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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3337

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3337

RELAÇÃO Nº 0077/2022
Processo 0000066-37.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001654-16.2020.8.26.0483 - 2ª Vara) - F.C.S.O.
- Providencie a parte autora o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça nos termos dos artigos 1016 e 1017
das NSCJG (fl. 23), no prazo legal. - ADV: CESAR EDUARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 269354/SP)
Processo 0005246-68.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003906-72.2021.8.26.0348) (processo principal 100390672.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Flavia dos Santos Pestili - - Carolina Ferreira dos Santos Pestili
- A.N.N.P. - “Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV:
RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), JOYCE CAROLINE PINTO
(OAB 364159/SP)
Processo 0005408-63.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1010139-22.2020.8.26.0348) (processo principal 101013922.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - L.S.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAMYRES
PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 0008761-19.2018.8.26.0348 (processo principal 1002500-55.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Guarda - C.G.P.S. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da citação editalícia. Intime-se. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA
(OAB 320976/SP), PRYSCILA SANTOS E SILVA (OAB 269425/SP)
Processo 0014509-32.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1005882-56.2017.8.26.0348) (processo principal 100588256.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.M.C. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
diante da irregularidade na representação processual do executado, nos termos da manifestação ministerial. - ADV: MARCELO
PASSIANI (OAB 237206/SP)
Processo 1000049-81.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Eduardo Luiz Mazaro - Thamiris da Silva Damacena - - Walison
da Silva Mazaro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Sem prejuízo, acaso ainda não
tenha sido providenciado, traga a parte autora a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. 3. No mais,
a cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, para que os bancos,
órgãos e instituições constantes na inicial ou qualquer outro em que a parte autora acredite que exista valores, forneçam
informações das contas vinculadas em nome do de cujus, inclusive respectivos saldos (inclusive PIS e FGTS se disponíveis
na instituição bancária) ou quaisquer outras informações de valores retidos. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimí-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Esta comprovação poderá
ser feita em manifestação final, após a resposta da instituição. 3.Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado
que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. 4. Com
a resposta, vista à parte autora. Adverte-se que, caso os valores ultrapassem 500 OTNs (Lei 6.858/80), aproximadamente R$
38.000,00, deverá adequar o pedido. Prazo: 15 dias. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos, para deliberação. Intime-se.
- ADV: VALKIRIA DARC PEREIRA (OAB 421110/SP)
Processo 1000470-71.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1032836-32.2020.8.26.0576 - 1ª Vara
da Família e Sucessões) - A.S.O. - Vistos. Fls. 56 e 58: ciência à parte autora, por seu patrono constituído, da data e horário
designados para realização da entrevista técnica estudo psicológico e social. O não comparecimento ao ato poderá configurar
ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC. Intime-se. - ADV:
BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1000578-60.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.S. - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ANTONIA SOARES DA SILVA (OAB 363379/SP)
Processo 1000630-04.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.S. - Parte: Jorge
Guedes Damas. Nº da CDA: 1338458780 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1000703-68.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.B. - Vistos. Embora o acesso
à justiça seja, inequivocamente, direito do jurisdicionado, a assistência judiciária gratuita deve ser reservada àqueles casos
em que a impossibilidade de arcar com as despesas do processo se revele, de fato. No caso, o documento apresentado
pelo autor não condiz com a situação de indivíduo pobre na forma da lei (fl. 17), visto que, diante da sua declaração de
rendimentos, sua situação econômica é relativamente estável. Destaque-se, ainda, que, a simples declaração de pobreza a que
se refere o art.4ºcaput da Lei nº1.060/50, gera apenas presunção relativa acerca da situação afirmada, podendo ser ilidida por
outros elementos constantes dos autos. Nesse sentido, partindo da premissa que apenas a necessidade justifica a concessão
do beneficio, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo autor Recolha-se as custas
processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ROBERTO SOARES
DOS SANTOS (OAB 270350/SP)
Processo 1000722-74.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Arthur Gracio Campestrini - Vistos. Previamente à
apreciação das demais questões, esclareça a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se a partilha é amigável e se todos os herdeiros
são capazes, hipótese na qual o feito será recebido como arrolamento sumário, na forma do artigo 659 do CPC, desde que
regularizada a representação processual de todos os herdeiros. Em caso negativo, o feito será recebido na forma de inventário/
arrolamento comum. Intime-se. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1000724-44.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C. - Vistos. Para análise do pedido
de justiça gratuita, providencie a parte autora cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de
rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das
três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha
as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias; pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1000769-48.2022.8.26.0348 - Separação Consensual - Dissolução - L.A.L.Y. - Vistos. Para análise do pedido de
justiça gratuita, junte-se as respectivas declarações de hipossuficiência e cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos,
sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Prazo: 15 dias;
pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: SHEYLLA JAQUELINE DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI (OAB 369791/SP)
Processo 1000779-92.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.S.L. - Vistos. Para análise do pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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