TJSP 04/02/2022 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
813
de 5, nos termos do artigo 55, caput, e § 1º da Lei nº 11.343/06. Instrua-se o mandado com a cópia da denúncia, que fará parte
integrante do mesmo. 2- No ato da notificação, o oficial de justiça deverá indagar ao denunciado se possui ou se tem condições
de constituir advogado ou, ainda, caso não tenha condições financeiras, para que declare a sua impossibilidade, devendo, para
tanto, acompanhar o mandado o termo de declaração próprio. No caso do réu afirmar que não possui advogado, ele deverá ser
indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Em caso positivo, deverá ser esclarecido ao mesmo que ele ou
alguém de sua família poderá se dirigir à Defensoria Pública de Jacareí, para a eventual indicação de testemunhas. 3- Decorrido
o prazo para resposta, abra-se vista dos autos ao Defensor Público para oferecer a defesa prévia, nos moldes do § 3º do artigo
acima mencionado. 4- Ressalto que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas e o indeferimento se faz com fulcro no que
dispõe o artigo 400, § 1º do CPP. Poderá a ilustre defesa substituir a oitiva por declarações, sendo certo que tais declarações
deverão ser apresentadas até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, sob pena de preclusão. 5- As eventuais
exceções serão processadas em apartado, nos termos dos artigos 95 a 113 do Decreto Lei nº 3.689, de 03 de outubro de
1941 Código de Processo Penal. 6- Após, voltem conclusos para o eventual recebimento da denúncia ( § 4º do artigo supra
mencionado). 7- Providencie a Serventia a certidão modelo 27 e a folha de antecedentes do réu. 8- Desde já determino, caso
necessário, que se solicite a certidão modelo 36 ao Juízo competente. 9- Oficie-se à autoridade policial requisitando a vinda do
laudo de exame químico-toxicológico. - ADV: JOSÉ DOMINGUES DOS SANTOS NETO (OAB 350451/SP)
Processo 1500587-08.2021.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDRE LUIZ RAMOS DA SILVA JUNIOR - Vistos 1- Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades
legais. 2- Nos autos digitais, proceda-se a remessa da mídia ao E. TJSP via OneDrive. Int. - ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/
SP)
Processo 1501068-10.2020.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOHN
LENNON ALCANTARA DA SILVA - 1- Homologo o cálculo elaborado. 2- Proceda-se a intimação do(a) réu (ré) acima indicado(a)
para que efetue o pagamento da pena de multa que lhe foi aplicada nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. O pagamento, cujo valor consta do cálculo que segue em anexo, deverá
ser efetuado junto ao BANCO DO BRASIL S/A conta corrente 139.521-1 - Agência 1897-X em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo - FUNDESP (. No momento do pagamento deverá ser apresentado o CPF). 3- Após o pagamento, deverá
ser apresentado em Cartório o respectivo comprovante. - ADV: IVANA OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 126486/SP)
Processo 1501506-36.2020.8.26.0292 - Auto de Prisão em Flagrante - Dano - V.L.A.M. - 1- Certidão retro: expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor da interessada. 2- Após, intime-se a interessada para retirar o referido mandado em
cartório. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP)
Processo 1501591-80.2021.8.26.0617 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME
PEREIRA - 1- Petição de fls. 189: intime-se o subscritor da petição para regularizar a sua representação processual em 10 dias.
2- Observo que já foi apresentada a defesa prévia em relação a Guilherme (fls. 138/139). 3- Considerando que o denunciado
está preso por este processo, cobre-se a vinda do mandado de notificação expedido em relação à denunciada Ana Julia,
devidamente cumprido, com urgência. - ADV: RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP)
Processo 1501988-47.2021.8.26.0292 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Homicídio Simples - D.
- Proceda a serventia ao cadastramento da Procuração juntada as fls. 47. Sem prejuízo, reitere-se ofício à Autoridade Policial
requisitando o resultado da quebra de sigilo telefônico. Int. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 445225/SP), ANDRÉ
LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1502916-66.2019.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.B.E.B. - Vistos. 1Recebo o recurso de fl. 409. Considerando que a defesa irá apresentar as razões de apelação em superior instância, nos termos
do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades
legais. 2- Eventual mídia arquivada em cartório, deverá se remetida ao E. TJSP via OneDrive. - ADV: WAGNER RAUBER
SCHNEIDER BUCHERONI (OAB 293320/SP)
Processo 1503086-04.2020.8.26.0292 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - R.A.C. - Cota retro: primeiramente, determino
que a serventia confirme, através de consulta no Portal de Custas, os depósitos de fls. 144/151, certificando-se e juntando-se a
consulta efetuada. - ADV: THELMA ISABEL BRANDI (OAB 116660/SP)
Processo 1504099-04.2021.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Injúria - TAMAR HELENA FERREIRA - 1- Cota retro:
providencie a Serventia a certidão modelo 27 e a folha de antecedentes da averiguada. 2- Desde já determino, caso necessário,
que se solicite a certidão modelo 36 ao Juízo competente. 3- Após a juntada dos documentos acima mencionados, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. 4- No tocante ao crime de injúria, aguarde-se o ajuizamento da queixa-crime ou o eventual
decurso do prazo decadencial. - ADV: RENATA CEZARE (OAB 364297/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 0000058-05.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lojas Americanas
S/A. - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se, pelo prazo
legal ou fixado, o cumprimento voluntário da condenação. 2.1. Havendo o cumprimento voluntário e, em se tratando este de
condenação pecuniária, fica desde logo autorizada a expedição do mandado de levantamento, cabendo à serventia intimar o
autor para a retirada, bem como para informar, em 5 dias sobre eventual saldo devedor, advertindo-o de que, decorrido esse
prazo sem manifestação, presumir-se-á cumprida a condenação, devendo os autos serem arquivados com baixa. 3. Decorrido
o prazo para cumprimento voluntário sem que haja informações a respeito, certifique-se a data do decurso (para fins do art.
104-A, V, das NSCGJ) e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de execução. 4. Havendo requerimento de início da execução,
cadaste-se o respectivo incidente, encaminhando-o à conclusão para as deliberações cabíveis. 5. Decorrido este último sem
qualquer provocação, certifique-se e arquivem-se os autos, observando-se, quanto aos lançamentos no sistema informatizado,
o Comunicado CG nº 1.789/2017. 6. Intimem-se as partes desse despacho, aplicando-se para ambas o que dispõe o art. 19,
§ 2º, Lei 9099/95. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO
ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 0000528-65.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 1510709-40.2020.8.26.0577 - JD da Vara do
Juizado Especial Criminal da Comarca de São José dos Campos-SP) - MATHEUS BEZERRA VIEIRA DE LIMA - Fica a defesa
intimada da expedição do mandado na carta precatória em epígrafe. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 358213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º