TJSP 07/02/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
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havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, devendo ser mantida a custódia cautelar para se preservar
a ordem pública. Fica também indeferida a instauração de incidente de insanidade mental, que poderá ser apreciado após o
interrogatório da ré. No mais, aguarde-se a defesa prévia do réu para posterior designação de audiência. - ADV: MARCOS
ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 1503190-72.2021.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Diego Xavier Ribeiro - Os autos encontram-se aguardando a apresentação de alegações finais através memoriais pela defesa
no prazo legal. - ADV: VALERIA CRISTINA ALBERTI (OAB 287277/SP)
Processo 3004506-27.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Duplicata Simulada - Aparecido Donizetti
Bittencourt - Vistos. O sentenciado Aparecido Donizetti Bittencourt foi condenado por este Juízo ao pagamento de 16 (dezesseis)
dias-multa e, devidamente intimado a providenciar o recolhimento dessa multa, deixou fluir in albis o prazo legal para que o
efetuasse, ou justificasse a sua insolvência. ISTO POSTO, nos termos dos artigos 480-A e 538-A, ambos das NSCG, expeçase CERTIDÃO DE SENTENÇA em nome do sentenciado Aparecido Donizetti Bittencourt e, após, dê-se vista ao Ministério
Público, lançando-se a movimentação correspondente (artigo 479-B, § 1º). Int. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA
BARBOSA (OAB 218048/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
Processo 0003250-27.2018.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Reginaldo Joza da Costa - Vistos. Cota ministerial retro: ciente. Nos termos do artigo 480-A, § 1º e 2º das NSCG, aguardese a comunicação de ajuizamento da ação de execução da multa penal. Sem prejuízo, efetuem-se as devidas anotações e
movimentações, arquivando-se os autos. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 0015502-67.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Emerson dos Santos
Rodrigues - Vistos. Cota ministerial retro: ciente. Nos termos do artigo 480-A, § 1º e 2º das NSCG, aguarde-se a comunicação
de ajuizamento da ação de execução da multa penal. Sem prejuízo, efetuem-se as devidas anotações e movimentações,
arquivando-se os autos. - ADV: VALDEMIR ALVES DE BRITO (OAB 189699/SP)
Processo 1503097-12.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Luiz Carlos Ossame
- Vistos. Recebo defesa prévia de fls. 42. As matérias alegadas em defesa preliminar ainda não importam em reconhecimento
de absolvição sumária, não se verificando a alegada inépcia da inicial, a qual atende aos preceitos do art.41 do C.P.P. Designo
audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo
Provimento nº 2557/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o dia 04/03/2022 às 18:00h. Intimem-se o
réu e as partes, nos termos do referido Provimento, bem como as testemunhas a serem inquiridas, ficando elas cientificadas
para participarem da audiência pelo sistema da Microsof Teams, requisitando-se, se necessário for. Nos termos do comunicado
CG nº 378/2020 e tendo em vista tratar-se de caso urgente, fica autorizada a intimação de réus e testemunhas de fora da
terra, através de carta precatória, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida
testemunha para encaminhamento do convite com o “link” de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto
no Comunicado 2557/2020. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, também, cumprir o presente mandado em data anterior à da
audiência designada. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 1503888-78.2021.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Orestes Caetano
de Santana - Vistos. Nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 11.343/2006, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público
contra Orestes Caetano de Santana, por achar-se incurso no Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia). Nos termos do Comunicado
CG. Nº 317/2020, foi efetuado o agendamento diretamente por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual
da Unidade prisional. Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento por meio de videoconferência
conforme autorizado pelo Provimento nº 2557/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o dia 07 de março
de 2022, às 14 horas Cite-se, intime-se e requisite-se o réu. Intimem-se as partes nos termos do referido Provimento, bem como
as testemunhas a serem inquiridas ficando elas cientificadas para participarem da audiência pelo sistema da Microsof Teams, e
o estabelecimento carcerário onde se encontra detido o acusado. Nos termos do comunicado CG nº 378/2020, fica autorizada a
intimação das testemunhas de fora da terra, através de carta precatória, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o número
de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o “link” de acesso à sala virtual, com
as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, também, cumprir
o presente mandado em data anterior à da audiência designada. Providencie a serventia anotações e apontamentos iniciais
e necessários no sistema do Eg. Tribunal de Justiça, bem como efetue a devida evolução de classe dos autos. Int. - ADV:
BEATRIZ DOMINGUES MILANI DE CASTRO (OAB 381912/SP)
Processo 1504288-92.2021.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gabriel Rodrigues
de Lima - Vistos. Recebo a defesa prévia de fls. 129/130. As matérias alegadas em defesa preliminar ainda não importam em
reconhecimento de absolvição sumária, não se verificando a alegada inépcia da inicial, a qual atende aos preceitos do art.41 do
C.P.P. Deverá seu defensor apresentar desde já, endereço eletrônico e/ou o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp,
das referidas testemunhas arroladas, visando a intimação para a audiência a ser realizada pelo sistema da Microsof Teams, com
encaminhamento do convite com o “link” de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, ou comprometer-se a apresentálas em seu escritório, no ato agendado, independente de intimação, isto para maior celeridade do feito. Nos termos do art. 56 da
Lei Federal nº 11.343/2006, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público contra Gabriel Rodrigues de Lima, por acharse incurso no Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia). Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
por meio de videoconferência conforme autorizado pelo Provimento nº 2557/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para o dia 04 de março de 2022, às 16 horas Cite-se, intime-se e requisite-se o réu. Intimem-se as partes nos termos
do referido Provimento, bem como as testemunhas a serem inquiridas ficando elas cientificadas para participarem da audiência
pelo sistema da Microsof Teams. Nos termos do comunicado CG nº 378/2020, fica autorizada a intimação das testemunhas
de fora da terra, através de carta precatória, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail
da referida testemunha para encaminhamento do convite com o “link” de acesso à sala virtual, com as devidas instruções,
conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, também, cumprir o presente mandado em
data anterior à da audiência designada. Providencie a serventia anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do
Eg. Tribunal de Justiça, bem como efetue a devida evolução de classe dos autos. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO GARCIA
(OAB 264615/SP)
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