TJSP 07/02/2022 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
2414
249/2020). Inexistindo óbice à tramitação, DEFIRO o prosseguimento dos autos no meio digital, nos termos do Comunicado
CG 466/20 (DJE 06/04/2021, página 11). Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação
específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os
separadamente. Para prosseguimento, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito.
Para auxílio do Juízo na tramitação do feito, ante a digitalização dos autos, em suas manifestações, indique as folhas a que se
refere algum documento, bloqueio, penhora, e ato já realizado, evitando a repetição de atos processuais efetivados. Na inércia
da autora/exequente aguarde-se provocação em arquivo, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), PAULO NUNES DOS SANTOS FILHO (OAB 64802/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO
(OAB 214735/SP)
Processo 0001140-26.2020.8.26.0404 (processo principal 0001634-13.2005.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Produto Rural - Neliton Furtado e Advogados Associados - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Vistos.
Fl.176: Ante a inércia da parte exequente, decorridos 05 dias, nada sendo postulado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: BERNARDO RIBEIRO CÂMARA (OAB 76740/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0001258-41.2016.8.26.0404 (processo principal 0003316-51.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Auto Posto São José - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021,
2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl.408: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0001580-66.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001580) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito dos Santos - Dolvalina de Jesus Eugenio dos Santos - - Maria Aparecida Benedito dos Santos - - Celso dos Santos - Vistos. Em sistema Remoto
de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Nos termos do Comunicado CG 466/2020,
item 5, intimem-se os interessados, notadamente a parte adversa, via patrono, para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se
sobre a conversão do processo físico em meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão Após, conclusos para os fins do item 6 do referido Comunicado, que dispõe: “6)Na sequência, o magistrado
decidirá: 6.1) pelo prosseguimento do feito no meio digital; 6.2) pela manutenção do feito no meio digital,porém, sem tramitação
eletrônica, em razão de eventual necessidade de acesso aos autos físicos para complementação de peças após o término do
período de Sistema de Trabalho Remoto. Nesse caso, os pedidos urgentes deverão ser realizados através do peticionamento
eletrônico inicial utilizando uma das classes de Petição, nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, até que viabilizado
ao acesso aos autos físicos para regularização; 6.3) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de
prosseguimento no formato digital” (grifo nosso). Os autos físicos deverão ser entregues na Unidade Judicial, imediatamente,
conforme item 8 do Comunicado: “Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica,
devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente.”
Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP),
PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)
Processo 0001714-15.2021.8.26.0404 (apensado ao processo 1001613-58.2021.8.26.0404) (processo principal 100161358.2021.8.26.0404) - Restituição de Coisas Apreendidas - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização
Criminosa - G.D.G. - Fls. 250/252 Conquanto aparente boa-fé do Requerente, faz-se indispensável a substituição da garantia
outrora ofertada para autorização da alienação dos bens pretendidos. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte neste
sentido, elencando novos bens; Fls. 299/303 cumpra-se o V. Acórdão. Assim, tendo em vista superação do desbloqueio
financeiro, manifeste-se o Requerente, no prazo de 15 dias, sobre a existência de qualquer pendência neste sentido. Intime-se.
- ADV: JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB 3551/SC), FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB 5012/
SC)
Processo 0001805-38.2003.8.26.0404 (404.01.2003.001805) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Municipio de
Orlandia - Vistos. Conforme manifestação da parte exequente, foi concedido o parcelamento do débito, administrativamente, à
parte executada. Assim, com fundamento no artigo 1º da lei 6830/80, c/c o artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução,
até a data do vencimento da última parcela da transação efetivada e ou eventual comunicação de sua rescisão. Aguarde-se pelo
prazo de 1 (um) ano. Após, vista à exequente. Intime-se. - ADV: PEDRO MASSARO NETO (OAB 55343/SP)
Processo 0001902-76.2019.8.26.0404 (processo principal 1000434-60.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Acef S.a. - *Manifeste-se a parte requerente em 10 dias. - ADV: FABIANO RODRIGUES
(OAB 365728/SP)
Processo 0002125-88.2003.8.26.0404 (404.01.2003.002125) - Execução Fiscal - O Municipio de Orlandia - Vistos. Conforme
manifestação da parte exequente, foi concedido o parcelamento do débito, administrativamente, à parte executada. Assim, com
fundamento no artigo 1º da lei 6830/80, c/c o artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até a data do vencimento da
última parcela da transação efetivada e ou eventual comunicação de sua rescisão. Aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano. Após,
vista à exequente. Intime-se. - ADV: PEDRO MASSARO NETO (OAB 55343/SP)
Processo 0002564-60.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002564) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Município de Orlândia - Vistos. Conforme manifestação da parte exequente, foi concedido o parcelamento do débito,
administrativamente, à parte executada. Assim, com fundamento no artigo 1º da lei 6830/80, c/c o artigo 922 do CPC, declaro
suspensa a execução, até a data do vencimento da última parcela da transação efetivada e ou eventual comunicação de sua
rescisão. Aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano. Após, vista à exequente. Intime-se. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO
(OAB 161474/SP)
Processo 0002591-72.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002591) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Ademir de Souza - Fls.601/617: manifeste-se o requerente em cinco dias. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002829-96.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002829) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - O Municipio de Orlandia
- Vistos. Conforme manifestação da parte exequente, foi concedido o parcelamento do débito, administrativamente, à parte
executada. Assim, com fundamento no artigo 1º da lei 6830/80, c/c o artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até
a data do vencimento da última parcela da transação efetivada e ou eventual comunicação de sua rescisão. Aguarde-se pelo
prazo de 1 (um) ano. Após, vista à exequente. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0003363-79.2002.8.26.0404 (404.01.2002.003363) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Municipio de Orlandia - Vistos. Conforme manifestação da parte exequente, foi concedido o parcelamento do débito,
administrativamente, à parte executada. Assim, com fundamento no artigo 1º da lei 6830/80, c/c o artigo 922 do CPC, declaro
suspensa a execução, até a data do vencimento da última parcela da transação efetivada e ou eventual comunicação de sua
rescisão. Aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano. Após, vista à exequente. Intime-se. - ADV: PEDRO MASSARO NETO (OAB
55343/SP)
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