TJSP 04/02/2022 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
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todas as execuções em nome de Iacanga Empreendimentos Imobiliários e Edson Luiz Peres Sanches. Desta forma, aguardese, no prazo de 30 dias, eventual comunicação do Município sobre o cumprimento do acordo. Intime-se a Fazenda pelo portal,
bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP),
FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2022
Processo 1501038-91.2020.8.26.0027 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ADEM RAFAEL
PEREIRA - “Providencie o patrono de(a) ADEM RAFAEL PEREIRA, Iuri José da Silva Lima OAB 323352/SP, a impressão da
certidão de honorários de fl. 102. “ - ADV: IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 0000007-06.2022.8.26.0233 (processo principal 1000572-21.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.O. - - H.J.O. - R.S.O. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Ofíciese ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos
alimentos. Intime-se-se a parte executada por carta precatória, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores
ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência
dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), DANIEL BENEDITO
MENDES (OAB 73558/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000012-28.2022.8.26.0233 (processo principal 0000601-98.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.J.S. - Vistos. Primeiramente observo que, conforme disposto na Súmula 309 do C. STJ e no artigo 528, § 7o
do CPC (Lei 13.105/2015): o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. As pensões anteriores aos
três meses não se revestem de caráter emergencial e devem ser executadas nos termos do artigo 523 c.c. artigo 831, do
CPC. Intime-se o exequente para a juntada do cálculo do débito no prazo de 15 dias, observando que é vedado a inclusão
de honorários advocatícios nocálculododébitoalimentar em cumprimento sentença que tramita sob oritodaprisão. Int. - ADV:
MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP)
Processo 0000013-13.2022.8.26.0233 (processo principal 1000949-94.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.O. - - S.B.C.O. - - I.C.O. - Recebo a petição de fl. 22/23 como emenda a inicial. Providencie a serventia a adequação do
polo passivo. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP)
Processo 0000014-95.2022.8.26.0233 (processo principal 1000949-94.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.O. - - S.B.C.O. - I.C.O. - Intime-se o exequente para a juntada do cálculo do débito executado nos presentes
autos, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO BASSO (OAB 358155/SP)
Processo 0000022-72.2022.8.26.0233 (processo principal 1000572-21.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.G.O. - - H.J.O. - R.S.O. - Vista. 1. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote. 2. Na forma dos artigos 528,
§ 8º e 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será
acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, devendo
apresentar nos autos o cálculo atualizado do débito. 5. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando
a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line,
fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos SISBAJUD e RENAJUD. 6. Primeiramente providencie-se a pesquisa
Sisbajud. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado,
devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)
(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via
postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor
bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda
a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o
veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 8. Caso as pesquisas anteriores restem negativas,
providencie a serventia as pesquisas INFOJUD e ARISP. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do
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