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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 - Página 3416

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TJSP 07/02/2022 - Pág. 3416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

3416

373372/SP)
Processo 1000093-13.2022.8.26.0474 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roam Ambrosio da Silva - Luana Lara
da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls
01/05, destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixado pelo falecimento de AMBROSIO DA SILVA, no qual atuou
como inventariante o Sr. Roam Ambrosio da Silva, conforme dispõe o art. 664 do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o
feito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Adjudico, portanto, aos interessados seus respectivos percentuais dos
direitos acerca dos imóveis, conforme constante da partilha ora homologada salvo erro, omissões ou direitos de terceiros. Ato
incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, transitando em
julgado a sentença neste ato. Lavre-se nos autos digitais Termo de Abertura/Encerramento do Formal de Partilha, constando
no documento o número de folha inicial e final do processo, bem como senha processual digital dos autos fornecida ao Oficial
de Registro ou Tabelião (art. 1273-A das NSCGJ). Assim, caberá a parte interessada, seu advogado ou Oficial Registrador a
extração de peças processuais e a formação do expediente instrumental, com os documentos necessários que acompanharão
o pedido de registro junto ao C.R.I. (Provimento CG nº 14/2020). Anoto, por fim, que cópias dos autos digitais não precisam ser
autenticadas pelo Escrivão ou Supervisor do Ofício Judicial. Se for o caso, poderá o próprio advogado autentica-las, conforme
expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas
são devidas, mas por se tratar de justiça gratuita, fica suspensa exigibilidade (art. 98, parágrafo 3º, do CPC). P.I.C. - ADV:
AGUINALDO ROGERIO LOPES (OAB 303683/SP)
Processo 1000094-37.2018.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls.
148/151: 1- Vista ao banco autor sobre os endereços apurados pelo sistema SISBAJUD. 2- Retornem os autos à fila digital para
realização das outras pesquisas. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000095-80.2022.8.26.0474 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1067901-54.2021.8.26.0576 - JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO) - M.B.F. - Cumpra-se a decisão-carta precatória. Cite-se, por mandado, a parte ré para contestar o feito em 15
(quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado. Cientifique-se a parte ré da decisão que arbitrou a pensão alimentícia no
valor de 02 (dois) salários devidos a partir da citação. Cumprida a diligência, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP)
Processo 1000380-44.2020.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Vistos.
1- O valor apurado em SISBAJUD é ínfimo e não é condizente com a decisão de bloqueio. 2- Indique, a parte interessada, bens
penhoráveis. 3- Retornem os autos a fila digital para outras pesquisas. Int. - ADV: JOAO BARBOSA (OAB 4246/PE)
Processo 1000485-84.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco
Antônio Rosa - Vistos. 1- O valor apurado em SISBAJUD é ínfimo, não condizente com a decisão de bloqueio. 2- Indique, a
parte interessada, bens penhoráveis. 3- Retornem os autos à fila digital para a outra pesquisa. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1000525-03.2020.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.J. - D.A.C. - Vistos. Encaminhese os autos para o setor técnico para a realização de estudo psicossocial. A necessidade ou não de realização de exame
pericialcomplementar será analisada posteriormente , tendo em vista os laudos médicos já juntados nos autos (fls.20/91 e
123/125). Int. - ADV: AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Processo 1000545-62.2018.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viadiesel Transporte e Comércio
Combustíveis Ltda - José Quintino e outros - Vistos. O valor apurado em SISBAJUD não é condizente com a Decisão do bloqueio.
Indique a parte interessada bens penhoráveis. Int. - ADV: MILTON JORGE AZEM (OAB 93646/SP), CASSIO ALESSANDRO
SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1000763-22.2020.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose
Quintino e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r decisão de fls. 143/146, procedi à consulta aos sistemas eletrônicos:
- Sisbajud conforme fls. 149/150, o saldo encontrado não é passível de penhora (impenhorável - inferior a 40 salários mínimos)
- Renajud não localizados veículos em nome dos devedores (pesquisa por número de CPF) fls. 151/152. Certifico e dou fé que
pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Fls. 149/152: Manifeste-se a parte exequente, Nada
Mais - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1000893-75.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.S.L. e outro - J.P.N.C. - Vistos, Deverá
a parte autora atender o requerido pelo Ministério Público às fls.152 , segundo parágrafo. Quanto às questões de fato, deverão
as partes indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Deverão as partes ainda,
manifestarem se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB
248192/SP), MAIELI FERNANDA ALVES (OAB 443112/SP)
Processo 1000933-57.2021.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.C. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para apresentação de parecer final. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES
(OAB 106374/SP)
Processo 1001009-23.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Massoni & Ottaviani Ltda ME - Vistos. 1- Não há saldo apurado em SISBAJUD.. 2- Indique, a parte interessada, bens penhoráveis.
3- Retornem os autos à fila digital para realização de pesquisa RENAJUD. Int. - ADV: HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP),
DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001073-33.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
1- O valor apurado em SISBAJUD é ínfimo e não é condizente com a decisão de bloqueio. 2- Indique, a parte interessada, bens
penhoráveis. 3- Retornem os autos à fila digital para as outras pesquisas. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001129-27.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - FREDSON PORTO
CHAVES - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
deduzido por FREDSON PORTO CHAVES em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS- CEMIG, extinguindo-se
o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Condena-se a parte autora vencida na disputa judicial ao pagamento de
custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico da demanda, forte na regra
do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis
(art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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