TJSP 07/02/2022 - Pág. 1013 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1013
tornando-os conclusos, com urgência. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Silva
Taccola (OAB: 108411/SP) - Daniela Grassi Quartucci (OAB: 162579/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909
DESPACHO
Nº 1016475-65.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Paula Volpe (Justiça
Gratuita) - Apelado: JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO GUIMARÂES ME - Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis
Ltda. - Apelado: Caoa Hyundai Brasil Ltda - Despacho - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Leandro de Oliveira (OAB:
267687/SP) - Maria Inês Gennari Guimarães (OAB: 183912/SP) - Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Alan Ferreira Gomes
(OAB: 110520/RJ) - Diogo Pacheco Gomes (OAB: 110540/RJ) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1016475-65.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Paula Volpe (Justiça
Gratuita) - Apelado: JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO GUIMARÂES ME - Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis
Ltda. - Apelado: Caoa Hyundai Brasil Ltda - VISTO. Fls. 445/447 - Pedido de devolução de prazo Diante das informações prestadas
pela Serventia, certificando que o acórdão de fls. 436/440 (dos Embargos de Declaração nº 1016475-65.2020.8.26.0114/50000)
foi liberado nos autos digitais dos declaratórios no dia 14/09/21, data em que foi assinado digitalmente, com publicação em
16.09.21, bem como que a data de 14/10/21, constante dos prints de fls. 448/453, se refere a esse encerramento dos autos
digitais do subprocessos e consequente juntada de suas peças nos autos principais (da apelação), indefiro o pedido de devolução
de prazo para interposição de recurso à instância superior. Int. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Leandro de Oliveira
(OAB: 267687/SP) - Maria Inês Gennari Guimarães (OAB: 183912/SP) - Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Alan Ferreira
Gomes (OAB: 110520/RJ) - Diogo Pacheco Gomes (OAB: 110540/RJ) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2014930-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos
Hilario Gangi - Agravado: CONDOMINIO ELISSA - Interessado: Nide Cespedes Gangi - Trata-se de agravo de instrumento
com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto contra a decisão de fls. 18 que, nos autos da execução de título
extrajudicial, indeferiu os benefícios da assistência judiciária em favor do réu, ora agravante. Em análise perfunctória própria
deste momento, observa-se que o Agravante é advogado e possui 414 processos indexados, conforme constou do endereço
eletrônico: https://www.escavador.com/sobre/126354899/carlos-hilario-gangi. Ademais, os documentos juntados aos autos não
comprovam a alegada hipossuficiência econômica. Nestas condições, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Para fins de
elaboração do voto, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o Agravante cópias das declarações de imposto de renda exercícios 2019
e 2020, cópia dos três últimos extratos de suas contas, três ultimas faturas de cartões de crédito e três últimos comprovantes
de recebimento do benefício de aposentadoria. Sem prejuízo, à contraminuta. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs:
Carlos Hilario Gangi (OAB: 47459/SP) - Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB: 286650/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar
- salas 907/909
Nº 2015070-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: José Olímpio
Silveira Moraes - Agravante: Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Agravado: Jose Carlos Rebeque - Trata-se de agravo de
instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto contra a decisão de fls. 51/52 que, nos autos da ação de
despejo por falta de pagamento c./c. cobrança de aluguéis e encargos da locação, em fase de cumprimento de sentença, deferiu
a penhora sobre 30% (trinta por cento) dos salários dos executados. A leitura do artigo 833 do Código de Processo Civil, que traz
o rol das impenhorabilidades, deve ser feita de maneira conjunta com outros princípios norteadores do Processo Civil, como, por
exemplo, o da Eficiência, máxime insculpido no artigo 8º. do Diploma legal em comento, possibilitando, assim, a flexibilização do
entendimento de que estamos diante de hipóteses de impenhorabilidade absoluta. Há que se atingir um ponto de real equilíbrio
entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor. Nestas condições, INDEFIRO a tutela recursal pleiteada. Solicite-se
informações ao magistrado a respeito da concessão ou não dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos Agravantes,
uma vez que o pleito não pode ser analisado nesta instância, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Em caso negativo,
recolham os Agravantes, em dobro, as custas de preparo deste recurso, sob pena de deserção. Sem prejuízo, à contraminuta.
Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB: 163028/SP) - Marcelo Gagliardi (OAB:
220199/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2015550-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cpfl
Comercialização Brasil S/A - Agravado: Plaza Avenida Shopping - 1. Recebo o agravo no efeito suspensivo, porquanto relevante
a fundamentação a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 2. Intime-se o agravado, nos termos do
artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo para resposta ao recurso e manifestação de eventual
oposição ao julgamento virtual, tornem os autos conclusos. São Paulo, 3 de fevereiro de 2022. DES. GOMES VARJÃO Relator
- Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos (OAB: 375475/SP) - Carolina Cardoso
Francisco Moutinho (OAB: 423374/SP) - Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - Gustavo Ferreira Cassandre (OAB: 197740/
SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2016085-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Isabel Cristina
Alves - Agravado: Centro Comercial Samambaia - Interessado: XISTO LORENCINI JUNIOR (Espólio) - 1. Recebo o agravo no
efeito suspensivo, porquanto relevante a fundamentação a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.
2. Intime-se o agravado nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. 3. Certifique o Cartório eventual manifestação contrária
ao julgamento virtual ou o decurso do prazo previsto no art. 1º da Resolução 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º