TJSP 07/02/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
1999
despesas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), WANDER DE PAULA
ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)
Processo 1015862-51.2018.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais
Ltda - Manifeste-se o requerente, em até 15 dias, com relação ao resultado das pesquisas realizadas (fls. 164/165), devendo
aguardar a resposta faltante do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt ao ofício expedido. Observe, ainda, que há
endereços ainda não diligenciados, localizados por meio da pesquisa realizada no sistema BACENJUD (fls. 127/128) - conforme
constou da certidão retro - devendo recolher a(s) taxa(s) devida(s) para prosseguimento do feito com a tentativa de citação
do requerido nos mencionados endereços. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA
ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1016867-06.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Arnaldo dos Santos - Vistos.
Emende o exequente a petição inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar a planilha de cálculo para adequar
ao julgamento do Tema 942 do STJ, isto é, os cheques deverão ser corrigidos monetariamente da data de emissão estampada
na cártula e com os juros de mora de 1% ao mês a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada. Por
conseguinte, retifique o valor dado à causa e complemente a taxa judiciária, se o caso. Intime-se. - ADV: PAULO LOURO
CAMPANA (OAB 266293/SP)
Processo 1017044-67.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia Cristina Ribeiro
Lima - Vistos. Providencie a autora a junta na íntegra de seu imposto de renda, em cinco dias, sob pena de indeferimento da
gratuidade. Intime-se. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1017544-41.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Fátima
Aparecida da Cunha - Cumpra, a requerente, r decisão de fls. 319, juntando os documentos referidos na petição de fls. 275/279,
no prazo de 5 dias. - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU LIMA (OAB 316548/SP)
Processo 1018257-11.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei
nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, fica
a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento
da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Comunique-se
diretamente com a Central de Distribuição de Mandados \
parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais
conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do
recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1018584-53.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo
Ferrari - Vistos. Foi anotado junto ao sistema processual o nome da exequente Patrícia. A parte exequente deverá juntar
novamente e de forma legível o acordo extrajudicial de fls. 29/30. Após, tornem. Intime-se. - ADV: NILTON SIQUEIRA DE
MORAES (OAB 74755/SP)
Processo 1018890-61.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Conceição Silva Pereira - Autos
desarquivados. Ciência à inventariante sobre a petição e documentos juntados pela Procuradoria Geral do Estado às fls. 197,
198/202. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova
publicação (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1018997-66.2021.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional de Mogi das Cruzes
Ltda - - Central Educativa de Mogi das Cruzes Ltda - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita (fls. 21/44) sem eficácia de título executivo de modo
que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC). Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado para citação e intimação
da parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$
122.961,64 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa,
ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Anoto, desde já, que a parte ré será isenta do
pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não
forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Liberese a carta de citação. Cumpra-se. Frustrada a citação pelos Correios (art. 249 do CPC), cumpra-se por oficial de justiça. Neste
caso, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço
constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud,
Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas
necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1019776-21.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0005575-04.2020.8.26.0223
- 3ª Vara Cível) - Sab Asturias Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Comprove a exequente, em 5 dias, a averbação da penhora
na matrícula do imóvel (art. 844, CPC). Deverá a exequente, ainda, juntar aos autos procuração dos executados. Com estes,
tornem conclusos para nomeação de perito. No silêncio, nos termos do art. 124 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (TOMO I), devolva-se a presente, com as cautelas de praxe, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: MATEUS
LEMOS FRANCO DA SILVA (OAB 376188/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), TIAGO GONÇALVES DE
OLIVEIRA RICCI (OAB 235700/SP)
Processo 1020181-57.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Douglas Nascimento de Sousa Vistos. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor comprovante de seus rendimentos (atual) e
cópia da última declaração do imposto de renda, cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração
não consta da base de dados da Receita Federal. Deverá o autor, ainda, informar sua profissão, nos termos do artigo 319, II do
CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento
do pedido de justiça gratuita. Emende o autor, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, a inicial providenciando: 1. Planta
atualizada do imóvel usucapiendo, assinada por profissional habilitado, contendo localização exata, confrontações (tomando
por base imóveis), medidas perimetrais, áreas e benfeitorias existentes no imóvel. 2. Juntada de memorial descritivo em
conformidade a Lei de Registros Públicos, constando os logradouros, rumos,etc. 3. Nomes e endereço completo (inclusive
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º