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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2017

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2017

Investimentos Imobiliários Ltda - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. - ADV: JORGE
TIGRE DA SILVA (OAB 374130/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1009875-29.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria do Carmo Fernandes Maciel Banco Itaú Consignado S.A - 1 - Nos termos da decisão saneadora de fls. 209/211, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 31/03/2022, às 16 horas. 2 Considerando as custas recolhidas, fls. 215/216, intime-se pessoalmente a autora, para
depoimento pessoal, com as advertências do art. 385,§ 1º do Código de Processo Civil. 3 Anoto, para meu controle, o endereço
de e-mail informado pela parte autora, às fls. 217 e a testemunha por ela arrolada, que poderá ser ouvida na qualidade de
informante do juízo, em razão do grau de parentesco, nos termos do art. 447, § 4º, do diploma processual em comento. 4 Conforme o Provimento CSM Nº 2564/20 c/c o Comunicado CG nº 284/2020, a audiência requestada realizar-se-á de forma
remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams - que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas - podendo ser acessada via computador ou smartphone, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a partir de link de acesso a ser fornecido às partes e seus procuradores pelo Ofício Judicial, por e-mail, antes da
realização do ato. 5 - Para tanto, as partes e as respectivas testemunhas por elas arroladas, deverão informar, nestes autos,
seus respectivos endereços de e-mail, próprio ou do patrono, cópia da correspondência de intimação das testemunhas e do
comprovante de recebimento, ou, nos termos do art. 455, §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha
à audiência, independentemente de intimação, até 48 horas antes da audiência 6 Advirto às partes que os endereços de e-mail
enviados ao correio eletrônico do Ofício Judicial serão desconsiderados. 7 - O link de acesso à audiência virtual, a ser enviado
pela zelosa serventia ao endereço eletrônico de todos os participantes, entre 48 e 24 horas antes da audiência, evitando-se
peticionamentos desnecessários de solicitação do link, permitirá o acesso no dia e horário agendados. Com vídeo e áudio
habilitados, terá início a gravação da audiência e, como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto. 8 - Deverá ser observado, por todos os participantes, o sigilo processual e do ato; assim, vedada
a participação de outras pessoas além daquelas convocadas pelo Juízo (salvo expressa e prévia autorização deste). 9 - Mais
informações sobre a participação em audiências virtuais poderão ser obtidas mediante acesso ao manual disponibilizado pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual 10 - A
presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará, podendo ser cumprido no regime de plantão, caso necessário.
Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência
será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que
servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente,
a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 11 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANNA BARROS CORREIA (OAB 431508/SP)
Processo 1009976-66.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vagner Borges Dias Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - 1 Cumpra a serventia fls. 181. Int - ADV: DARIO REISINGER FERREIRA (OAB
290758/SP), LUCIANO CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB 367743/SP)
Processo 1010514-47.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre os endereços informados pelo Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme documentos de fls.
181/185, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Anoto que o SIEL está indisponível no
momento. Para pesquisa via Serasajud, recolha o autor R$ 16,00. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG)
Processo 1011174-80.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - S.B.S. - 1 Expeça-se
mandado de penhora, avaliação e remoção com nomeação do exequente como depositário do bem dado em garantia (1 Trator
- John Deere Harvester 2012/2012 - Chassi M1FF16ODXABDO50910H). Concedo os benefícios do artigo 212, CPC, bem como
ordem de arrombamento e reforço policial. O exequente deve diligenciar junto à Central de Mandados para acompanhamento
e fornecimentos dos meios necessários. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada
a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em
papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de
modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
. Int - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011549-18.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A - IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - 1 Fls. 173: defiro a substituição processual. 2 Retifique-se o pólo ativo
e diga o exequente em seguimento. Int - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), MARCIO SANTANA
BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1011617-26.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Yukio Inaba - Complementem os
requerentes a despesa postal considerando o valor de R$ 26,00 para o exercício . - ADV: MARCOS TAVARES DE CASTRO
(OAB 313560/SP)
Processo 1011851-71.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano
Porfirio da Silva - - Jefferson Bruno de Lima - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Às contrarrazões ao
recurso interposto. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), REBECA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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