TJSP 07/02/2022 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1211
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem
as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência,
utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de correio eletrônico das partes
e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo consentimento, remetam-se
os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: SAAD APARECIDO DA SILVA (OAB 274730/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB
362467/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO
(OAB 146360/SP)
Processo 1004578-76.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Fls.
235/236: defiro a postulação da parte exequente. Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas Privadas de Seguros Gerais,
Previdência, Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG para que informe acerca da existência de numerários acumulados
em nome dos devedores, se já foram resgatados ou se já se iniciou a percepção de eventuais benefícios. Em caso positivo, os
valores deverão ser bloqueados e transferidos a conta judicial à disposição deste juízo, até o limite de R$ 578.563,36. Oficie-se,
ainda, à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo para que informe acerca da existência de crédito oriundo
do Programa Nota Fiscal Paulista em nome dos devedores. Em caso positivo, os valores deverão ser bloqueados e transferidos
a conta judicial à disposição deste juízo, até o limite de R$ 578.563,36. Dados dos devedores: POSTO SOARES GANDRA
LTDA, CNPJ nº 08.882.349/0001-06, WALCYR PETRELLI, CPF nº 044.678.118-50, SANDRA REGINA GALLO PETRELLI, CPF
068.993.608-70. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente despacho valerá como
ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após disponibilizado o expediente nos autos digitais, a parte
interessada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando-se nos autos a efetivação da
providência em 15 (quinze) dias. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por
e-mail, em formato PDF, para o endereço [email protected]. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004949-11.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ANA LUCIA SILVA MOREIRA - REAL
ODONTOLOGIA S/S LTDA e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ
AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1005026-73.2021.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Jundrol Comércio e Importacao de Rolamentos Ltdaltda Vistos. Fls. 47/48: indefiro, porquanto não cabe a este juízo imiscuir-se na atividade administrativa dos correios. Consta do AR
de fls. 43 três tentativas infrutíferas de entrega da correspondência à ré, em 11/08/2021, às 13h00, em 13/08/2021, às 12h20min
e em 17/08/2021, às 12h00. Em razão disso, houve devolução ao remetente. Assim, requeira a parte autora o que pertinente
para citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP)
Processo 1005155-78.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eder dos Santos - Finamax
S A Credito Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1005778-89.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa desarquivamento, bem como as
despesas necessárias para a realização da operação por meio do sistema eletrônico (SisbaJud) pela guia do F.E.D.T.J. código
434-1, no valor de R$ 16,00 por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM
nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019. Nada Mais. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1007334-24.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Sebastião Camargos Pego - Vistos.
Sebastião Camargo Pego ajuizou ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança contra Marisete Martins Dias, alegando,
em essência, ter locado à ré, para fins residenciais, o imóvel sito na Rua Osvaldo Ventriglio nº 51, casa 01, Água das Flores,
Jundiaí/SP, de 07/10/2016 a 06/10/2017. Contudo, houve inadimplemento de aluguéis e acessórios a partir de fevereiro de
2017. Pediu, pois, a rescisão do contrato e a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, além das
cominações de estilo. Com a petição inicial, juntou documentos (fls. 05/18 e 20/25). Foi noticiada a desocupação do imóvel (fls.
29). Houve tentativas de citação (fls. 30 e 49), infrutíferas, sendo indeferida a citação por edital e determinado ao autor esgotar
as tentativas de localização da ré (fls. 68). O autor não mais se manifestou nos autos (fls. 70), nem mesmo após intimado pela
Imprensa Oficial (fls. 72/73) e pessoalmente (fls. 76/77). É o relatório. Fundamento e decido. A extinção anômala do processo
é de rigor. O autor foi intimado, via Imprensa Oficial e pessoalmente, a dar andamento ao feito e promover a citação da ré,
deixando de manifestar-se nos autos. De reconhecer-se, portanto, o abandono da causa. Posto isso, com fundamento no art.
485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Condeno o autor ao pagamento
das custas judiciais e despesas processuais. Sem honorária, ante a não instalação do litígio. Nos termos do § 2º do artigo 4º
da Lei nº 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa como base de cálculo de preparo de eventual apelação e recurso adesivo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 1008122-33.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do
Brasil S/A - Paulo Arruda Engenharia e Comércio Ltda - - Paulo Roberto Patrício Arruda - - Saly Katia Lira Patricio de Arruda
- Renato Romano Augusto - Município de Itupeva - - BANCO CIFRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Ante a inércia do exequente quanto à determinação de fls. 29, dê-se baixa neste “processo digital excepcional” por meio
da movimentação 61615, sem impressão e juntada deste expediente aos autos físicos. Int. - ADV: RENATA TOLEDO VICENTE
(OAB 143733/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 168795/SP), BRUNO CLEMENTE PAZZINI RODRIGUES DA SILVA (OAB
258435/SP), LUCIANA PEREIRA PINTO COSTA MUSSI (OAB 170005/SP)
Processo 1008435-38.2013.8.26.0309/01">1008435-38.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008435-38.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 191/195: junte o exequente cópia integral do documento de
fls. 193, porquanto não é possível examinar todo seu conteúdo. Caso conste da referida nota de devolução que o imóvel foi
cadastrado no CRI de Vinhedo sob n.º 31.617, expeça-se novo termo de penhora dos direitos que a coexecutada Silmara
Borges de Queiroz detém sobre o imóvel indicado. Realizadas as providências supra referidas, solicite-se o cartório, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º