Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2715

  1. Página inicial  > 
« 2715 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 2715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2715

direito, da informação ou documentação pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente
à quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos
termos da Resolução do CNJ nº 314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência
virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 05/04/2022 às 13:30h, por meio de videoconferência. Intimar as partes
e testemunhas, expedindo-se, se o caso e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/ou
testemunhas residentes fora da Comarca, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição, no
vosso Juízo, verificando-se a impossibilidade de acesso à audiência virtual pela parte e/ou testemunha, cientificando o réu da
sua expedição. Intime(m) o(s) Réu(s) ELUIZ ANTONIO FERREIRA. Intime(m) e/ou Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es) e/
ou civil(s), bem como guarda(s) municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio
de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Publique-se, comunique-se,
intime-se, dê-se ciência. Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: ALAURI
CELSO DA SILVA (OAB 75071/SP)
Processo 1500275-49.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1500621-97.2022.8.26.0309) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - C.E.L. - Vistos. Defiro o requerimento de fls.
66/69 e AUTORIZO A RETIRADA DOS BENS ABAIXO DESCRITOS da residência da vítima, senhora MARIA VIZOTO LUCENTE,
desde que seja com sua concordância: Um Notebook marca Samsung prata, seus cabos, mouse, carregador, em perfeito estado
de conservação e funcionamento; Um Notebook marca Accer i7 preto, com seu carregador, em perfeito estado de conservação
e funcionamento; Uma Impressora HP com Scanner, de cor preta, com cabos e carregador em excelente estado de conservação
e funcionamento; Um Tablet Samsung branco com carregador e estojo de cor Rosa choque em perfeito estado de conservação
e funcionamento; Uma Smart TV TCL de 32 polegadas, fixada na parede do dormitório, com sua fiação e controle remoto, em
excelente estado de conservação e funcionamento; Um aparelho TOIMATE de 180 watts, SOUNDROUND com sua fiação e
controle remoto, fixado na parede do referido dormitório, em excelente estado de conservação e funcionamento; Pertences
pessoais diversos, deixados nas gavetas e armário da mesa de uso dos computadores, tais como aparelhos de cartões do
mercado pago, pagseguro, minizinha, seus carregadores, fiações, conectores, fones de ouvido, canetas, moedas, e quinquilharias
de posse pessoal do solicitante, papéis, sulfites, documentos, cartões remédios e etc.... (ESTAS MÁQUINAS O REQUERENTE
UTILIZA PARA RECEBIMENTO DOS SEUS SEERVIÇ OS); Roupas, calçados e demais vestimentas, encontrados no armário da
suíte e no cesto de roupa suja, e no armário de roupas para passar; Uma Cama de casal com inscrições em japonês; Uma Mala
de viagem (1,50x0,50x0,40) totalmente preenchida de documentos pessoais e sigilosos de CARLOS EDUARDO LUCENTE.
Pertences de higiene pessoal e manutenção corporal, barbeador com seus acessórios, 16 Perfumes, e remédios bem como
outros equipamentos que guarnecem da higiene pessoal; Uma TV/Monitor de 19,5 polegadas marca LG fixada na parede acima
da porta, com cabos e controle remoto; Uma máquina de café expresso com lata de cápsulas, Marca Nespresso, de cor preta;
Uma Cafeeira de Alumínio Fundido para café; Três engradados contendo objetos de trabalho, para reparos hidráulicos, elétricos
e de impermeabilização; Roupas de trabalho, botas e etc....; Para tanto, a retirada dos bens deverá ser acompanhada por
Oficial de Justiça juntamente com terceira pessoa que senhor Carlos Eduardo Lucente indicará. Anoto que o Oficial de Justiça
incumbido da diligência, para seu cumprimento, deverá entrar em contato com o Advogado do senhor Carlos Eduardo Lucente,
Doutor Otávio Souza Thomaz (11 - 4156-1034) ou com o próprio averiguado por meio do telefone nº 11 96379-4207, visando
estabelecer as diretrizes de efetivação de retirada dos bens. Cópia desta decisão servirá com mandado. Intime-se pelo DJE.
Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/SP)
Processo 1501387-32.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON RODRIGO CANDIDO
- Determinações e orientações ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s) de defesa já
arroladas, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de antecedência,
para realizar entrevista reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMS-Microsoft através
do link recebido. O(s) réu(s) será(ão) intimado(s) sobre a possível expedição de Carta(s) Precatória(s) para inquirição de
testemunha(s), sendo-lhe(s) informado a senha de acesso aos autos para consulta do local, data e horário da audiência no
Juízo Deprecado, onde, caso esteja preso, será requisitado ao Diretor responsável pelo local da prisão. Vistos. De acordo
com o artigo 129 incisos I e VIII da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e diligências
demandadas pelo ministério público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de direito,
da informação ou documentação pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente à
quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos
termos da Resolução do CNJ nº 314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência
virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 05/04/2022 às 15:30h, por meio de videoconferência. Intimar as partes
e testemunhas, expedindo-se, se o caso e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/
ou testemunhas residentes fora da Comarca, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição,
no vosso Juízo, verificando-se a impossibilidade de acesso à audiência virtual pela parte e/ou testemunha, cientificando o réu
da sua expedição. Intime(m) o(s) Réu(s) ANDERSON RODRIGO CANDIDO. Intime(m) e/ou Requisite(m)-se o(s) policial(is)
militar(es) e/ ou civil(s), bem como guarda(s) municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na
audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Publiquese, comunique-se, intime-se, dê-se ciência. Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 04 de fevereiro de
2022. - ADV: ANDREA MARIA CHERUBINI AGUILAR (OAB 127247/SP)
Processo 1502632-07.2019.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO APARECIDO
FERREIRA - Determinações e orientações ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s)
de defesa já arroladas, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de
antecedência, para realizar entrevista reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMSMicrosoft através do link recebido. O(s) réu(s) será(ão) intimado(s) sobre a possível expedição de Carta(s) Precatória(s) para
inquirição de testemunha(s), sendo-lhe(s) informado a senha de acesso aos autos para consulta do local, data e horário da
audiência no Juízo Deprecado, onde, caso esteja preso, será requisitado ao Diretor responsável pelo local da prisão. Vistos.
De acordo com o artigo 129 incisos I e VIII da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e
diligências demandadas pelo ministério público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de
direito, da informação ou documentação pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente
à quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos
termos da Resolução do CNJ nº 314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência
virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 04/04/2022 às 14:30h, por meio de videoconferência. Intimar as partes
e testemunhas, expedindo-se, se o caso e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/ou
testemunhas residentes fora da Comarca, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo