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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1301

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1301

a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Lucimar Ferreira Alves Pereira - - Vasconcelos & Ricioli Sociedade de
Advogados - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e
fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003439-69.2021.8.26.0297 (processo principal 1007645-46.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Aparecida Pietrobom Martha - O direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto e apostilamento na folha de pagamento da parte autora é consequência
lógica do julgado. Assim, intime-se o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JALES para que, no prazo de 30
dias, proceda ao apostilamento em favor da parte exequente, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a 60 dias. - ADV:
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0003441-39.2021.8.26.0297 (processo principal 1003587-63.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Claudir Balestreiro - Posto isso, determino a remessa dos autos ao contador judicial,
para apuração do valor do débito, conforme comando da sentença e v. Acórdão, nos seguintes termos: a) considerar o valor do
salário mínimo à época da propositura da ação, no caso dos autos, o ano de 2021, a soma das parcelas vencidas, respeitada
a prescrição quinquenal, a contar da propositura da ação, bem como as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 2º,
caput e § 2º, da Lei 12.153/2009; b) atualizar o valor apurado no item anterior, até a presente data. Intimem-se. - ADV: ANDRE
MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0003442-24.2021.8.26.0297 (processo principal 1003371-05.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Rozane Carmem de Oliveira - Posto isso, determino a remessa dos autos ao contador
judicial, para apuração do valor do débito, conforme comando da sentença e v. Acórdão, nos seguintes termos: a) considerar
o valor do salário mínimo à época da propositura da ação, no caso dos autos, o ano de 2021, a soma das parcelas vencidas,
respeitada a prescrição quinquenal, a contar da propositura da ação, bem como as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do
artigo 2º, caput e § 2º, da Lei 12.153/2009; b) atualizar o valor apurado no item anterior, até a presente data. Intimem-se. - ADV:
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0003487-28.2021.8.26.0297 (processo principal 1001239-72.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Dorivaldo Rezeno da Silva - Posto isso, determino a remessa dos autos ao contador
judicial, para apuração do valor do débito, conforme comando da sentença e v. Acórdão, nos seguintes termos: a) considerar
o valor do salário mínimo à época da propositura da ação, no caso dos autos, o ano de 2021, a soma das parcelas vencidas,
respeitada a prescrição quinquenal, a contar da propositura da ação, bem como as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do
artigo 2º, caput e § 2º, da Lei 12.153/2009; b) atualizar o valor apurado no item anterior, até a presente data. Intimem-se. - ADV:
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0003595-91.2020.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Claudia Mendes Biscaro - P. 29: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: DENISE NUNES MARINOTO
DE ASSIS (OAB 318943/SP)
Processo 0003604-19.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ailton Mata de Lima - Vistos. Diante do silêncio da parte
requerente, proceda-se à baixa deste incidente processual. Int. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 0003605-04.2021.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ailton Mata de Lima - Vistos. Diante do silêncio da parte
requerente, proceda-se à baixa deste incidente processual. Int. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 0003698-64.2021.8.26.0297 (processo principal 1004035-36.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Alciro Pavanelli - Posto isso, determino a remessa dos autos ao contador judicial,
para apuração do valor do débito, conforme comando da sentença e v. Acórdão, nos seguintes termos: a) considerar o valor do
salário mínimo à época da propositura da ação, no caso dos autos, o ano de 2021, a soma das parcelas vencidas, respeitada
a prescrição quinquenal, a contar da propositura da ação, bem como as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 2º,
caput e § 2º, da Lei 12.153/2009; b) atualizar o valor apurado no item anterior, até a presente data. Intimem-se. - ADV: ANDRE
MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0003988-79.2021.8.26.0297 (processo principal 1003974-78.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - José Pereira dos Santos - Diante do silêncio da parte executada, homologo o
valor apresentado pela parte exequente, ou seja, R$ 5.236,14 (principal) e R$ 1.047,23 (honorários). Cumpra a parte exequente
o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado
conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0003992-19.2021.8.26.0297 (processo principal 1008563-50.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Alessandro Luis dos Santos - Diante do silêncio da parte executada,
homologo o valor apresentado pela parte exequente, ou seja, R$ 7.260,45 (principal) e R$ 1.000,00 (honorários). Cumpra a
parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e
RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/
SP)
Processo 0004012-10.2021.8.26.0297 (processo principal 1000611-83.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Otávio Augusto Ribeiro Brizotti - Diante do
silêncio da parte executada, homologo o valor apresentado pela parte exequente, ou seja, R$ 828,99 (principal) e R$ 493,35
(honorários). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital
de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: LARISSA FERNANDA
ARTILHA (OAB 396768/SP)
Processo 0004070-13.2021.8.26.0297 (processo principal 1005489-51.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - Célia Regina Pissolato Giraldes - Diante do silêncio da parte executada, homologo o valor apresentado pela
parte exequente, ou seja, R$ 11.845,28 (principal). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB 361386/SP)
Processo 0004116-02.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Compre Móveis S.A. - Vistos. Páginas
220/234: Indefere-se a gratuidade da justiça, porquanto a condição de sociedade empresária demonstra condição financeira
para recolher as custas e despesas processuais e o pedido não veio acompanhado de nenhum documento capaz de comprovar
a hipossuficiência da recorrente. Assim, aguarde-se, por 48 horas, a comprovação, pela recorrente, do recolhimento do preparo.
Páginas 194/195 e 212/213: Informa o autor que o produto entregue pela requerida apresentou vários defeitos e que em contato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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