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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 1625

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

1625

bens quantos bastem para garantia da dívida. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP),
JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000050-28.2022.8.26.0334 (processo principal 1000580-83.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Duplicata - Kendu Suguaya -me - Vistos. Fls. 1/2: Intime-se a executada para, na conformidade com o artigo 523, do Código
de Processo Civil, e no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.257,92 (um mil, duzentos e
cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), referente ao saldo devedor do acordo descumprido, sob pena de multa de dez
por cento (10%) e penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000051-13.2022.8.26.0334 (processo principal 1000759-85.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Duplicata - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Fls. 1/2: Intime-se o executado para, na conformidade com o artigo 523, do Código de
Processo Civil, e no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.982,77 (um mil, novecentos e
oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), referente ao saldo devedor do acordo descumprido, sob pena de multa de dez
por cento (10%) e penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0000052-95.2022.8.26.0334 (processo principal 1000402-37.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Fls. 1/2: Intime-se a executada para, na conformidade com o artigo 523, do Código de
Processo Civil, e no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.462,60 (um mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e sessenta centavos), referente ao saldo devedor do acordo descumprido, sob pena de multa de dez por
cento (10%) e penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO
(OAB 216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0000053-80.2022.8.26.0334 (processo principal 1000247-97.2021.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Fls. 1/2: Intime-se a executada para, na conformidade com o artigo 523, do
Código de Processo Civil, e no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.523,54 (um mil,
quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao saldo devedor do acordo descumprido, sob pena de
multa de dez por cento (10%) e penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Intimem-se. - ADV: MARCUS
VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000054-65.2022.8.26.0334 (processo principal 1000401-52.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me - Vistos. Fls. 1/2: Intime-se o executado para, na conformidade com o artigo 523, do
Código de Processo Civil, e no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 4.149,10 (quatro mil,
cento e quarenta e nove reais e dez centavos), referente ao saldo devedor do acordo descumprido, sob pena de multa de dez
por cento (10%) e penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0000424-78.2021.8.26.0334 (processo principal 0000102-92.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Obrigações - Walmir Derivaldo da Silva - Gil Comercio de Veiculos Rio Preto Ltda ME - Vistos. Fls. 92/96: Por ora, defiro apenas
pesquisa em nome da executada junto aos sistemas Sisbajud (teimosinha - 30 dias) e Renajud para garantia do débito no valor
de R$ 2.060,48 (dois mil, sessenta reais e quarenta e oito centavos). Restando infrutíferas as pesquisas acima mencionadas,
tornem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP),
DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP)
Processo 1000061-40.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wilson Vitório Dosso - Vistos.
Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as cautelas e anotações de praxe. Intimemse. - ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1000723-38.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Aparecido Scroque - Manifestese o Autor a respeito da devolução da carta precatória de fls. 29/38, e informe se o Requerido efetuou o pagamento do débito,
no prazo legal.Nada Mais - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
Processo 1500189-71.2020.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DENILSON CARLOS SILVA FERREIRA - “Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória.
Converto a realização dos debates orais em memoriais escritos, concedendo às partes o prazo de 05 (cinco) dias sucessivos,
iniciando-se pelo Ministério Público, devendo os autos, em seguida, virem conclusos para prolação da sentença” - ADV: JOSE
ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2022
Processo 0000439-47.2021.8.26.0334 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - GIOVANI
ALESSANDRO DA SILVA LEITE - Vistos. Presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, RECEBO a denúncia de fls. 35/36
formulada contra o acusado. No mais, observa-se que após ser citado e intimado pessoalmente (fl. 83), GIOVANI ALESSANDRO
DA SILVA LEITE deixou de comparecer nesta audiência. De rigor, portanto declarar sua REVELIA. Assim, mantenho a audiência
designada para a produção da prova oral. Para tanto, as testemunhas presentes serão inquiridas cada uma de per si, de
modo que não ouçam os depoimentos das outras, assim, conduzo os trabalhos, conforme determina o art. 210 do CPP - ADV:
JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1000063-10.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo - Vistos.
A exequente deverá manter sob a sua guarda os títulos executivos até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como
apresentá-los em juízo sempre que determinado. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite-se a executada para pagar
a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação da executada. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Registre-se, também, que efetuada a penhora, a devedora será intimada a comparecer à audiência de conciliação
oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, Lei nº
9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Intimem-se. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP)
Processo 1000064-92.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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