TJSP 08/02/2022 - Pág. 3412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3412
SP), KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/
SP), MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO (OAB 219466/SP), ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/
SP)
Processo 0000822-21.2019.8.26.0358 (processo principal 3001806-61.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mercantil de Móveis Casa Verde Ltda - Vistos. Considera-se válida a intimação enviada
a condomínios edilício com a entrega da missiva ao funcionário da portaria, caso não recusado o recebimento, nos termos do §
4º, do artigo 248 do Código de Processo Civil. Posto isso, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias. Int. - ADV: CESAR DE SOUZA (OAB 133459/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP)
Processo 0001206-52.2017.8.26.0358 (processo principal 3000390-58.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bellman Nutrição Animal Ltda - Eurípedes Rueda Júnior - - Eurípedes Rueda - Vistos. Defiro a
realização de nova diligência junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora, via Sisbajud, nos
termos da decisão de fl. 37 e com reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 dias. Antes, todavia, recolha o exequente
a taxa devida. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), GUSTAVO ENRICO LUÍS CASSIANO
TOZZO E MACIEL (OAB 170740/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP), GUILHERME MICELLI NETTO
(OAB 301640/SP)
Processo 0001247-77.2021.8.26.0358 (processo principal 1002372-05.2017.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Aparecida Zacarias Duarte - NOTA CARTÓRIO: Em razão da mensagem
recebida e documentos juntados às fls. 55/61 oriundos da Comarca de Cuiabá-MT, fazendo a devolução da Carta Precatória
para distribuição no sistema PJe, fica a parte interessada INTIMADA para providenciar a devida distribuição da Carta Precatória
naquela Comarca de acordo com as orientações e comprovar, no prazo de 15 dias, nestes autos. - ADV: RODRIGO DE LIMA
SANTOS (OAB 164275/SP), MARICY DE ARRUDA FAJERSZTAJN (OAB 194672/SP)
Processo 0001306-65.2021.8.26.0358 (processo principal 1001426-62.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.S.C. - M.S.C. - Vistos. Tendo em vista a satisfação
da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado.
Expeça-se contramandado de prisão. Levante-se eventual penhora, expedindo-se o necessário. Pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP), CELSO
DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/SP)
Processo 0001308-40.2018.8.26.0358 (processo principal 0003868-57.2015.8.26.0358) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G P Rio Preto Administração e Empreendimentos Ltda - Sociedade
Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido contra a Sociedade
Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol, no qual foi noticiado o descumprimento do acordo firmando entre as partes (fl.
67/73), voltando-se o regular curso da ação, com o consequente restabelecimento da ordem de despejo (fl. 67). Assim, e em
cumprimento a determinação de fl. 352, a executada foi pessoalmente notificada para desocupar o imóvel nas férias escolares
do presente ano (fl. 377), mas o exequente informou que a ordem não foi cumprida (fl. 378). Cabe ressaltar que o presente
caso imóvel comercial não se subsume ao contido na ADFP 828, tendo em vista não tratar-se de questão envolvendo saúde de
pessoas vulneráveis no contexto da pandemia de Covid-19. Pelo exposto, expeça-se mandado de despejo coercitivo do imóvel
‘sub judice’, descrito na petição inicial do processo de conhecimento (fl. 4/14). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADIB ABDOUNI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), NATÁLIA FERNANDA FERREIRA (OAB 348651/SP), ANDERSON CESAR
APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP)
Processo 0001384-64.2018.8.26.0358 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Paulo Vitor Navazelo dos Santos
- Vistos. Devidamente comprovado o exercício profissional, e, considerando o parecer favorável do D. Promotor de Justiça
AUTORIZO o sentenciado Paulo Vitor Navazelo dos Santos a ausentar-se da sua residência no período noturno tão somente
para o exercício de sua profissão de operador de máquina na empresa Facchini de Mirassol. OFÍCIE-SE ao ao(à) Ilmo(a). Sr(a).
Delegado da Delegacia de Polícia de Mirassol-SP e ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Capitão PM Comandante da 1ª Cia de Polícia, 52º BPMI
de Mirassol/SP, comunicando a presente autorização. Aguarde-se no mais, o integral cumprimento da pena privativa, anotandose e observando-se. Intimem-se e oficie-se, servindo o presente de autorização e ofícios. Mirassol, 04 de fevereiro de 2022.
- ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
Processo 0001459-98.2021.8.26.0358 (processo principal 1003386-24.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Graziele Machado de Abreu - Ex Offício: Citação/intimação para pagamento na Comarca
de São José do Rio Preto, pode ser feito através de mandado, sendo necessária carta precatória somente para penhora e
avaliação, bem como busca e apreensão. Neste caso, para o ato no endereço apresentado na petição de fl. 84/87, deverá o
autor, recolher diligência pertinente a instrução do mandado, pois nos termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, a
cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder à 03 UFESPs. - ADV: RAUL
BERETTA (OAB 54699/SP), ROGERIO ALBERTO BERETA (OAB 91437/SP)
Processo 0001722-04.2019.8.26.0358 (processo principal 0001909-27.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.S. - R.S. - Vistos. Ciência às partes acerca da tutela de urgência concedida em
sede de recurso instrumental (fl. 225/226); providenciando o Cartório ao bloqueio de circulação da motocicletas (fl. 182), via
Renajud. Int. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/
SP), VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 0002010-59.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002010) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - ADILSON
RICARDO DE FARIAS - Vistos. Recebo o recurso apresentado pela acusação (fl. 287). Remetam-se os autos com vista ao D.
Promotor de Justiça para apresentar suas razões de apelação no prazo legal; após, intime-se a defesa para as contrarrazões.
Intime-se o réu remotamente no estabelecimento prisional onde se encontra do inteiro teor da sentença, para querendo
manifestar desejo de recorrer. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado. Regularizada as diligências,
remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal De Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Mirassol, 28 de janeiro de 2022. ADV: BENEDICTO ANTONIO RAMOS (OAB 134108/SP)
Processo 0002129-88.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002129) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Leo Madeiras
Maquinas e Ferragens Ltda - Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em
vista haver decorrido o prazo de sobrestamento requerido à fl. 182. - ADV: MARCOS DANIEL ROVEA (OAB 267912/SP)
Processo 0002172-49.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.H.S.
- oficio recebido - ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB
84662/SP)
Processo 0002578-61.2002.8.26.0358 (358.01.2002.002578) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º