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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1570

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1570

do presente feito com os Inquéritos Policiais 2009840-53.2020.140003 e 2008314-14.2022.140003. No mais, defiro a expedição
de ofício conforme requerido nos itens 4 e 5 da cota ministerial, eis que há indícios de que as notas fiscais apreendidas com o
denunciado Leonel Lisboa da Silva sejam falsas, porquanto a mercadoria nelas representadas foram reconhecidas pela vítima
como sendo àquelas produto de roubo, conforme noticiado no boletim de ocorrência de n°. 141/2020 (pgs. 132/134). Por fim,
em que pesem os argumentos aduzidos pelos dignos Defensores, persistem os requisitos e pressupostos justificadores da
prisão preventiva dos denunciados Diego Galdino de Sousa e Leonel Lisboa da Silva, sendo de rigor a manutenção da custódia
cautelar para garantia da ordem pública e social. Com efeito, os denunciados foram flagrados quando, supostamente, tentavam
vender 45 toneladas de Poliestireno, sendo tal produto objeto do crime de roubo praticado contra a vítima em 09 de janeiro de
2022, conforme se extrai do boletim de ocorrência de n°. 141/2020 (pgs. 132/134), havendo indícios que os denunciados agiam
em verdadeira associação criminosa, sendo de rigor a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública e social
Além disso, os denunciados Diego Galdino de Sousa e Leonel Lisboa da Silva ostentam condenações anteriores por crimes
contra o patrimônio (pgs. 164/166 e 173/174), fazendo-se necessária a manutenção de sua prisão cautelar, visando a garantia
da ordem pública. Desta forma, indefiro o pedido de liberdade provisória, mantendo a prisão preventiva dos denunciados Diego
Galdino de Sousa e Leonel Lisboa da Silva. Por fim, tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao
requerido às pgs. 200/202. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
(OAB 431540/SP)
Processo 1500105-72.2022.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DIEGO GALDINO DE SOUSA
- - ESRON DE MACEDO NETO - - LEONEL LISBOA DA SILVA - - ALEX BISPO SALES - - SIDNEI BENTO DA SILVA JUNIOR
- Intime-se a Defesa para apresentação da resposta à acusação - ADV: EMILIO MARTIN STADE (OAB 274955/SP), AHMAD
LAKIS NETO (OAB 294971/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), ESDRAS LEVI DO NASCIMENTO
VALENTE (OAB 407911/SP), THIAGO OSTERMAN DA MOTTA (OAB 411553/SP), FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB
431540/SP)

4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2022
Processo 0000483-44.2018.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ariel Patricio Zarate
Ugalde - 1. Tendo em vista o não pagamento da multa pelo acusado, tendo em vista a sua não localização (pág.378), expeça-se
a certidão respectiva, fazendo constar a circunstância do inadimplemento. Caso o réu já se encontre em liberdade, em virtude
de progressão de regime, deverá constar da certidão o seu endereço residencial, bem como que o acusado é egresso, a fim de
viabilizar ao MP a aferição da VEC competente para a execução da multa. 2. Com a expedição da certidão, dê-se vista ao MP,
para que promova a ação de execução da pena de multa, perante o Juízo das Execuções Criminais (art.538-A das NSCGJ),
lançando-se no SAJ a movimentação código 62050. 3. Aguarde-se na fila de prazos, a comunicação pela VEC competente,
acerca do pagamento da multa. Havendo comunicação do início do processo de execução, deverá ser lançado no histórico
de partes a ocorrência de código 17, movimentando o feito para a fila de processos arquivados. Não havendo comunicação,
aguarde-se na fila de prazos o decurso do prazo prescricional - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/
SP)
Processo 0001041-16.2018.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Vinicius Franca da
Silva - Cobre-se junto ao SADM de Santo André, a devolução do mandado de intimação devidamente cumprido. - ADV: JOSE
OSVALDO ROTONDO (OAB 142631/SP), EDSON TEIXEIRA (OAB 213164/SP)
Processo 0010752-95.2017.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - DOUGLAS
DIEGO DA SILVA GONZAGA - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal, para condenar o réu DOUGLAS DIEGO
DA SILVA GONZAGA, como incurso no artigo 304 combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três)
anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) diasmulta, fixados no valor mínimo legal. - ADV: EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB 400248/SP)
Processo 1002048-03.2022.8.26.0564 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - Paula Divina Mendes de Araujo Retro: Defiro. Proceda a pesquisa. Com a resposta, tornem ao MP. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 1500158-06.2021.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WEVERTON FREITAS DE ARAUJO
- Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente pretensão punitiva, e o faço para CONDENAR o réu
WEVERTON FREITAS DE ARAÚJO como incurso no 155, caput, por três vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal,
à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento
de 12 (doze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade
por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: 1) prestação de serviços a comunidade, pelo mesmo prazo da pena, em
entidade a ser definida pelo Juízo das Execuções, e (2) prestação pecuniária de 01 salário mínimo a entidade pública ou privada
com destinação social, nos termos do Provimento nº 01/2013 da CGJ. - ADV: GUILHERME ANTONIO DE FIGUEIREDO (OAB
311711/SP)
Processo 1501316-67.2019.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSE ARNALDO
SOARES DOS SANTOS - Intime o defensor a informar a possibilidade do acusado participar da audiência a ser designada em
seu escritório, para utilização do e-mail informado às pág.92. - ADV: LEONARDO POLSAQUE (OAB 335540/SP)
Processo 1501611-88.2019.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS SERGIO MASCARI
JUNIOR - Aguarde-se por mais 60 dias, a comunicação da VEC competente acerca do início do processo de execução da pena
de multa. - ADV: LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP)
Processo 1502114-28.2019.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - PATRICIA MENDES ROCHA
DE OLIVEIRA - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de fevereiro de 2022, às 15:30 horas. Cumpra-se a
deliberação de pág.348. - ADV: MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES (OAB 157278/SP)
Processo 1506446-38.2019.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WALLISON DA SILVA EVANGELISTA
- 1. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome do acusado, encaminhando-se à VEC competente Sem prejuízo, tendo
em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida neste feito, necessária a intimação do acusado para fins de
pagamento da multa imposta. Sendo assim, para efeito do cálculo do valor a ser recolhido, deverá ser descontado eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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