TJSP 07/02/2022 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1097
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RENATO SIMÃO DE
ARRUDA (OAB 197917/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1000047-89.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Euclides Francisco
Salviato Junior - Vistos. Certifique a z. serventia a ocorrência do trânsito em julgado desta ação. Após, dê-se ciência ao autor
dos documentos juntados às fls. 123/128, pela Fazenda ré, para que proceda às providências cabíveis. Int. - ADV: AGNALDO
APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP)
Processo 1000149-77.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emerson
de Melo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. - ADV: JOICE VANESSA
DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000216-42.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Samir Zoghaib - Vistos. Fls. 64: inicialmente, quanto ao valor do tributo cobrado proporcionalmente (fls.
65), verifico a regularidade, haja vista que o valor venal do veículo do autor supera o teto para isenção integral (R$ 70.000,00).
No mais, no tocante à autorização para licenciamento, dê-se ciência ao autor, com urgência, do teor da petição e documento de
fls. 68/69. Int. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP)
Processo 1000219-94.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Município
de Jahu - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. - ADV: WESLEY FELICIO
(OAB 209598/SP)
Processo 1000437-25.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Município de Jahu - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. - ADV: MARIA
DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 1000492-73.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reforma - Vilson Fernando Ormeleze São Paulo Previdência - SPPREV - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada.
- ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 1000506-57.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso de
Aquino - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. - ADV: SARAH CANELLA
(OAB 345605/SP)
Processo 1000536-92.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá,
em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito,
nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar
seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de não
serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se
o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1000537-77.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Bernandes
Ortodontia Ltda - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá,
em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito,
nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar
seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de não
serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se
o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1000595-80.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cortegoso Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que
poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a
informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de
não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intimese o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio,
voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP)
Processo 1000610-49.2022.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Pifanelli
Caponi - Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. De acordo com o art. 8º, § 1º, da Lei nº
9.099/95 não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público,
as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. O autor, conforme qualificado na inicial, é menor, portanto,
incapaz, assim sendo, não pode figurar no polo ativo da ação perante o Juizado Especial Cível por expressa vedação legal,
ainda que representado por sua genitora. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. P.R.I. - ADV: JOSE
CARLOS CAMPESE (OAB 42788/SP)
Processo 1000620-93.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaú Clínica Odontológica Ltda
- Me - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias,
reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos
permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço
no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória. Na hipótese de não serem localizados bens
penhoráveis, havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens
passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos
para extinção. Expeça-se certidão como previsto no art. 828 caput do Código de Processo Civil como postulado, cabendo ao
exequente sua impressão. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros de maus pagadores, expeça-se certidão
de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Intime-se. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI
SEISDEDOS (OAB 418388/SP), MIKAELE DIAS DO AMARAL MIRANDA (OAB 441721/SP)
Processo 1000622-63.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaú Clínica Odontológica Ltda
- Me - Vistos. Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias,
reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos
permissivos do art. 916 do C.P.C. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço
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