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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2716

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2716

vosso Juízo, verificando-se a impossibilidade de acesso à audiência virtual pela parte e/ou testemunha, cientificando o réu da
sua expedição. Intime(m) o(s) Réu(s) WILLIAN HENRIQUE DA SILVA ORMALESI. Intime(m) e/ou Requisite(m)-se o(s) policial(is)
militar(es) e/ ou civil(s), bem como guarda(s) municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na
audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Publiquese, comunique-se, intime-se, dê-se ciência. Servirá cópia do presente Despacho como mandado. Jundiaí, 04 de fevereiro de
2022. - ADV: LUCAS LIMA GRANDOTTO (OAB 391323/SP), ISADORA REZENDE BONAMIM (OAB 449596/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 0000062-54.2021.8.26.0309 (processo principal 1502541-51.2020.8.26.0544) - Insanidade Mental do Acusado Roubo Majorado - Fábio Fernandes Leite da Silva - Págs. 173. A providência requerida e reiterada foi deliberada em 31/01/2022
(pág. 169) e sua remessa ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo ocorreu na mesma oportunidade,
de forma automática pelo Portal Eletrônico (vide pág. 170). Aguarde-se. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. Clovis Elias Thamê
Juiz de Direito - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), ANA BEATRIZ TABARELLI KRASOVIC (OAB 422679/SP)
Processo 1500125-42.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - André Luis Rufino Correia - Thiago Campos
Correa - Vistos etc. Processo Digital nº 1500125-42.2022.8.26.0544. Relativamente à vítima Giovanni Rodrigues Silva, arquivese este procedimento, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula nº 524 do Supremo Tribunal
Federal. Observo, nesse particular, que o arquivamento deste procedimento não implica óbice à apresentação de queixa ou de
representação por parte do ofendido (quanto aos crimes de ação penal privada ou pública condicionada), dês que observado o
prazo decadencial. Façam-se as anotações e as comunicações necessárias (Cartório do Distribuidor, I.I.R.G.D., Setor de Armas
e Delegacia de Polícia de origem, se preciso, autorizando que se dê destinação adequada aos bens e objetos apreendidos,
scilicet, doação, destruição etc.) Servirá a decisão como mandado e/ou ofício. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. Clovis Elias
Thamê Juiz de Direito - ADV: EDUARDO CERQUEIRA VIEIRA (OAB 417580/SP)
Processo 1500125-42.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - André Luis Rufino Correia - Thiago Campos
Correa - Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de restituição de bens e/ou objetos (págs. 61/66). Jundiaí, 04 de
fevereiro de 2022. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: EDUARDO CERQUEIRA VIEIRA (OAB 417580/SP)
Processo 1500125-42.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - André Luis Rufino Correia - Thiago Campos
Correa - Diligências: Citar André Luis Rufino Correia. Determinações (com urgência e em reiteração, se o caso): Requisitar
laudos periciais faltantes (laudo de exame de corpo de delito pág. 15, laudo necroscópico - pág. 16 e IC local dos fatos pág.
24). Prazo: 10 (dez) dias para cumprimento e resposta. Vistos etc. Processo Digital nº 1500125-42.2022.8.26.0544. Recebo
a denúncia formulada em face de André Luis Rufino Correia (Art. 302 § 3º da Lei 9.503/1997). A materialidade delitiva restou
comprovada e há indícios sérios de sua autoria (justa causa para a propositura da ação penal). A Defesa terá o prazo de
10 (dez) dias, para apresentar resposta escrita (defesa técnica), deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas
(nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços completos, ‘e-mail’, telefone celular/’WhatsApp’ etc., que possibilitem o envio de
‘link’, para audiência no ‘modelo virtual’) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação. Além disso, o depoimento
de testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração,
para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400
do Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer
perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Decorrido esse prazo, sem manifestação, encaminhem-se os autos à
Defensoria Pública para a defesa dos interesses de André Luis Rufino Correia. Anotar que o sujeito passivo (tratando-se de
pessoa em liberdade), ao ser pessoalmente citado e/ou intimado, recebe ‘senha de acesso’ ao processo, pelo que lhe é possível
acompanhar seus atos (diretamente no ‘site’ do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de Defensor constituído ou, ainda,
da Defensoria Pública do Estado). Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: EDUARDO
CERQUEIRA VIEIRA (OAB 417580/SP)
Processo 1500375-12.2021.8.26.0544 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Valter Henrique Stivaneli Processo Digital nº 1500375-12.2021.8.26.0544. A Folha de Antecedentes Criminais e respectivas certidões encontram-se no
processo. Regularizado, dar vista ao representante do Ministério Público (Inquérito Policial relatado). Sem prejuízo, oficie-se à 2ª
Vara da Justiça Federal de Jundiaí, solicitando a remessa a este Juízo da cópia da decisão que concedeu a liberdade provisória
a Valter Henrique Stivaneli. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: JOSÉ AUGUSTO
SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 1500948-84.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROGERIO BOSQUETI - Parte: ROGERIO BOSQUETI. Nº da CDA: 1338479052 - ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA
SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1504002-50.2021.8.26.0309 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - D.S.V. - Diligências: Citar Doval Salu
Vieira. Determinações (com urgência e em reiteração, se o caso): Extrair Folhas de Antecedentes Criminais (Doval Salu Vieira) e
de certidões dos feitos que nela constarem. Requisitar laudos periciais faltantes (laudo de exame de constatação de conjunção
carnal - págs. 5/6). Prazo: 10 (dez) dias para cumprimento e resposta. Vistos etc. Processo Digital nº 1504002-50.2021.8.26.0309.
Recebo a denúncia formulada em face de Doval Salu Vieira (Art. 217-A “caput” do Código Penal). A materialidade delitiva restou
comprovada e há indícios sérios de sua autoria (justa causa para a propositura da ação penal). A Defesa terá o prazo de 10
(dez) dias, para apresentar resposta escrita (defesa técnica), deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome,
qualificação, R.G., CPF/MF, endereços completos, ‘e-mail’, telefone celular/’WhatsApp’ etc., que possibilitem o envio de ‘link’,
para audiência no ‘modelo virtual’) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação. Além disso, o depoimento de
testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para
que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do
Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Decorrido esse prazo, sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública para a defesa dos interesses de Doval Salu Vieira. Anotar que o sujeito passivo (tratando-se de pessoa em liberdade),
ao ser pessoalmente citado e/ou intimado, recebe ‘senha de acesso’ ao processo, pelo que lhe é possível acompanhar seus atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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