TJSP 07/02/2022 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0001730-09.2002.8.26.0315 (315.01.2002.001730) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Sideral Plasticos Ltda - Vistos. Houve oferta de laudo pericial para verificar a possibilidade de cisão do ato
constritivo, sem que houve manifestação das partes. Assim, manifestem-se as partes, querendo, sobre o laudo encartado.
Inerte, nada sendo requerido, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, suspende-se a execução e o
prazo prescricional pelo prazo de 01 ano. Decorrido esse prazo, arquivem-se estes autos, fluindo também do arquivamento o
prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 0002807-72.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002807) - Embargos à Execução - Francisco Cesar Vieira - Banco
Ge Capital Sa - Vistos. Compulsando os autos, observo que a patrona não atuou pelo Convênio OAB/DP. Nada mais sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP),
MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 1000097-42.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.Q. - - S.V.S. - - A.A.S. - V i
s t o s, 1 - Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às
partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação,
que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor
sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo.
2 Cite-se o requerido, Bruno Liberato de Queiroz, residente no Sítio Carlinhos Pessin, localizado na Estrada Municipal “João
Pessin”, Bairro Morro Alto (sentido Maristela - Morro Alto - saída a esquerda, antes da igrejinha), nesta cidade, para, querendo,
ofertar contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do
Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou o
julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3 - Ante a falta de informação/comprovação das atividades
laborativas e vencimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do valor do salário mínimo de vigência
federal, devidos a partir da citação, devendo ser depositado até o 10º dia de cada mês. A requerente informar o número de sua
conta bancária. 4 - Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência virtual, observar que o requerido é proprietário do
telefone celular nº (15) 99753-4679. Intimem-se. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1000109-90.2021.8.26.0315 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.M.R. - V i s t o
s, Defiro o requerimento Ministerial de fl. 106, realizando-se estudo psicossocial. Intimem-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO
LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000137-29.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - V.L.A.L. - N.A.L. - V i s t o s, Oficie-se à gerência da agência previdenciária regional, nos termos do requerimento
formulado em fl. 254. Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), EMERSON JOSE
GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1000139-28.2021.8.26.0315 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - O Mandado de Imissão na Posse Provisório, encontra-se expedido e
poderá ser retirado pelo interessado pelo portal Esaj. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 1000208-65.2018.8.26.0315 - Monitória - Compra e Venda - Champion Farmoquímco Ltda - Providencie o
recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, VINCULADA À COMARCA DEPRECADA para o encaminhamento da
deprecata, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELLA STEFANNY DE FREITAS POSTIGO (OAB 48605/GO), RENATO
SALES GUIMARÃES (OAB 36220/GO)
Processo 1000209-79.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P.F.S. - V i s t o s, Tente-se a citação do
requerido no endereço declinado em fl. 79, deprecando-se. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/
SP)
Processo 1000310-58.2016.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.P.N. - V i s t o s, Reitere-se a intimação,
para atendimento da determinação de fl. 335, em quinze dias. Inerte, remetam-se os autos do processo, provisoriamente, ao
arquivo, onde aguardarão provocação. Intimem-se. - ADV: EDNEI ÂNGELO CORRÊA (OAB 245618/SP)
Processo 1000337-02.2020.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento L.A.J.Q. - Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo.
Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá
ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: VITORIA
BRUNHERA (OAB 432893/SP)
Processo 1000393-69.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisco da Silva
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aguarde-se o prazo para o requerido se manifestar sobre os embargos
de declaração, bem como, para a requerente apresentar as contrarrazões. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 1000425-40.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região Sicoob Coperaso - Intimação das partes de que foi designado leilão
dos bens penhorados nos autos, qual seja: 01 (um) veículo marca Fiat Uno, placas EKV 5877, da seguinte forma: 1ª praça terá
início no dia 07/03/2022, às 11:00 horas e término dia 10/03/2022 às 11:00 horas; 2ª Praça terá início no dia 10/03/2022 às
11:01 horas e término dia 30/03/2022 às 11:00 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Douglas Jsé Fidalgo, Jucesp nº 587, com
endereço à R. Edgar de Azevedo Soares, 26, cj. 03, Vila Matilde, CEP 03.5513-030 São Paulo Capital, telefones (11) 26538583 e 2653-0553, e-mail: [email protected] . Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de
seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada
no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da
publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. PROMOVA
O EXEQUENTE O NECESSÁRIO PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, DEPOSITANDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS,
EM GUIA PRÓPRIA, CONSTANDO DO MANDADO ADVERTÊNCIA DE PREFERÊNCIA NO CUMPRIMENTO EM VIRTUDE DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º