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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3407

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3407

atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença, e os juros moratórios segundo a remuneração
da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, observando,
em qualquer caso, o que foi decidido pelo STF quanto à Repercussão Geral (Tema nº 810) no RE 870.947. Sem condenação
em custas ou honorários nesta fase processual, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: LUIZ
RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1003597-27.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Elizangela
Maria de Jesus dos Santos - Vistos. Fls. 34: Indefiro. A entidade indicada no despacho de fls. 31 é quem tem legitimidade
passiva para figurar como demandada no presente feito. Diante disso, determino novamente à parte demandante para que
proceda a correção do cadastro processual, referente ao polo passivo, devendo constar a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, utilizando para tanto do CNPJ nº 46.379.400/0001-50, nos termos do Comunicado Conjunto nº 50/2018. Igualmente,
emende a parte demandante a petição inicial, retificando a incorreção acima mencionada. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de indeferimento. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 1500407-96.2021.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - LUCAS DE SOUZA BRAZ Recebo a apelação de fls. 114/120. Abra-se vista ao MP para apresentar as contrarrazões. Após remetam-se os autos com
as formalidades legais ao Egrégio Colégio Recursal da 37ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Andradina/SP. Int. - ADV:
CAMILA AVELINO DA SILVA (OAB 435447/SP)
Processo 1500478-06.2018.8.26.0356 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - I.P.S. - Diante da manifestação favorável
da representante do Ministério Público em relação ao ofício de fl. 237, autorizo a destruição do(s) objeto(s) apreendido(s) no
presente feito, uma vez que não há interesse em sua conservação à persecução penal. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA CALISTO (OAB 312680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 1000114-52.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Joacir Pinto - Sobre a
Contestação de fls. 32/40, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB
138249/SP)
Processo 1003512-41.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Valdemar Rodrigues Pereira - Sobre a Contestação de fls. 31/38, bem como a petição e documentos de fls. 39/58, manifeste-se
o requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR
COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)

MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0000012-84.1998.8.26.0357 (357.01.1998.000012) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social - Agropecuária Sapesal Ltda e outros - Franciele da Silva Costa e outro - Fls. 595/598: A possibilidade
de penhora do imóvel em questão foi reconhecida pela E. Segunda Instância (fls. 567/570) razão pela qual foi declarada a
ineficácia da alienação (fls. 577) e determinada sua penhora (fls. 586). Destarte, diante do disposto no art. 185 do CTN, da
jurisprudência do C. STJ sobre o tema, da decisão judicial de fls. 567/570, bem como da manifestação de fls. 626 e verso,
mantenho a penhora sobre o referido imóvel. Prossiga-se a execução, requerendo o exequente o que de direito. Int. - ADV:
CELSO DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/SP)
Processo 0000817-31.2021.8.26.0357 (processo principal 0001488-98.2014.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João Antônio Mistrão - Vistos. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a
Fazenda Pública, via portal, para, no prazo de 30 dias, opor impugnação nos próprios autos. Caso interposta a impugnação,
esta terá efeito suspensivo, devendo a parte exequente ser intimada para manifestar-se no prazo de dez dias. Intimem-se. ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0002713-32.2009.8.26.0357 (357.01.2009.002713) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração poderá
implicar em modificação da decisão embargada, nos termos do art. 1023, §2º do CPC, intime-se o embargado para, querendo,
manifestar-se em 5 dias. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000006-54.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Emilia dos
Santos de Aquino - ELEKTRO REDES S.A. - A sentença embargada explicitou que a restituição de valores imposta à ré se limita
“aos valores desembolsados (pela parte autora) para pagamento dos empréstimos bancários documentados nos autos”. Logo,
quando do cumprimento de sentença, em analogia ao disposto no artigo 514 do CPC, competirá à parte autora demonstrar quais
valores efetivamente quitou do financiamento, de modo a evidenciar o crédito a ser executado. Destarte, não se vislumbrando
qualquer omissão da sentença embargada, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 1000182-72.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nelson Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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