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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3406

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3406

Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pelas requeridas às fls. 60/72, em ambos os efeitos. Intime-se a parte
recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1001962-11.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irso Basaglia & Cia Ltda-me
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 24 e 28. A teor
do artigo 921, I, do C.P.C., suspendo a execução até o prazo estabelecido para quitação do débito (28.07.2022). Decorrido o
prazo de trinta dias, contados da data prevista para o último pagamento e não havendo comunicação de eventual cumprimento
do acordo, voltem os autos conclusos para extinção. No presente caso, constato a ocorrência do disposto no § único do artigo
1000, do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual determino certifique a serventia o trânsito em julgado da presente,
independentemente de intimação das partes, cuja data deverá corresponder a desta sentença. Publique-se a presente sentença
no DJE a fim de que o SERASA dela tome conhecimento. P.I.C. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002097-23.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Suelen Rosa
35096448835 - Vistos. Defiro apenas a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para obtenção do atual endereço da executada.
Providencie-se. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002130-13.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Isac Alves dos Reis
- Vistos. Isac Alves dos Reis moveu a presente ação contra Danubia Rosa Mariano. Realizadas diligências, inclusive com o
auxílio de informações da Receita Federal e Sistema Eleitoral, a devedora não foi encontrada para citação. Tais circunstâncias
obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da Lei. Cancele-se a audiência designada. Dê-se baixa na pauta. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.
I. C. - ADV: LUCISE ELAINE CUNHA MARTINEZ (OAB 451393/SP)
Processo 1002149-19.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maurice Cappi
Batista - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 108/113, em ambos os efeitos. Intime-se
a parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB
263182/SP)
Processo 1002251-41.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Licia
Aparecida Seleghim de Oliveira - Tendo em vista que a recorrente deixou de efetuar o respectivo preparo dentro do prazo
estabelecido no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o recurso interposto. Observo, ademais, que, compulsando
os autos, a recorrente não é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, conforme manifestado à fls. 45. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença prolatada e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002300-87.2018.8.26.0356 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - M.N.M.O. - A.P.B.F. - Petição de fl. 201: Expeça-se a certidão de honorários advocatícios, conforme convênio
firmado entre DPE/OABSP. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP), GABRIELA
CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP), CAROLINE GONÇALVES FRESCHI (OAB 396409/SP)
Processo 1002389-08.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Vistos. Miria Rocha de Abreu 28547927859 moveu a presente ação contra Roseli de Souza Vieira. Expedida a
respectiva Carta Postal, a requerida não foi encontrada para citação. Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento
do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1002432-42.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Dionatan Jose da Silva Novais - Sobre a Contestação de fls. 51/65, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
PATRICK ALLAN LIPE DE FREITAS (OAB 405548/SP)
Processo 1002504-29.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José da Silva Pires - Banco
Pan S/A - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua
pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a
produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002699-14.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Moacir
Rossino - Walmir Monteiro e Cia Ltda Me - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: PAULO EVARISTO DA FONTE
(OAB 156934/SP), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1003010-73.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Kit - Vistos. 1. Indefiro as buscas
pleiteadas à fls. 126/127, uma vez que tais providências já se encontram efetivadas à fls. 114/119. 2. Indefiro também o pedido
de busca junto à ARISP, uma vez que tal providência deve ser realizada administrativamente. 3. Diante disso, intime-se o
exequente para indicar bens passíveis de penhora pertencentes à executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1003036-03.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Erika Schiaretti Orsi - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré: a) na
obrigação de implementar em favor da parte autora nova metodologia de cálculo dos adicionais intitulados quinquenio, devendo
incidir os adicionais sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito compreendidos o padrão
mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração da servidora pública, excluídas
as vantagens transitórias ou eventuais; e b) a pagar à parte autora as diferenças devidas, a serem apuradas em sede de
cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso
desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional, conforme item a supra. No que toca
à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P. STF no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária
segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal
nº 11.960/2009. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C.
- ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP), VINÍCIUS EDUARDO GARCIA CATELLAN (OAB 460462/SP)
Processo 1003495-05.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Marlene
Feliciani - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por MARLENE FELICIANI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
SPPREV para condenar as requeridas a implantarem na folha de pagamento da parte autora os proventos de aposentadoria
em conformidade com a promoção anteriormente conquistada na carreira (Classe VII), apostilando-se o respectivo título, com o
pagamento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento. O montante da dívida deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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