TJSP 07/02/2022 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
2431
Processo 1002751-60.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.C.J. - J.A.J. - Vistos. 1- Homologo
o pedido de desistência de fls. 63 e 67/68, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito sem
Resolução do Mérito nos termos do art. 485, VIII do C.P.C. 2- Em consequência revogo a liminar provisória concedida em fls.
26/28, item 2, e determino que se oficie a empregadora do requerido para que cesse os descontos em folha de pagamento a
titulo de pensão alimentícia (fls. 41) . 3- Providencie a Serventia a retirada dos autos da pauta de audiência de conciliação do
CEJUSC. 4- Publique-se, intime-se, cientifique o Ministério Público e oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades
legais. - ADV: MARINA CONTIERO AMOROSO (OAB 400739/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1002837-36.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ricardo José da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 377: Intime-se o perito para esclarecer
a divergência no número do processo no laudo juntado em fls. 351/363, inclusive sobre a alegação da parte autora de se
tratar de homônimo. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP), JAQUELINE RIBEIRO
LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1003048-38.2019.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria José Soares Camargo - Vistos. Fls. 150: Aguarde-se pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, manifestação da parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), VINICIUS RIBEIRO SANTOS (OAB 441361/SP)
Processo 1031008-80.2021.8.26.0506 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gabriel Aparecido de Carvalho - Fls.
63/65: Providencie a serventia a consulta da situação da guia de custas ou sua inserção no sistema SAJ nos termos do
comunicado 2199/2021, junto ao menu “cadastro” ou “retificação de processo” - aba “despesas processuais”, devendo confirmar
a inutilização da guia por certidão nos autos. Aguarde-se o prazo de defesa. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0000818-69.2021.8.26.0404 (processo principal 1501309-41.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Roberto Abrao Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
- “3. Após o trânsito em julgado, diante da implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, conforme Comunicado nº
394/2015, providencie o advogado do exequente o peticionamento eletrônico do requerimento de expedição do ofício requisitório
por meio do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária de 1° Grau”. Prazo de 30 (trinta) dias.” - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0001379-93.2021.8.26.0404 (processo principal 1501355-30.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriela Vital Cunha - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre decurso de prazo para impugnação. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/
SP), GABRIELA VITAL CUNHA (OAB 424869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2022
Processo 0000963-04.2016.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Lucinete Lucio Evaristo - - Cristiano
Aparecido de Carvalho - Vistos. Fls. 613: Indefiro. Em compulsa aos autos verifica-se que o réu já foi devidamente intimado (fls.
607/608), tendo, inclusive, decorrido in albis o prazo concedido para o pagamento da multa penal. Nessa esteira, providencie
a serventia o cumprimento integral das deliberações constantes da decisão de fls. 610. Intime-se a defensora dativa via DJE.
Cumpra-se. - ADV: JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP), CARMEN MASTRACOUZO (OAB
91553/SP)
Processo 0001177-19.2021.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nicolas
Cutlac - Vistos. Fls. 17: Reitere-se a intimação de fls. 14, para que o requerente, providencie o necessário no prazo de 10 (dez)
dias, ou seja; “Não consta dos autos de cumprimento de sentença a homologação do cálculo, tampouco o trânsito em julgado.
Aguarde-se, devendo a parte requerente juntar neste incidente as cópias necessárias”. Intime-se. - ADV: NICOLAS CUTLAC
(OAB 82836/SP)
Processo 0001636-89.2019.8.26.0404 (processo principal 1002988-70.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Casarotto - Marino Cicchini - - Alzira Rodrigues Cicchini - Vistos. Fls. 100:
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CRISTIANA SICOLI
ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1000874-85.2021.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Sebastiao Rodrigues de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Arquivem-se os autos com as
formalidades legais. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOJAS FILHO (OAB 387528/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1001017-74.2021.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Rodor Sistema de Transportes e
Distribuição Ltda - Município de Orlândia - Arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 1001866-46.2021.8.26.0404 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Maria Lúcia Martins Coelho Helvio Carlos Marcussi - 1.) Parece-me, em sede de cognição sumária, que o direito da autora de exigir contas ainda não
foi suficientemente demonstrado. Nesse sentido, destacam-se os seguintes aspectos: 1) A autora aparentemente figura
formalmente como administradora da empresa (vide fls. 18-29); 2) A autora aparentemente tinha livre acesso às contas
bancárias da pessoa jurídica, tendo inclusive feito pagamento a partir de uma dessas contas (vide fls. 12, 21,22 e 177-179
dos autos digitais nº 1002989-50.2019.8.26); 3) A autora, anteriormente ao ajuizamento desta ação, aparentemente já tinha
conhecimento dos balanços contábeis, relatórios de vendas, custo das mercadorias vendidas e movimentações bancárias da
empresa, em especial, quanto ao período compreendido entre 2014 e 2020 (vide documento de fls. 143-148). Por outro lado,
embora o pedido desta ação não coincida com aquele deduzido na ação de partilha envolvendo as partes (autos digitais nº
0000958-50.2014.8.26.0404), caso a perícia realizada naquela ação também abranja as movimentações financeiras realizadas
pelo Auto Posto Saci, é possível que a autora careça de interesse de agir (necessidade) para a presente demanda. Ademais,
o estudo contábil de fls. 143-148 parece ter sido elaborado, a pedido da requerente, com base em amplo acesso às contas da
empresa, o que, em tese, poderia também configurar carência de ação. 2.) Posto isso, abra-se vista à autora, pelo prazo de 15
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