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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 2190

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2190

documento de fl.10 não consta o número do Registro Geral de Indicação. Nada Mais. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES
(OAB 266997/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1003018-43.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Queiroz da
Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. 1.Conforme mensagem eletrônica de fls.412/413, foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de
instrumento interposto pelo BANCO PAN. O julgado final do recurso deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas
partes. 2. Em prosseguimento ao presente feito, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via dje, para
que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão, ou digam se
pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem-me os autos conclusos para o
saneamento ou sentença, conforme o caso. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCO
ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1003105-96.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.A.V. - I.B.C.S. e
outro - 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV:
SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1003265-24.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.R. - Vistos. Fls.112/126: anote-se
a interposição de agravo de instrumento por parte do requerente. Mantenho a decisão agravada. Intime-se o agravante para
informe nestes autos se foi atribuído efeito ativo ao recurso. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1003272-84.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adivio Mussato - Banco
BMG S/A. e outros - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, considerando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017,
aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o
respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os
autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ.. Int. - ADV: GLAUCO SOARES PANTONI (OAB
107937/RS), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP)
Processo 1003361-39.2021.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruno Augusto Meira Canguçu
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR o autor BRUNO AUGUSTO MEIRA CANGUÇU, portador
do CPF nº 339.383.758-33, a proceder ao levantamento da quantia correspondente a 33,33% dos valores pertencentes ao
falecido MARIVALDO AMARAL CANGUÇU, que era portador do CPF nº 087.047.798-60, junto à Caixa Econômica Federal,
conforme ofício de fls. 21, expedindo-se, para tanto, o respectivo alvará. Em consequência, julgo resolvido o processo, com
apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente,
como alvará. CUMPRA-SE. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona da parte autora, nos termos
do convênio DPE/OAB, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP)
Processo 1003390-89.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Icaro Montini Pereira
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls.339/351: anote-se a interposição de agravo de instrumento pela requerida. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a agravante para que informe nestes autos se foi atribuído
efeito suspensivo ao recurso. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da parte autora sobre a contestação apresentada.
Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LARA
RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 1003439-04.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colorado Comércio de
Máquinas Agrícolas Ltda. - José Orides Trovo - - Jose Orides Trovo - - Solange Cristina Adorno de Paula - Fls. 170/174: diante
do noticiado falecimento do Dr. Adilson Alexandre Miani, proceda a serventia a inclusão do nome da Dra. Marcely Miani, para
possibilitar as intimações deste feito, através do dje, com exclusão do nome do Dr.Adilson. Tendo vista a procuração juntada a
fls.170 e o formulário apresentado a fls.172, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada Solange
Cristina, relativo ao valor total do bloqueio judicial de fls. 64, com os acréscimos legais, conforme sentença de fls.147. No
mais, diante da intimação de fls.76, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das custas finais pelos executados. Int.
- ADV: BRENO EDUARDO SANTOS TALLIS (OAB 314126/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003481-82.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.N.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio
litigioso cc. guarda, visitas e alimentos, proposta em dezembro de 2021, tendo a parte autora trazido certidão de casamento
datada de abril de 2021 (fls. 10). Cumpre observar que este juízo tem exigido certidão de casamento atualizada, pois ocorreram
casos em que foi julgada a ação, com a certidão originária, ou seja, de quando as partes se casaram e, após expedição de
mandado para averbação, sobreveio informação do Cartório de Registro Civil que já havia averbação de divórcio. Por isso, este
juízo age com tal precaução, mas a ausência de apresentação de tal documento não é causa para extinção da ação. Além disso,
melhor revendo as decisões anteriores, tenho que a certidão trazida é atualizada, pois do ano de 2021 (abril), mormente porque
as partes contraíram matrimônio em 2014. Além disso, foi concedida guarda provisória, direito de visita e alimentos provisórios,
conforme decisão de fls. 22/23. Assim, prossiga-se nos termos da decisão supramencionada, providenciando a citação do
requerido. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1003815-24.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Silvia Helena Costa - Vistos. Fls. 156/158: ciência às partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1501314-35.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MATHEUS APARECIDO PAULI
BALIERO - Diante da justificativa apresentada pelo d. Defensor às fls. 127/128 e dos documentos juntados às fls. 129/132,
Defiro o pedido da Defesa e REDESIGNO a audiência virtual ou na forma mista, caso o réu, a(s)vítimas/testemunhas não
disponham dos meios físicos e/ou tecnológicos mínimos para a audiência por videoconferência, para o dia 23 de fevereiro de
2022, às 9:30 horas, mediante a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação do Defensor (caso
seja nomeado pelo convênio OAB/Defensoria), das testemunhas e da vítima para cientificá-los da realização da audiência
por videoconferência; b) caso se tratar de Defensor constituído, a sua intimação se dará via imprensa oficial, ocasião em que
deverá informar, em 24 horas, seu e-mail e telefone para contato, caso ainda não conste nos autos; c) a testemunha/vítima
deverá fornecer ao Sr. Oficial de Justiça seu endereço dee-mail, nº de whatsapp ou outro telefone na falta deste, tendo em
vista que sua participação será por videoconferência através do programa TEAMS. A testemunha/vítima deverá ser informada
que receberá no endereço de e-mail fornecido ao Oficial de Justiça, uma mensagem de eletrônica, com o manual de acesso e
do link para acessar à sala virtual de audiência, bastando clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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