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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1246

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1246

Processo 0001389-68.2020.8.26.0309 (processo principal 1002809-96.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.P.P.C.H. - Vistos. 1. Fls. 103: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 2. Decorrido o prazo,
no silêncio, intime-se o requerente através de seu patrono via DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: THAIS PIMENTA DE PADUA COLAGROSSI HERVATIN (OAB 292863/SP)
Processo 0002947-41.2021.8.26.0309 (processo principal 1021187-37.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - V.R.F. - M.S. - Vistos. Trata-se de execução de obrigação de fazer, fixada em acordo homologado
judicialmente, no qual as partes estabeleceram direito de guarda à genitora, ora executada, e fixaram direito de visitas em favor
do genitor. Alega, em síntese, que a ré não cumpre a obrigação assumida em acordo homologado judicialmente. Assevera
que, por duas ocasiões conciliou-se com a ré no sentido de serem reguladas as visitas de suas duas filhas a si, bem como
que vige acordo homologado judicialmente no sentido de que o autor “(...) poderá retirar as menores do lar da avó paterna no
sábado às 9:00 horas e devolvê-las no domingo no mesmo local às 9:00 horas da manhã. No finais de semana que a genitora
folgar no sábado, as visitas do genitor poderão ser feitas aos domingos das 9:00 às 18:30 horas, com retiradas no mesmo
local. Nas datas comemorativas, as crianças alternariam as datas festivas entre seus genitores e por fim, nas férias escolares
ficou regulamentado que as crianças passariam igual período com cada uma das partes, ou seja, metade das férias com cada
um”. Afirma que a Requerida está a criar embaraços para o transcorrer harmônico das visitações acordadas. Pediu fosse a
Requerida compelida a observar o quanto acordado sob pena de multa. Intimada, a Requerida aduziu que nunca impediu a
visitação do genitor a suas filhas, nem tampouco teria incentivado as mesmas a se afastarem do pai. Aduziu que é o pai quem
não comparece nos dias combinados. Asseverou, ainda, que as filhas não têm vontade de ficar com o pai. Essa falta de vontade
teria sido por conta de atitudes do exequente, nessa passo “(...) somente deixou que as meninas se utilizassem da própria
vontade, sem qualquer desestímulo de sua parte.(...)” (fl. 115). Réplica do autor às fls. 129/135. Parecer do Ministério Público
(fls. 138/141). Aduziu o I. Representante do Ministério Público que por existir acordo firmado entre as partes, os genitores
devem cooperar para o regular exercício do direito de visitas, bem como que é imperativo que a genitora, que detém a guarda
estimule a boa convivência das filhas com o genitor. Pugnou pela improcedência da impugnação e fixação de astreintes no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada dia de visitação que for descumprido. A fls. 143 as partes foram instadas a se
manifestar sobre o interesse em mediação, todavia, declinaram da audiência (fls. 159). Pois bem, em prosseguimento, por ora,
determino a remessa ao Setor Técnico para agendamento de estudo psicológico, nos moldes da decisão de fls. 103/104, item
“3”. PROVIDENCIE A SERVENTIA. Intime-se. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), ANDREZZA CAROLINE DE FARIA
(OAB 444377/SP)
Processo 0010113-27.2021.8.26.0309 (processo principal 1007984-32.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - G.H.R.S. - Vistos. 1. Fls. 38: Por primeiro, providencie a parte exequente a juntada da planilha atualizada
e discriminada do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com o cumprimento do item acima ou no silêncio, ao MP e em seguida,
conclusos. Intime-se. - ADV: MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP)
Processo 0011337-34.2020.8.26.0309 (processo principal 1022549-11.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.R.G. - F.D.N. - Vistos. 1. Determino providências a fim de que sejam liberados os honorários
reservados em favor do(a) Sr(a). Perito(a) acima mencionado(a), em referência ao Vosso Ofício SPP nº 18404 122021, tendo
em vista a realização do trabalho pericial a contento. 2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls.
