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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 2903

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 2903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

2903

Cível; Data do Julgamento: 14/04/2016; Data de Registro: 14/04/2016 ênfase aposta). Paralelamente a isso, à primeira vista,
não vejo como obrigar o credor a receber o pagamento de forma diversa da pactuada e que também decorre de lei. Diante do
exposto, mantenho a medida liminar anteriormente deferida, indeferindo, lado outro, o pedido de tutela de urgência formulado
na contestação. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias,
inclusive sobre as propostas de pagamento formalizadas pelo requerido em sede de contestação. No mesmo prazo, o autor
deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352, do CPC). Após, tornem conclusos para sentença ou
saneamento. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000267-56.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Fls. 310/311: defiro
o pedido do exequente e suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000397-02.2022.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - G.A.P. - Para concessão
dos benefícios da justiça gratuita, consoante disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o requerente sua
insuficiência de recursos para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. Devendo fazer juntada da
declaração de pobreza, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal;
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses e de cartão de crédito, certidões dominiais
negativas, certidões negativas de propriedade de automóveis e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal ou, caso isento, apesar de não ser possível a emissão de certidão de isenção, é necessário que o
autor comprove documentalmente não haver realizado a última declaração de imposto de renda. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem a
apresentação, a gratuidade, desde já, está indeferida, devendo haver o recolhimento das custas e despesas com a distribuição
da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). - ADV: CARLOS ALBERTO
NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1000403-09.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jabuticabeiras Village
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Compulsando os autos, verifiquei que, na inicial, houve pedido de citação por oficial
de justiça, porém as custas de citação juntadas aos autos foram referentes à citação por carta (fl.17/18). Esclareça o autor a
maneira que deseja efetuar a citação. Caso deseje que a citação ocorra por meio de oficial de justiça, efetue o recolhimento
correto através da guia citação por oficial de justiça. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo
321, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO MARCHESE CASELLI (OAB 317697/SP)
Processo 1000409-16.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Venha
emenda à inicial para a parte autora apresentar aos autos o contrato social/ato constitutivo, uma vez que consta somente
Indicação de Preposto (Fls. 17/18). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, do Código
de Processo Civil. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000411-83.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda
- Considerando a natureza da ação, postergo eventual designação de audiência para tentativa de conciliação para momento
posterior à apresentação da defesa, na qual a parte requerida poderá manifestar o interesse em transigir. Posto isso, cite-se a
parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada,
as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada
contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo,
desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Na sequência,
conclusos. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 1000411-83.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Ltda - Providencie, o autor, o recolhimento da taxa postal para citação dos demais requeridos, conforme Provimento 2462/2017.
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1000415-23.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.A.M. - - L.F.A.M. - Ante o exposto, decreto
o DIVÓRCIO DIRETO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. Em consequência,
julgo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Em razão da preclusão lógica, dou esta decisão
por transitada em julgado. Anote-se. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Aponha-se tarja própria. Expeça-se o
necessário e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 1000444-44.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.A.C. - Informe, a
requerente, o número do CPF ou outros dados do requerido Davi Moreira para realização da pesquisa INFOSEG, no prazo de 15
dias. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 1000752-46.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que a liminar deferida ainda não foi cumprida e, consequentemente, não
houve citação, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, receboa petição de fls. 90 como emenda à inicial econvertoa
presente ação de busca e apreensão por alienação judiciária em ação deexecuçãode título extrajudicial. Anote-se. Posto isso,
intime-se a parte exequente para realizar pagamento das custas e CITE(M)-SEo(a)(s)executado(a)(s)indicado(a)(s)acima,
para,no prazo de 03 (três) dias,pagar(em) a dívida,que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos
honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme
pedido inicial. Caso o(a)(s)executado(a)(s)efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s)executado(a)(s)poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão
os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora(art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado
o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS:15 (quinze) dias, contados da
data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). VIA DIGITALMENTE ASSINADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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