TJSP 07/02/2022 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3442
3412
prorrogaram o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno gradual do trabalho presencial para o dia 18 de fevereiro de
2022 (prorrogável se necessário), a fim de se acatar o quanto deliberado pelos referidos órgãos, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da designação de audiência de conciliação presencial neste feito (Código de Processo Civil, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). No entanto, a sessão de conciliação poderá ser realizada por videoconferência pela plataforma
Microsoft Teams, a qualquer tempo, devendo, para isso, que ambas as partes indiquem os respectivos e-mails pessoais/jurídicos
para recebimento das instruções e link de acesso. Ressalto que diante do Provimento CSM nº 2557/2020, necessário que a parte
discordante aponte as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais
por meio eletrônico ou virtual. CITE-SE pessoalmente a parte ré, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados a partir da data da citação e não da juntada do mandado aos autos. Subsidiariamente, juntamente com a
contestação e eventual pedido contraposto, a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo e manifestar-se a respeito
da realização da audiência por vídeoconferência, indicando os e-mails necessários. Conste expressamente da citação que, nos
termos do art. 2º, § 2º do Prov. CSM nº 2.554/2020, o prazo processual para apresentação de contestação, cujo ato exige a
coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores junto às partes e assistidos, somente
será suspenso se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato. Nesta
hipótese, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação. A ausência de contestação
implicará REVELIA e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Enquanto o Fórum encontrarse restrito para atendimento presencial em virtude da situação de pandemia, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo, OU por peticionamento
eletrônico, através de advogado(a). Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade do artigo 340 do
CPC. Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em
dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18). Via digitalmente assinada servirá
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. Porto Ferreira, 02 de fevereiro de 2022. - ADV: JOÃO
LEONARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 342882/SP)
Processo 1002862-34.2021.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edno
Rafael Romão - Concessionária de Rodovias de Interior Paulista S/A - Intervias - Vistas dos autos ao autor/exequente para:
manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados as fls. 39/398. - ADV: GUSTAVO
PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 1501055-19.2021.8.26.0472 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - ANTONIO RICARDO DA CRUZ Vistos. Cota ministerial de fl. 48: Constatado que os valores apreendidos as fls. 17/18 constituem proveito auferido com a prática
de contravenção penal, decreto o perdimento deles em favor da União, nos termos do artigo 50, caput, da Lei de Contravenções
Penais e 91-A do Código Penal. Expeça-se o necessário. Após, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 41/42. Int. e Dil. ADV: GILBERTO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 171854/SP)
Processo 1503071-14.2019.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Fato Atípico - DOUGLAS BRITO DE
OLIVEIRA - Vistos. Considerando que o executado não vem cumprindo a pena de prestação de serviços à comunidade imposta
em sentença, acolho a cota ministerial de fl. 178 e designo AUDIÊNCIA MISTA DE ADMOESTAÇÃO VERBAL (presencial e
por videoconferência), nos termos do artigo 28, §6º, I, da Lei 11.343/06, para o dia 23 de fevereiro de 2022, às 17:30 horas,
a realizar-se na sala de audiências do JECRIM. 1-Intime-se o(a) sentenciado(a) Douglas Brito de Oliveira para que informe
diretamente ao Sr. Oficial de Justiça se possui aparelho eletrônico (celular, computador, notebook) e conexão à internet que
permita a sua participação na audiência por videoconferência, certificando-se o telefone celular do(a) intimado(a) e o e-mail
pessoal (ou outro email que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 1.1-Na hipótese de o(a)
sentenciado(a) possuir os meios eletrônicos necessários, intime-se-o para participar da audiência supra designada por meio de
videoconferência, de modo que no dia e horário agendados, deverá ingressar na audiência virtual pelo link enviado ao e-mail
informado ou pelo QR Code ao final deste, com 15 (quinze) minutos de antecedência, com vídeo e áudio habilitados, devendo
exibir documento de identificação pessoal com foto. No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera,
ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a). Eventuais dúvidas poderão
ser esclarecidas através do telefone: (19) 3581-2201, no ramal do Juizado Especial, bem como nas instruções que seguem.
1.2-Caso o intimado não possua os meios eletrônicos necessários para participar da audiência por meio virtual, intime-se-o
para comparecer presencialmente no fórum, na data e horário acima designados, advertindo-o(a) expressamente de que para
acesso ao prédio do fórum é obrigatório o uso de máscara, nos termos da Resolução do CNJ nº 322/20, Decreto Estadual nº
64.959/20 e do Provimento CSM nº 2564/20, bem como deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19, em
conformidade à Portaria nº 9.998/2021, sendo válidos para tal: a) certificado de vacinas digital (Conecte SUS); b) comprovante/
caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental
nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica; c) atestado justificando o impedimento à imunização. 2-Intime-se o
defensor(a) nomeado(a) a fl. 77 para comparecimento, cientificando-o(a) de que o link de convite para participação ao ato será
encaminhado para o e-mail informado a fl. 94, anotando-se que sua participação se dará por meio de videoconferência utilizando
a ferramenta digital Microsoft Teams. A ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no computador do participante.
Porém, caso opte pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a
passo para acesso pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular pela Google
Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da sessão que foi enviado por e-mail ou realizar a leitura do QR Code ao final
deste (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um “Leitor de Código de
QR Code” ou habilitação da função na câmera. 3) Acessar a reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher
seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera virtual (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet
(Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário
baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala
de espera virtual (lobby) até ser colocado na sala de reunião virtual. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto, portanto, tal documento já deverá estar em mãos. Solicita-se o acesso com,
no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Providencie a serventia o
necessário para a realização do ato, em especial o agendamento remoto da audiência e o convite de todos os participantes com
o envio do link necessário para acesso, com cópia para os autos. Por fim, ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: INES ARANTES (OAB 80458/
SP)
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