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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2018

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2018

BRAZUNA NOGUEIRA (OAB 319887/SP)
Processo 1013494-98.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi Ii - Wagner Roberto Marques Rodrigues - Caixa Economica Federal - 1 Fls. 301/302: anote-se para oportuna
deliberação. Int - ADV: DIONE MARTINS (OAB 390165/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), OLAVO CARLOS DE
AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1013788-53.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Patricia de Deus Pinto - Alfredo
Toshiyuki Matsui - Às contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/
SP), CAMILA CARAÇA DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP)
Processo 1013891-94.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mirtes Aparecida Morroni - 1
Fls. 212: Providencie a parte autora o recolhimento das custas para as pesquisas requeridas. 2 Após, tornem. Int - ADV: FABIO
EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1014269-79.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Cesar Rocha - Banco
Votorantim S.A. - 1 Cumpra-se fls. 190. Int - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014879-18.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sheyla Aparecida
de Siqueira - Faberge Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Fls. 206/207: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Após,
tornem para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: BRENDA ROBERTA YUNG (OAB 413379/SP), VICTOR ATHIE (OAB
110111/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1015619-10.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Neisa de Andrade Niklaus - SEBASTIANA BERNADETE - Fls. 373: Ciente da informação prestada pela serventia do r. Juízo da
Comarca de Brazópolis/MG, acerca da disponibilização da sala passiva para oitiva da testemunha Arnaldo dos Santos Alves
Neto. Entretanto, antes de designar a data da audiência, em observância ao art. 156-A das NSCGJ, deverá, a parte autora,
informar o Fórum mais próximo do domicílio da testemunha Geraldo Stevanato, dentre aqueles localizados na Comarca da
Capital. Prazo de quinze dias Regularizado, oficie-se, via e-mail institucional, por meio eletrônico ao Fórum indicado, solicitando
informação quanto a criação deestação passivapara agendamento daoitiva. Com a resposta nos autos, ciência às partes e
tornem conclusos para designação da data da audiência. Int. e dil. - ADV: MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP),
PATRICIA CORNAZZANI FALCAO (OAB 140988/SP)
Processo 1016314-90.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Floripa Lúcio Pereira - espólio - - Silvano Soares
de Souza - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA
(OAB 233369/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 425541/SP)
Processo 1016455-80.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Megadose Imdústria e Comércio
de Confecções Ltda. - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de
extinção. 2 Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o necessário.
Int - ADV: SUELEM CARIZI GARCIA (OAB 73593/PR)
Processo 1016840-57.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nobuo
Takahashi - João Batista da Silva e outro - Às contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB
69089/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1016902-34.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - 1 Fls. 110:
indefiro, considerando a conversão para execução extrajudicial. 2 Diga o exequente em seguimento considerando a citação da
executada. Int - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017660-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Silva Abreu - BANCO
C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 280/287: Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, aduzindo, a parte requerida,
que a r. Sentença é contraditória no que tange ao termo inicial da incidência dos juros moratórios sobre o valor da indenização
pelos danos morais. Pugnou pelo acolhimento do recurso. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com
efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação
ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se
redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de
completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir,
modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de
Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência:
NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO,
A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM
CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO
ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE
PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA
MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel.
Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio
escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da r. sentença como pretendido. Eventual inconformismo
deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO
dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a
r. sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS
FERNANDES (OAB 232421/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP), JÚLIO
CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 1017692-23.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Renata Cristina Ambiel Prado
de Miranda - Roberto Ambiel Filho - 1 Fls. 1942/1943: Considerando que a decisão de desbloqueio proveniente da 2ª Vara Cível
local é recente (24/01/2022) aguarde-se o comunicado daquele Juízo e o cumprimento pelo Banco do Brasil. Observando-se que
somente após, o desbloqueio, o Banco do Brasil poderá cumprir o determinado a fls. 1938/1939. Int - ADV: ROGER FRANCISCO
BORGES (OAB 311929/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB
406278/SP)
Processo 1017955-79.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago de Pauli
Mendes - - Laura Tiemi de Pauli - Escola de Educacao Basica Passo A Passo Eireli - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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