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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 3396

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TJSP 04/02/2022 - Pág. 3396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

3396

Processo 1016982-38.2019.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fabiany Urbano
Monteiro - VRG Linhas Aéreas S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM Nº 2646/2022, converto
a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/02/2022 às 14:35h, a fim de ser realizada pelo sistema de vídeoconferência,
através da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será oportunamente remetido a todos
os envolvidos. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato e envio de link de
convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos.
Ficam ainda cientes de que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à audiência
independentemente de intimação trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido, nos dois
casos no mínimo cinco dias antes da data da audiência. Deverá ser fornecido, no mesmo prazo mínimo de cinco dias antes
do ato, qualificação das testemunhas, com endereço de e-mail e telefone celular para recebimento do link de acesso, sob
pena de preclusão da prova. Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados ou
testemunhas. No entanto, se o interessado optar por acessar através de seu smartphone, deverá providenciar a prévia instalação
do Microsoft Teams. Destaco que, no dia e horário designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com áudio e vídeo habilitados, com conexão estável à internet, se possível com fone de ouvido, devendo ainda exibir
seus documentos de identificação pessoal com foto e, no caso dos advogados, a carteira profissional. Segue link de acesso ao
manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio
de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem
análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular
será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade
de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de
lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FABIANY URBANO MONTEIRO (OAB 177225/SP)
Processo 1501140-24.2020.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Injúria - GABRIEL WALLACE MIRANDA - Vistos. Tornem
sem efeito a petição de fls. 195. Defiro a r. Cota ministerial de fls. 214, adotando-a como razão de decidir, e determino a remessa
dos autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à 2ª Vara Criminal desta Comarca. Providencie a serventia o necessário.
- ADV: MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP)
Processo 3008847-13.2013.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- S.P.S. - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS Sérgio Procopio
dos Santos, pela prescrição da pretensão executória estatal, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, com redação
anterior à Lei nº 12.234/10, combinado com o art. 110, do mesmo diploma legal. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 319019/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2022
Processo 0015891-95.2017.8.26.0477 (processo principal 1007091-61.2017.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Graciano Amorim de Macedo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Providencie o requerido
o encaminhamento do ofício de fls. 232. Nada sendo requerido os autos serão arquivados em cinco dias. - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA
(OAB 287264/SP)
Processo 1001336-80.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Valdete Rosa de Oliveira
Santana - Intime-se a autora para juntar comprovante de endereço, nos termos do art. 614, §1º, das NSCGJ, no prazo de cinco
dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA (OAB 401246/SP)
Processo 1002839-10.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Anne Sguillaro - Adriano
Roberto Leite - Vistos. Considerando o teor de fls. 102/103, corroborado pela mensagem eletrônica de fls. 105, reputo justificada
a ausência da exequente à sessão conciliatória, motivo pelo qual designo nova audiência de conciliação para o dia 09/11/2022
às 15:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência, ocasião
em que, se frustrada, dará ensejo à apreciação dos embargos. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de
telefone celular, para contato e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo
e passivo, como de seus respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo
CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador
notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos
os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização
do telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos
da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência
judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de
participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual Participar de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/
ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do
mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido
como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada
um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo
eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: ROBSON DA CUNHA MARTINS (OAB 182648/SP), LEANDRO DE CARVALHO CAIAFFA (OAB 383329/SP)
Processo 1500448-59.2019.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - L.D.A. - Vistos.
Fls. 142/144: Anote-se. Os fatos ocorreram em 26/02/2019, não tendo sido oferecida denúncia até os dias hodiernos, sendo que
ao delito em comento, de acordo com o advento da Lei nº 11.343/06, passou-se a cominar a pena de advertência, prescrevendo
em 02 (dois) anos. Assim, afigura-se, de rigor, o reconhecimento da prescrição em abstrato, mercê da pena máxima cominada no
tipo penal, com incidência no art. 109, VI e art. 115, ambos do CP. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade de LEONARDO
DUARTE DE ALMEIDA e HUDSON TIAGO BERNAL PEREIRA , em razão da prescrição em abstrato, o que faço com supedâneo
no art. 107, IV, 1ª figura, do Código Penal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO (OAB 335081/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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