TJSP 08/02/2022 - Pág. 2715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2715
direito, da informação ou documentação pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente
à quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos
termos da Resolução do CNJ nº 314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência
virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 05/04/2022 às 13:30h, por meio de videoconferência. Intimar as partes
e testemunhas, expedindo-se, se o caso e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/ou
testemunhas residentes fora da Comarca, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição, no
vosso Juízo, verificando-se a impossibilidade de acesso à audiência virtual pela parte e/ou testemunha, cientificando o réu da
sua expedição. Intime(m) o(s) Réu(s) ELUIZ ANTONIO FERREIRA. Intime(m) e/ou Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es) e/
ou civil(s), bem como guarda(s) municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio
de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Publique-se, comunique-se,
intime-se, dê-se ciência. Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: ALAURI
CELSO DA SILVA (OAB 75071/SP)
Processo 1500275-49.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1500621-97.2022.8.26.0309) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - C.E.L. - Vistos. Defiro o requerimento de fls.
66/69 e AUTORIZO A RETIRADA DOS BENS ABAIXO DESCRITOS da residência da vítima, senhora MARIA VIZOTO LUCENTE,
desde que seja com sua concordância: Um Notebook marca Samsung prata, seus cabos, mouse, carregador, em perfeito estado
de conservação e funcionamento; Um Notebook marca Accer i7 preto, com seu carregador, em perfeito estado de conservação
e funcionamento; Uma Impressora HP com Scanner, de cor preta, com cabos e carregador em excelente estado de conservação
e funcionamento; Um Tablet Samsung branco com carregador e estojo de cor Rosa choque em perfeito estado de conservação
e funcionamento; Uma Smart TV TCL de 32 polegadas, fixada na parede do dormitório, com sua fiação e controle remoto, em
excelente estado de conservação e funcionamento; Um aparelho TOIMATE de 180 watts, SOUNDROUND com sua fiação e
controle remoto, fixado na parede do referido dormitório, em excelente estado de conservação e funcionamento; Pertences
pessoais diversos, deixados nas gavetas e armário da mesa de uso dos computadores, tais como aparelhos de cartões do
mercado pago, pagseguro, minizinha, seus carregadores, fiações, conectores, fones de ouvido, canetas, moedas, e quinquilharias
de posse pessoal do solicitante, papéis, sulfites, documentos, cartões remédios e etc.... (ESTAS MÁQUINAS O REQUERENTE
UTILIZA PARA RECEBIMENTO DOS SEUS SEERVIÇ OS); Roupas, calçados e demais vestimentas, encontrados no armário da
suíte e no cesto de roupa suja, e no armário de roupas para passar; Uma Cama de casal com inscrições em japonês; Uma Mala
de viagem (1,50x0,50x0,40) totalmente preenchida de documentos pessoais e sigilosos de CARLOS EDUARDO LUCENTE.
Pertences de higiene pessoal e manutenção corporal, barbeador com seus acessórios, 16 Perfumes, e remédios bem como
outros equipamentos que guarnecem da higiene pessoal; Uma TV/Monitor de 19,5 polegadas marca LG fixada na parede acima
da porta, com cabos e controle remoto; Uma máquina de café expresso com lata de cápsulas, Marca Nespresso, de cor preta;
Uma Cafeeira de Alumínio Fundido para café; Três engradados contendo objetos de trabalho, para reparos hidráulicos, elétricos
e de impermeabilização; Roupas de trabalho, botas e etc....; Para tanto, a retirada dos bens deverá ser acompanhada por
Oficial de Justiça juntamente com terceira pessoa que senhor Carlos Eduardo Lucente indicará. Anoto que o Oficial de Justiça
incumbido da diligência, para seu cumprimento, deverá entrar em contato com o Advogado do senhor Carlos Eduardo Lucente,
Doutor Otávio Souza Thomaz (11 - 4156-1034) ou com o próprio averiguado por meio do telefone nº 11 96379-4207, visando
estabelecer as diretrizes de efetivação de retirada dos bens. Cópia desta decisão servirá com mandado. Intime-se pelo DJE.
Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: OTAVIO SOUZA THOMAZ (OAB 302279/SP)
Processo 1501387-32.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON RODRIGO CANDIDO
- Determinações e orientações ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s) de defesa já
arroladas, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de antecedência,
para realizar entrevista reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMS-Microsoft através
do link recebido. O(s) réu(s) será(ão) intimado(s) sobre a possível expedição de Carta(s) Precatória(s) para inquirição de
testemunha(s), sendo-lhe(s) informado a senha de acesso aos autos para consulta do local, data e horário da audiência no
Juízo Deprecado, onde, caso esteja preso, será requisitado ao Diretor responsável pelo local da prisão. Vistos. De acordo
com o artigo 129 incisos I e VIII da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e diligências
demandadas pelo ministério público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de direito,
da informação ou documentação pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente à
quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos
termos da Resolução do CNJ nº 314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência
virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 05/04/2022 às 15:30h, por meio de videoconferência. Intimar as partes
e testemunhas, expedindo-se, se o caso e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/
ou testemunhas residentes fora da Comarca, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição,
no vosso Juízo, verificando-se a impossibilidade de acesso à audiência virtual pela parte e/ou testemunha, cientificando o réu
da sua expedição. Intime(m) o(s) Réu(s) ANDERSON RODRIGO CANDIDO. Intime(m) e/ou Requisite(m)-se o(s) policial(is)
militar(es) e/ ou civil(s), bem como guarda(s) municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na
audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Publiquese, comunique-se, intime-se, dê-se ciência. Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 04 de fevereiro de
2022. - ADV: ANDREA MARIA CHERUBINI AGUILAR (OAB 127247/SP)
Processo 1502632-07.2019.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO APARECIDO
FERREIRA - Determinações e orientações ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s)
de defesa já arroladas, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de
antecedência, para realizar entrevista reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMSMicrosoft através do link recebido. O(s) réu(s) será(ão) intimado(s) sobre a possível expedição de Carta(s) Precatória(s) para
inquirição de testemunha(s), sendo-lhe(s) informado a senha de acesso aos autos para consulta do local, data e horário da
audiência no Juízo Deprecado, onde, caso esteja preso, será requisitado ao Diretor responsável pelo local da prisão. Vistos.
De acordo com o artigo 129 incisos I e VIII da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e
diligências demandadas pelo ministério público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de
direito, da informação ou documentação pretendida. Portanto, deverá o representante do Ministério Público se dirigir diretamente
à quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo, que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual. Nos
termos da Resolução do CNJ nº 314/2020 e do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência
virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 04/04/2022 às 14:30h, por meio de videoconferência. Intimar as partes
e testemunhas, expedindo-se, se o caso e sem efeito suspensivo, Carta Precatória, que servirá para: Intimação de partes e/ou
testemunhas residentes fora da Comarca, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição, no
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