TJSP 07/02/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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penhora. Portanto, considerando que se trata de medida inútil e ineficaz, indefiro apenhorado veículo indicado pelo credor em
razão dapenhorajáaverbadapordeterminaçãodeoutroJuízo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA
FRANZOLIN (OAB 171567/SP)
Processo 0000747-95.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Considerando o disposto no enunciado FOJESP nº 35, no sentido de que nos Juizados,
a desistência da demanda não depende de anuência do réu, Homologo, por sentença, a desistência da ação e decreto a
EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP)
Processo 1000090-05.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Duarte Antonio Moraes Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por
ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como
recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último
exercício fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao
exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso. A concessão de tutela de urgência exige a pronta demonstração da
probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC). Os documentos
juntados não são suficientes para provar o preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão da tutela pleiteada, a
qual, por seu caráter excepcional, feita sem contraditório e defesa, exige rigorosa análise do caso concreto. Os elementos
trazidos aos autos não permitem que se vislumbre inequívoca prova do direito invocado e, por consequência, convicção da
verossimilhança da alegação. Ausentes, então, os pressupostos para a medida urgente postulada, indefiro o pedido de tutela de
urgência. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser
medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) . Cite e INTIME a parte ré para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com
a contestação,forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o
artigo 9º da Lei nº 12.153/2009 Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do
TJSP. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1000159-08.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Diego Alves de Sousa
- Fls. 259/260: Ciente da distribuição da carta precatória perante o 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de
Porto Alegre/RS, sob o nº 000384-32.2022.8.21.0001. Aguarde-se por 90 dias o cumprimento e a devolução dacartaprecatória.
Decorrido o prazo e, independentemente de nova intimação, deverá oautorinformarseu atualandamento, providenciando sua
devolução, se o caso. Int - ADV: MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000405-67.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Walter Luis Burrego 22101321858 - Oesa Comércio e Representações S/A - Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, para declarar a inexistência da relação jurídica descrita na inicial, tornando definitiva a antecipação de tutela de fls. 33.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito,com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Sem
condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado
(art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei
nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor da
causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior). Ressalto que, caso haja
a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de
R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião
da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso,
com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício
fiscal. Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da
gratuidade implicará na deserção dorecurso. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/
SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP)
Processo 1000724-35.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o autor ajuíze
o cumprimento de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso
(cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao
arquivo com a anotação de extinção. Int. - ADV: GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB
434370/SP), THIAGO DANILLO DE LIMA SCOTTI (OAB 457054/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP)
Processo 1000882-90.2021.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonatas
Wellington Costa Santana - C-ligue Telecomunicações Ltda. Me - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote.
Recebo o recurso inominado de fls. 111/116 apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95, eis que
não se vislumbra receio de dano irreparável ao recorrente. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de
10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido “in albis” o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao
Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP),
BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP), MATEUS CACHETA (OAB 443024/SP)
Processo 1001016-20.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Osvaldo Sebastião Carneiro
- Primeiramente, expeça-se mandado para tentativa de citação no endereço Rua José Bento da Silva, 392, Jd. Encanto do
Planalto, CEP: 14.815-000, Ibaté SP. Caso a tentativa reste infrutífera, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço
da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD) que são
suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do
CPC. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso
de recebimento de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente contestação ao pedido no prazo de 15
dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP)
Processo 1500042-23.2021.8.26.0233 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - LUIS FERNANDO ESTEVAM DE
LIMA - Diante da inércia do autor do fato declaro o perdimento dos numerários apreendidos em favor da União, revertendo-se ao
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