TJSP 07/02/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), nos termos do art. 122, parágrafo único, do Código de Processo Penal e do art. 517,
§ 2º das Normas Judiciais da Corregedoria. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
ROSSI PASSADOR (OAB 408205/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2022
Processo 0000005-27.2022.8.26.0236 (processo principal 1003568-17.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Deficiente - Nilva Redigolo da Silva - Vistos. Considerando a concordância do INSS (fls. 53/54), homologo
o cálculo de fls. 30/38 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em
cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se
alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Fl. 53: dê-se ciência à parte exequente quanto à hipótese de ter recebido auxílio emergencial em período concomitante
ao benefício concedido judicialmente. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), PAULO GABRIEL BALDAN SANCHES (OAB 388558/SP), LÍVIA SOARES BIONDO
(OAB 264965/SP)
Processo 0000015-71.2022.8.26.0236 (processo principal 1002972-67.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleber Andrezza Couto - - Elisangela Cristina de Arruda Couto - Reinaldo de
Oliveira - - Demilson José Chiodi e outro - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e
documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: ANDRE GUSTAVO TRINDADE COELHO (OAB 412683/SP), GABRIEL
GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), FERNANDO DANIEL (OAB 269873/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 0000113-56.2022.8.26.0236 (processo principal 1004030-71.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Pedido
de falência - Case Fomento e Tecnologia de Ativos Ltda. - Providencie o recolhimento das custas para intimação do executado.
- ADV: FABIANO DE CASSIO BOCALON (OAB 383015/SP)
Processo 0000147-65.2021.8.26.0236 (processo principal 1003546-56.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - R.T.V. - A.P.R.F. - - M.E.F.A. - - M.C.F.A. - - D.A.C.A. - - Y.C.A. - - Y.H.C.A. - L.S. - Vistos. Há
nos autos divergência quanto a inclusão dos honorários advocatícios na planilha de débito. Segundo a decisão de fls.144: ...” Em
razão da sucumbência, condeno as requeridas nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em
10% do valor exequendo, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida”. Considerando que as requeridas
são benefíciárias da assistência judiciária, fls.108, suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, nos termos
do artigo 98, §3º, do CPC. Isto posto, refaça-se o exequente a planilha de cálculos, excluindo-se os honorários advocatícios
de acordo com o estipulado pelas requeridas e MP, fls.170/172 e 177, no prazo de 15 dias, apresentando novos MLEs.Após,
dê-se vista às exequentes e ao MP e tornem conclusos para homologação. Fls.173/174: Defiro. Cumpra-se, a z. Serventia,
com urgência a decisão de fls.142/145, expedindo-se os ofícios necessários. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: JOSE
LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D
ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0000282-43.2022.8.26.0236 - Comunicado de Mandado de Prisão - Alimentos - J.B.O. - Vistos. Designo audiência
de custódia para o dia 03/02/2022, às 16:00 horas. Consigno desde já que, caso o requerido não tenha advogado constituído
para o ato, fica indicado o Dr. Pedro Wagner Ramos (endereço eletrônico: [email protected]). Para a realização do ato,
seguem os endereços eletrônicos da cadeia pública de Santa Ernestina: [email protected] e dpm.
[email protected]. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PEDRO WAGNER RAMOS (OAB
62684/SP)
Processo 0000316-52.2021.8.26.0236 (processo principal 1002612-35.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Maria de Lourdes Pereira Penitente - Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento
do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: ADVOCACIA M. RUEDA (OAB 035924/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP),
MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP)
Processo 0000453-34.2021.8.26.0236 (processo principal 1000599-29.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Claudio Aparecido Candioto - Vistos. Antes de
qualquer deliberação, intime-se o INSS para manifestação sobre as fls. 186/187. Uma vez constatado qualquer equívoco, deverá
o próprio INSS comunicar o setor de implantação para as correções necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0000509-67.2021.8.26.0236 (processo principal 0004955-02.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Deusdedit Ferreira de Oliveira - Vistos, Trata-se de cumprimento de
sentença iniciado por DEUSDEDIT FERREIRA DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em
razão da procedência dos pedidos deduzidos no processo 0004955-02.2010.8.26.0236. Depois de implantado o benefício (fls.
324/330), o exequente apresentou novos cálculos (fls. 339/341) e o INSS concordou com os primeiros (fls. 342). Inicialmente,
observa-se que, nos termos do artigo 85, §4º, II, do CPC, os honorários ainda não foram fixados (fls. 264), pelo que os fixo em
12% do crédito referente aos valores devidos entre a DIB e a data da sentença, nos termos da Súmula 111, do STJ. A irresignação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º