TJSP 07/02/2022 - Pág. 1011 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1011
- 9º andar - salas 907/909
Nº 2017748-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Movida Locação
de Veículos S/A - Agravado: Edimo Helvecio Barbosa - Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/15) interposto por Movida
Locação de Veículos Ltda. contra a decisão (fls. 85/87) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Regional
de Santo Amaro, Comarca de São Paulo, que, nos autos da ação de indenização por danos materiais ajuizada por ela contra
Edimo Elvecio Barbosa, declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos à Comarca de Uberlândia-MG. Aduz
a impossibilidade de se declinar de ofício da competência relativa, conforme Súmula n.º 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Requer seja reconhecida a aplicação do artigo 53, V, do Código de Processo Civil de 2015, que se enquadra na hipótese dos
autos. Relata que a autora possui a prerrogativa de escolha do foro para ajuizamento da ação. Requer seja determinado o
prosseguimento do feito junto ao Foro Regional de Santana, da Comarca da Capital. Postula a concessão de efeito suspensivo
ao recurso. Pugna pelo provimento do agravo. É esse o relatório. Não convincente a pretensão em sede liminar, não viabilizada
a hipótese disposta no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil/2015, leva-se, por conseguinte, à incidência da regra geral
contida no artigo 995 do mesmo ordenamento processual, na medida em que não resta vislumbrada situação de risco de dano
grave ou impossível reparação, nem demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Deste modo, deixo de conceder
efeito suspensivo ao agravo. Voto nº 47607. São Paulo, 4 de fevereiro de 2022. MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a)
Mario A. Silveira - Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1003207-16.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Daniel Cássio Ribeiro
da Costa - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Voto nº 46362 Diante do acordo firmado pelas partes (fls. 468/474), dou por
prejudicado o recurso. Baixem os autos à origem. Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2022. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a)
Luiz Eurico - Advs: Wander de Lima Xavier (OAB: 333695/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Ricardo
Negrao (OAB: 138723/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2017232-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco Inter
Sa - Agravado: RODRIGO EIJI UTSUNOMIYA - Agravado: KARY EMI UTSUNOMYIA - Agravado: MARY KEIKO TAKEDA - Daí
porque, nego seguimento ao agravo de instrumento. Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2022. SÁ DUARTE Relator - Magistrado(a)
Sá Duarte - Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Mariane Teodoro Salles (OAB: 355386/SP) - Pátio do Colégio, nº
73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1001124-20.2018.8.26.0115 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelada: N. C. da S.
(Justiça Gratuita) - Apelante: M. F. de O. B. - Apelante: A. R. O. S. - Apelado: F. A. de A. - Apelado: F. A. da S. (Justiça Gratuita)
- Vistos. Fls. 368/419. Os documentos apresentados pelos apelantes, além de juntados a destempo, não mudam a conclusão da
decisão de fl. 364. Primeiro, porque a condição patológica da apelante é antiga, de modo que não desautoriza o cumprimento
da determinação de fl. 352, de 25/11/2021. Segundo, porque as declarações de imposto de renda de 2019/2020 (fls. 397/404)
e 2020/2021 (fls. 405/414) mostram ganhos anuais na ordem de R$ 52.279,10 e R$ 54.420,77, sem contar o recebimento da
indenização de R$ 74.000,00, não declarada pela apelante. E, terceiro, porque a reapresentação da CTPS por ALISSON e
extratos bancários, (fls. 415/419), aquela com uma anotação de emprego entre setembro de 2018 a novembro de 2019, e estes
com ínfima movimentação bancária, não demonstram a ausência absoluta de renda. Em suma, fica mantida a revogação da
gratuidade. Aguarde-se o decurso do prazo para comprovação do recolhimento da apelação, como determinado a fl. 364 Int.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2022. SÁ DUARTE, Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Fernanda Souza Piotrowski (OAB:
427903/SP) - Fabiana Cristina Amaro Barro (OAB: 244608/SP) - Gilson Roberto Pereira (OAB: 161916/SP) - Cassia Fernanda
Pereira (OAB: 286056/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1003190-75.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Orlando Ferreira das
Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Sabemi Seguradora S/A - Vistos, Fls. 317 - Deferido o adiamento por uma sessão. Incluase na pauta do dia 21 do corrente. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2022. MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Mario
A. Silveira - Advs: Fabiano Rodrigues dos Santos (OAB: 298644/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Pátio do
Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1007908-54.2017.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apte/Apdo: M. A. da S. S. - Apdo/Apte:
V. H. G. L. - Apdo/Apte: S. W. da S. J. - Apda/Apte: D. D. A. P. - Apelado: M. de L. C. L. - Apelado: E. E. do M. A. LTDA - Apelada:
R. F. G. - Apelado: G. I. - Vistos. Fls. 762, 765/806, 809 e 812/813. Fica indeferido o novo pedido de gratuidade processual
formulado pelo autor (Marco Antônio da Silva Sabóia). Primeiro, porque a declaração de imposto de renda 2020/2021, de fls.
793/802, mostra ganhos anuais brutos de R$ 40.610,33, sem contar 13º, valor que não pode ser considerado módico. Vale dizer,
recebeu mais de três salários mínimos mensais, critério adotado nesta Câmara para o deferimento da justiça gratuita, limite
esse também observado pela Defensoria Pública na prestação de assistência jurídica aos necessitados. E, segundo, porque
do exame da mesma declaração, nota-se que o autor possui sete imóveis e veículo, patrimônio avaliado em R$ 703.569,17,
situação que milita contra a hipossuficiência financeira para justificar a concessão da gratuidade processual. Cabe notar que dois
deste imóveis estão em construção, como declarado pelo próprio autor, evidenciando que possuir recursos para custear essas
obras. Em suma, fica mantido o indeferimento da gratuidade processual ao autor, razão pela qual concedo o prazo de cinco dias
para demonstrar o recolhimento do preparo da sua apelação, em conformidade com o proveito econômico buscado, pena de
deserção. Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2022. SÁ DUARTE, Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Zulmira de Paula Rosa
(OAB: 321226/SP) - Jorge Edson de Amorim (OAB: 334769/SP) - Julian José Lequerica dos Santos (OAB: 257679/SP) - Arthur
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º