela de urgência ou para a suspensão do concurso público até decisão final do feito ou
para a anulação da questão. Decido. RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. A análise da tutela
de urgência requerida em caráter liminar exige, evidentemente, o preenchimento dos requisitos trazidos pelo artigo 300 do
Código de Processo Civil. Pela literalidade do dispositivo, a tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não podendo ser concedida quando houver
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em uma análise sumária, condizente com o atual momento procedimental,
verifico não estarem presentes os requisitos para a concessão da medida pleiteada. Com efeito, a questão tratada nos
presentes autos depende de dilação probatória, não se evidenciando de plano a probabilidade do direito invocado. Veja-se que
a interpretação subjetiva feita pelo autor a respeito do conteúdo do edital de convocação para o concurso público de escrevente
técnico judiciário não denuncia a probabilidade do seu direito. Ainda, as medidas buscadas de suspensão do certame ou de
anulação da questão não se justificam. A primeira impõe prejuízo a terceiros, aos demais participantes do concurso, e a segunda
é medida irreversível. Há também entendimento fixado pela Suprema Corte no sentido de que: (...) não compete ao Poder
Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas
atribuídas. (...) Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso
com o previsto no edital do certame (RE nº 632.853/CE, Pleno, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 23.4.2015) (Tema 485). Ante
o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Tendo em vista a indisponibilidade para conciliar, em razão da matéria
tratada nos presentes autos, inócua seria a realização da audiência conciliatória, razão pela qual DISPENSO-A. INTIMEM-SE
e CITEM-SE os componentes do polo passivo, a Fazenda Pública Estadual e a Fundação Estadual, pelo Portal Eletrônico, para
os termos da presente ação, para, querendo, APRESENTAR contestação, no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: LEONARDO
FONTES DORES (OAB 380023/SP)
Processo 1000429-72.2020.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Roberto Legori - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Tendo em vista a concordância da parte autora com o depósito judicial efetivado, DOU POR CUMPRIDA a
obrigação constante da sentença e DETERMINO o arquivamento deste feito, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça EXPEÇA-SE, em favor do(a) autor(a), o competente mandado de levantamento eletrônico MLE. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP)
Processo 1500055-96.2020.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - HELTON DE ALMEIDA DA
SILVA - Vistos. O prazo prescricional com base na pena imposta ocorrerá aos 07/11/2024, nos termos do artigo 109 do Código
Penal. EXPEÇA-SE a competente certidão de honorários proporcionais ao(à) Defensor(a) Dativo(a) do(a) réu (ré). Após, SUBAM
os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB
432442/SP)
Processo 1500341-11.2019.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - JAIME GERVASIO BALLIEGO
FILHO - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de pag. 162, PROVIDENCIE a serventia, junto ao sistema próprio, a indicação
de advogado dativo para atuar na defesa do acusado. - ADV: JAIME GERVASIO BALLIEGO FILHO (OAB 228629/SP)
Processo 1500783-74.2019.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - GISELE APARECIDA CAMILLO
RADULOV - Vistos. OFICIE-SE à Autoridade Policial solicitando a realização de concurso policial para localização do(a) acusada
GISELE APARECIDA CAMILLO RADULOV, União Estável, Lavradeira, RG 41661355, mãe Helena Aparecida Camillo Radulov,
Nascido/Nascida 11/04/1987, com últim endereço à Travessa São Paulo, 26, centro, Ipaussu - SP. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º