240/247. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI
RIGOLINO (OAB 178018/SP), LARISSA LINO DA SILVA (OAB 448588/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
Processo 0014532-95.2018.8.26.0309 (processo principal 1009470-91.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.C.C. - I.G.M. - Vistos. 1.Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 217 e tendo em conta os termos do
parágrafo único do artigo 274, do NCPC, não havendo a parte exequente atualizado nos autos seu endereço, a intimação deve
ser considerada válida. 2.Assim, considerando que a exequente foi intimada a dar prosseguimento ao feito (fls. 217), e ainda,
por sua patrona a fls. 213 e manteve-se inerte, conforme certificado a fls. 220, SUSPENDO a presente execução, nos termos
do art. 921, III do NCPC e determino a remessa ao arquivo geral, onde aguardará futuras provocações. Intime-se. - ADV: HELIO
MADASCHI (OAB 72608/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
Processo 0018566-50.2017.8.26.0309 (processo principal 1013468-72.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.L.M. - Vistos. Nos termos do artigo 72, inciso II (réu preso revel, bem como ao revel citado por edital ou com
hora certa, enquanto não for constituído advogado), do NCPC, oficie-se à DPE para nomeação de curador especial ao réu
(SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO). Com a indicação do profissional, este deverá ser intimado a apresentar defesa
no prazo legal. Providencie a serventia o necessário. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP),
MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP)
Processo 1000002-30.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - A.B.M.C.L.F. - Vistos. Fls. 235/240: Ciente.
Por ora, aguarde-se o cumprimento e devolução da deprecata expedida às fls. 225/226. Intime-se. - ADV: FELIPE RUOCCO
(OAB 300778/SP)
Processo 1000112-05.2017.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Paulo Friciano - Vistos. Defiro
os benefícios da JG em favor de JOSÉ PAULO, anotando-se. ANOTE-SE os herdeiros junto ao SAJ. Defiro em favor deles a
JG também. Anote-se. Providencie o inventariante a juntada das certidões de fls 71/72 ATUALIZADAS, assim como a juntada
da certidão negativa MUNICIPAL. Prazo: 30 dias. 4. No mesmo prazo, apresente as últimas declarações, ADITANDO-SE as
declarações para fazer constar que estão sendo partilhados eventuais DIREITOS sobre o imóvel, haja vista que a propriedade
não está registrada em favor da “de cujus”, assim como adite-se o valor dos pagamentos aos herdeiros para fazer constar a
FRAÇÃO do seu quinhão sobre o direito partilhado. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVAM (OAB 194423/SP), FRANCIELE DE
CASSIA REIS DA CRUZ (OAB 409756/SP)
Processo 1000534-04.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Janaina de Oliveira Martins - Ciente da
petição e documentos de fls. 23/30. INDEFIRO pedido para a emissão de ofício ao Banco Santander para a localização de saldos
bancários e de poupança em nome da “de cujus”. Assim o faço considerando que a ferramenta a ser utilizada para a busca desta
informação é a pesquisa SISBAJUD. DEFIRO a sua realização. Providencie a serventia APÓS a comprovação do recolhimento
da respectiva taxa, para o que defiro 15 dias. Diante da certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS
de fls. 29, DEFIRO a emissão em favor da inventariante de ALVARÁ para o levantamento, devidamente corrigido(s) de saldos
existente(s) a título de PIS/FGTS/resíduo previdenciário em nome da “de cujus”. Providencie a serventia. Cinte da informação
de que não foram deixados bens imóveis. No silêncio, nada mais sendo requerido no prazo deferido, arquive-se provisoriamente
os autos. - ADV: MARGARETE LUCIENE DO AMARAL GURGEL (OAB 126131/SP)
Processo 1000657-07.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.D.A. - - M.S.S.D.A. - D.S.N. Noticiou a varoa às fls. 860/861 que restam em seu favor saldo de dias de visitas presenciais à filha. Pretende a compensação
deste saldo em visitas a serem realizadas em fevereiro. A parte autora concorda com a compensação mas nas férias de julho.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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