TJSP 08/02/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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viver com dignidade, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para
condenar o réu a pagar à autora a pensão alimentícia no valor mensal equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional,
desde a citação, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, tornando-se definitiva a liminar concedida, vedadas
a compensação e a repetibilidade (Súmula 621 do STJ). Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento
das custas e despesas processuais à razão de 70% para a parte autora e 30% para o requerido, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor correspondente à soma de 12 prestações mensais, nos termos
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devidos na mesma proporção, observando-se, contudo, a condição suspensiva
de exigibilidade em relação a ambas as partes, com fulcro no artigo 98, § 3º, do CPC, em virtude da gratuidade ora concedida
ao requerido. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios com base no convênio OAB/Defensoria Pública.
Transitada em julgado, arquivem-se. P. I. C. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), LUIZ MIGUEL RIBEIRO
MOYSES (OAB 106497/SP), ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1002721-82.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Soares Domiciano
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, ficando a suplicada condenada ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se. P.I.C.
Ituverava, 7 de fevereiro de 2022. José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP)
Processo 1002772-93.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Lindomar de Faria Silva ESPECIFIQUE A PARTE AUTORA AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. - ADV: WANDER FREGNANI
BARBOSA (OAB 143089/SP), ALCIDES BARBOSA GARCIA (OAB 228958/SP)
Processo 1002928-81.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Aparecido Ghizzoni
- Sebastião Alves de Matos e outros - MANIFESTE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, QUE É
TEMPESTIVA, NO PRAZO LEGAL. - ADV: JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB 295878/SP), RENATA ROMANI DE CASTRO
(OAB 226739/SP), ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1003042-20.2021.8.26.0288 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.A.T.B. - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/05), para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbencial. Custas na
forma da Lei, observando-se a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, intimem-se os requerentes para manifestação
acerca da expedição da Carta de Sentença. Observa-se que a(o) Carta de Sentençapoderá ser expedida(o) de formaextrajudicial,
ficando a cargo do TabeliãodeNotas a extração das cópias pertinentes, conforme item 214 e seguintes, do Capítulo XVI, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo, autorizando-se a
parte interessada a fornecer a ele a senha para acesso virtual aos autos, se o caso. De igual modo, após o trânsito em
julgado, a requerimento da parte, também poderá ser expedida a(o) carta pelo cartório judicial para remessa eletrônica aos
Serviços de Registro, cabendo ao interessado informar as peças que deseja que a componham, comprovando o recolhimento
das custas referentesàexpedição. Se o caso, comainformação das peças e o recolhimento das custas, providencie-se o cartório
o necessário, nos termos dos artigos 1.273 e 1.273-A das NSCGJ. Ao final, cumpridas as formalidades, arquivem-se. P. I. C. ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP)
Processo 1003335-87.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.F.M. - ESPECIFIQUE
A PARTE AUTORA AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2022
Processo 0000152-62.2020.8.26.0288 (processo principal 1019024-35.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Julio Cesar Nogueira Pimentel Transportes Me - Vista ao exequente sobre a
pesquisa Infojud (fls. 152/153), que resultou negativa, requerendo o que for de direito, em cinco dias. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP), SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA TÔRRES MECCHI (OAB 361337/SP), CHRISTOPHER ABREU
RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 0000539-77.2020.8.26.0288/02 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Silvania Araújo Santos Silva - Vista à exequente sobre o bloqueio de valores realizado através do sistema Sisbajud (fls. 48/49),
requerendo o que for de direito, em cinco dias. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0000618-22.2021.8.26.0288 (processo principal 1001873-32.2020.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cheque - Ricardo Santos de Oliveira - Oswaldo Carlos Augusto - Vista às partes sobre a averbação da penhora realizada
através do sistema Arisp (fls. 93/100 AV-9), requerendo o que for de direito, em cinco dias. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI
(OAB 270516/SP), SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS (OAB 212594/SP)
Processo 0000853-91.2018.8.26.0288 (processo principal 1001934-92.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - “MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA DEVOLUÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 256/258. PRAZO: CINCO DIAS.” - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR
(OAB 355479/SP)
Processo 0025027-38.2016.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Carlos Henrique Domenciano
Almeida - - Jordano Alexandre de Mello Ferreira Dias e outros - Vistos. Fls. 670: Razão assiste ao Ministério Público, uma
vez que, tratando-se de sentença absolutória, de acordo com entendimento consolidado, desnecessária a intimação dos réus,
mormente quando estes não são localizados nos endereços constantes dos autos. Fls. 676: Expeçam-se certidões de honorários
dos advogados nomeados para os sentenciado (código 301). Após, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os presentes autos. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível no sistema informatizado). - ADV: JOAO
ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP), MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 1000110-25.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Frank James Inacio
Ribeiro Lima - Ciência ao autor sobre a exclusão do seu nome perante o sistema Serasajud (fls. 55/56). - ADV: ANTÔNIO
CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 1000599-33.2020.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Antes de proceder ao bloqueio de circulação do veículo, considerando que o carro está registrado em nome de pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º