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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2000

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2000

o CEP) dos confrontantes. 4. Cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo. 5. Certidões atualizadas do Cartório do
Distribuidor acerca da existência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas por ou contra
os possuidores desse período. 6. Certidão negativa de propriedade, declaração dos Cartórios de Registro de Imóveis, a fim de
comprovar que o autor não é proprietário de imóvel na Comarca. 7. Correção do valor da causa de acordo com o valor venal
do imóvel. 8. Comprovante de pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do animus domini. Int. - ADV:
JAQUELINE RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 287993/SP)
Processo 1020416-24.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001791-48.2021.8.26.0008
- 1ª Vara Cível - Foro Regional VIII - Tatuapé) - A.P.D.F.A. - M.A.M.P. - Vistos. Para avaliação do bem penhorado, nomeio TAMARA
DE CASTRO SANTANA LEITE, o qual cumprirá o encargo, independentemente de compromisso. Intime-se a perita para estimar
seus honorários, em 05 dias. Com a estimativa, intime-se a exequente ao depósito em igual prazo. Após o depósito, à perícia.
Laudo em 20 dias. Com a vinda do laudo, expeça-semandado de levantamento de 50% do depósito efetivado, observadas
as formalidades legais e intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, aguardando-se,
pelo mesmo prazo, eventual apresentação de pareceres de assistentes técnicos. Se o caso, intime-se o perito para prestar os
esclarecimentos necessários. Decorrido o prazo para eventual pedido de esclarecimentos, fica desde já determinada à liberação
do saldo restante (50%) em favor da perita. Int. - ADV: VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP), EUGENIO GUADAGNOLI
(OAB 49929/SP), ANA PAULA DIMARZIO DE FARIAS ALVES (OAB 256042/SP)
Processo 1020980-03.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Graciele Barreto Leite de
Aguiar - Vistos. Tendo em vista o requerimento de fls. 36, redistribua-se o feito a uma das varas cíveis do Foro Regional da
Penha Comarca de São Paulo/SP, providenciando a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: ROSILAINE RAMALHO
(OAB 401761/SP)
Processo 1021043-28.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Portes - Banco
do Brasil S/A e outro - Vistos. Foi retificado o nome da autora para excluir o sobrenome Miranda junto ao cadastro processual,
conforme consta na certidão de fls. 58/59. Fls. 52/55: ciência às partes. Observa-se que o réu Banco do Brasil compareceu
espontaneamente e apresentou contestação (fls. 61/79). Fls. 88/95: por ora, mantenho a decisão agravada, por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações, notícia a respeito do julgamento do agravo de
instrumento ou de eventual concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: PRYSCILLA NAYARA AMORIM DE SOUZA (OAB
367922/SP), NATASHA CRISTINA MONARIN (OAB 355747/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1022329-75.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arcom Máquinas e Ferramentas Ltda
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e ou ou embargos e, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista certidão
supra, requeira o exequente o que for pertinente no prazo de 05 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de
extinção. - ADV: CAROLINA LEITE ANDERE E SILVA (OAB 345729/SP)
Processo 1022336-33.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ronaldo Batista Cavalcante - - Eunice Eliane da Costa Cavalcante - Vistos. Págs. 207/210: Considerando o documento de
pág. 155, acolho os embargos de declaração, razão pela qual retifico a decisão de pág. 187, 7º§, para constar: Assim sendo,
DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão do leilão dos direitos dos autores (a relação jurídica a ser rescindida
com recomposição das partes ao estado anterior ao da contratação será definida neste processo, entre as partes, não devendo
envolver terceiros) e da exigibilidade das parcelas em aberto, sob pena de multa de R$200,00 para cada ato de cobrança
injustificada, cujo cumprimento cabe à corré HESA 157 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Para ciência das rés quanto
aos termos desta decisão, servirá a presente como ofício, sendo que deverá a parte autora (por seu patrono ou representante,
se o caso) providenciar a impressão e o encaminhamento desta decisão-ofício, no prazo de 05 dias, comprovando-se nos autos.
No mais, mantenho a decisão tal como lançada nos autos. Int. - ADV: JAMILE BORGES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 422755/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 0003383-38.2021.8.26.0361 (processo principal 1006697-09.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Certifico e dou fé que em 29/11/2021, decorreu o prazo da executada sem que comprovasse o pagamento das
custas finais, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): A guia de recolhimento mencionada na petição de fs. 58, não acompanhou a petição. Comprove a executada
o pagamento das custas finais, no prazo de 5 dias. No silêncio será expedida certidão para inscrição na dívida ativa. - ADV:
WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0006779-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1017789-23.2016.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Dissolução - V.G.N.L. - R.M.L. - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais às fls. 163, no prazo de 5 dias.
- ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), THIAGO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP)
Processo 1000626-20.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Israel Alves dos Santos
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fls. 33: advogado cadastrado. Manifeste-se, o autor, sobre a petição e documento
de fls. 29/30, 31/32. Sem prejuízo, tendo em vista o ingresso da requerida, os autos aguardam o prazo para defesa. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1010333-51.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izabel Edina Ferreira - Conceição Aparecida
Dias Piaccesar - Intimação do (a) Dr. Fremar Henrique de que foi nomeado (a) pela DPE como curador (a) especial da requerida
e, para que se manifeste sobre o processado no prazo de 15 dias, devendo ainda proceder ao aceite no Portal do Advogado
Conveniado, a fim de validar o oficio de indicação retro juntado. - ADV: FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP),
FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1014551-54.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ITAQUAREIA
INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA. - Jose Luiz da Silva E/OU QUEM ESTIVER NO LOCAL - - ADILON ANTÔNIO DO
CARMO - - Andreia Regina da Silva Carmo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para os correqueridos Andreia e Adilson
apresentarem suas defesas e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cientificação do autor quanto a certidão supra. No mais, Especifiquem provas, justificando-as,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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