TJSP 07/02/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
2022
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 0001944-89.2021.8.26.0361 (processo principal 1008467-37.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Jundiapeba Vi - Caixa Economica Federal - Digam sobre o laudo.
- ADV: ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 0009265-78.2021.8.26.0361 (processo principal 1014019-46.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S.M. - - M.C.S.F.A. - - M.A.S.M. - - M.A.S.M.P. - - R.S.M. - F.A.V. - Ciência à parte
autora do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do magistrado e os
trâmites internos do banco para efetivação da transferência. - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP),
RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 0009277-92.2021.8.26.0361 (processo principal 1020797-03.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Totvs S/A - - Lopes, Domingues Sociedade de Advogados - Certifiq Soluções Em Serviços Operacionais
Ltda - Ciência à parte autora do mandado de levantamento eletrônico gravado em seu favor, devendo aguardar a assinatura do
magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP)
Processo 1013083-21.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aea Marginal Tiete Distribuidora de
Materiais Elétricos Eirelli - Ciência à parte autora dos mandados de levantamento eletrônico gravados, devendo aguardar a
assinatura do magistrado e os trâmites internos do banco para efetivação da transferência. - ADV: VILMA CÉLIA GOMES DE
MORAES SOUZA (OAB 162074/RJ)
Processo 1016452-23.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Francisco de Assis da Silva - Vânia Alves Correia Silva - JSL S/A - Ciência ao requerido de que não encontrei o nome de Fábio Izique Chebabi na procuração
de fl. 93. Além disso, o instrumento mencionado não confere poderes especiais para o advogado receber e dar quitação. Nesse
sentido, deverá o requerido fornecer os seus próprios dados bancários ou juntar outra procuração outorgando poderes especiais
para o advogado receber e dar quitação. - ADV: SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP), THAIS INACIO (OAB 358835/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2022
Processo 0003133-05.2021.8.26.0361 (processo principal 1014187-19.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Indaia Ii - Vistos. 1- Fls. 33: A fim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de sentença
e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, defiro a realização de diligências junto ao sistema
informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do
débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a
resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios
e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema), bem como determino a imediata transferência do
montante indisponível/bloqueado para conta judicial vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos
financeiros tornados indisponíveis, INTIME-SE pessoalmente os executados, por carta com aviso de recebimento, para no prazo
de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE os executados de que,
em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º,
do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do
CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. Havendo manifestação do executado (art. 854, § 3º, CPC), intime-se
o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 4- Oferecida
impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos
conclusos. Decorrido o prazo para eventual impugnação, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor
da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação
do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 5- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de
pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso
requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por
pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s)
via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 6- Com o resultado das pesquisas,
intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP)
Processo 0003970-60.2021.8.26.0361 (processo principal 1016535-10.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Lucas Samuel Pereira - Vistos. 1- Fls. 37/40: A fim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de sentença
e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, defiro a realização de diligências junto ao sistema
informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do
débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a
resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios
e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema), bem como determino a imediata transferência do
montante indisponível/bloqueado para conta judicial vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos
financeiros tornados indisponíveis, INTIME-SE pessoalmente o executado, por carta com aviso de recebimento, para no prazo
de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE o executado de que,
em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º,
do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do
CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. Havendo manifestação do executado (art. 854, § 3º, CPC), intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º