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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1626

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1626

A exequente deverá manter sob a sua guarda os títulos executivos até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como
apresentá-los em juízo sempre que determinado. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite-se a executada para pagar
a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação da executada. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Registre-se, também, que efetuada a penhora, a devedora será intimada a comparecer à audiência de conciliação
oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, Lei nº
9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Intimem-se. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP)
Processo 1000065-77.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo - Vistos.
A exequente deverá manter sob a sua guarda os títulos executivos até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como
apresentá-los em juízo sempre que determinado. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite-se a executada para pagar
a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação da executada. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Registre-se, também, que efetuada a penhora, a devedora será intimada a comparecer à audiência de conciliação
oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, Lei nº
9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Intimem-se. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP)
Processo 1000074-39.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kendi Suguaya
- Me - Vistos. A exequente deverá manter sob a sua guarda os títulos executivos até a solução final do processo (inclusive
recurso), bem como apresentá-los em juízo sempre que determinado. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite-se a
executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, que efetuada a penhora, a devedora será intimada a comparecer à audiência
de conciliação oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, §
1º, Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1500145-23.2018.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - ELIZANDRA ORPHEI - - ANTÔNIO
DE JESUS ROCHA SOUSA - “Para a oitiva da vítima ANGELA DIAS VIEIRA, ausente injustificadamente, expeça-se carta precatória
para Comarca de Guariba SP, devendo a ofendida ser conduzida coercitivamente para prestar depoimento naquele Juízo.
Quanto à testemunha DANIELA RIBEIRO FERREIRA, redesigno a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento,
em continuação e de forma mista, para o dia 17 de março de 2022, às 14:00 horas, devendo ser conduzida coercitivamente.
Intime(m)-se os acusados Antonio de Jesus Rocha Sousa e Elizandra Orphei para comparecimento na mencionada audiência,
ocasião em que serão interrogados, fazendo-lhes as advertências de praxe, devendo informar ao Oficial de Justiça encarregado
da diligência e-mail e celular com WhatsApp para recebimento do link e participação na audiência designada. Em caso de
impossibilidade de participação da referida audiência virtual, intimem-se os requeridos para comparecimento no fórum da
comarca de Macaubal, no dia e hora agendados, situado à rua Sebastião Dib n° 668, nesta cidade, fazendo-lhe as advertências
de praxe”. - ADV: LUANA BOSCAINI (OAB 445621/SP)
Processo 1500240-48.2021.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - PAULO
ROBERTO FRACASSO - Vistos. Presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, RECEBO a denúncia de fls. 38/39
formulada contra o acusado. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2022
Processo 1000828-15.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Cristina Scroque Providencie a Exequente a distribuição da carta precatória de fls. 24/26, juntamente com a senha de fls. 27, posteriormente
juntar o comprovante aos autos.Nada Mais. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
Processo 1500240-48.2021.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - PAULO ROBERTO
FRACASSO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar PAULO ROBERTO FRACASSO à
pena deprestação de serviços à comunidade pelo prazo de 04 meses, na forma a ser definida pelo juízo da execução, pela
prática do delito previsto no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06. O acusado respondeu ao processo em liberdade, não sobrevindo
motivos para sua segregação cautelar. Portanto, ele faz jus ao direito de recorrer em liberdade, salvo por outro motivo deva ficar
preso (art. 387, §§1º e 2º, do CPP). Custas pelo réu, observada a gratuidade de justiça. Decorrido o prazo recursal, expeça-se
certidão de honorários. Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam-se os ofícios para as comunicações necessárias ao
egrégio Tribunal Regional Eleitoral e IIRGD (art. 15, III, da Constituição e art. 398 das NSCGJ). Publicada em audiência, saem
os presentes cientes e intimados. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2022
Processo 0000032-07.2022.8.26.0334 (processo principal 1000359-03.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Providencie a Exequente a distribuição da carta precatória de fls. 25/26, juntamente com
a senha de fls. 27, posteriormente juntar o comprovante aos autos.Nada Mais. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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