TJSP 08/02/2022 - Pág. 3413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3413
- E.G.B.M. - - E.G. - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a
certidão supra, cujo teor segue transcrito: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e até a presente data a parte executada
não indicou quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, conforme determinado às fls. 369, embora devidamente
intimada pela imprensa oficial.”. - ADV: ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MILTON JOSE DA SILVEIRA (OAB 119668/SP)
Processo 0002680-90.2017.8.26.0509 - Execução Provisória - Semi-aberto - João Mariano dos Santos - Vistos. O sentenciado
João Mariano dos Santos encontra-se sob os benefícios do regime aberto, modalidade albergue domiciliar com término previsto
para 24/11/2027 (fl. 357). Ocorre que, no curso do período de prova, o sentenciado foi preso em flagrante delito em 20/01/2022
conforme expediente de fls. 377/378. Assim, forçoso convir pela incidência do artigo 118 da Lei das Execuções Penais. Nesse
caso, é possível a sustação cautelar do regime, como assim têm entendido os nossos tribunais. Diante do exposto, acolho
o parecer retro do D. Promotor de Justiça e SUSTO CAUTELARMENTE O REGIME ABERTO, ficando a suspensão adstrita
à contageme sem efeitos penais já que ainda não realizada audiência de justificação. Requisite-se a F.A e certidões para
fins judiciais, notadamente do processo pelo qual o sentenciado encontra-se preso. Oficie-se ao estabelecimento prisional
requisitando as providências para oitiva do sentenciado nos termos do §2º do artigo 118 da LEP; após digam as partes. Se
necessário, providencie-se a nomeação de defensor dativo. PIC. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 0002868-12.2021.8.26.0358 (processo principal 1002632-77.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio Pereira - Vistas dos autos ao autor a fim de manifestar-se sobre a petição
e depósito de fls. 265/271, no prazo de 5 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA (OAB 194495/SP)
Processo 0003551-16.2002.8.26.0358 (358.01.2002.003551) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004246-81.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004246) - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.L.S. - Vistos.
Oficie-se ao estabelecimento prisional para anotação no prontuário do réu e cientificação do réu JOSÉ LUIZ DOS SANTOS,
supra qualificado, do inteiro teor do V. Acórdão proferido nos autos de revisão criminal supra mencionado, encaminhando-se
cópia do expediente de fls. 250/253. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada,
como OFÍCIO. Intimem-se. Mirassol, 28 de janeiro de 2022. - ADV: PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 0004370-93.2015.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Inez Beraldo de Oliveira Lopes - Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: AILTON BATISTA ROCHA (OAB 220239/SP)
Processo 0004495-27.2016.8.26.0358 (processo principal 0000824-35.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Seguro - Tokio Marine Seguradora Sa - Arcenio Antonio Godoy Teixeira - Ex Offício: Ciência ao exequente quanto ao teor de fls.
412/413, para querendo , manifestar-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DAIANE
CRISTINA BENEDUZI MORENO (OAB 282530/SP)
Processo 0005302-86.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005302) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Ezequiel Penascho - Vistos, Cuida-se de veículo apreendido por ocasião do Inquérito Policial nº 206/2012
da Delegacia de Polícia de Mirassol-SP, a seguir descrito: VW GOL SPECIAL, cor cinza, placas DGX-8617. O veículo foi
disponibilizado para destinação junto à FUNAD, conforme expediente de fls. 362 e 381 e até a presente data não houve
manifestação de interesse. Manifestou-se o D. Promotor de Justiça pelo deferimento do pedido da autoridade policial de origem.
Diante do exposto, AUTORIZO a realização de leilão do veículo a ser levado a praça como sucata ou a sua destruição, observando
aquela que menos onere o erário. Oficie-se à autoridade policial para as providências necessárias. Servirá a presente decisão,
por cópia digitalizada, de ofício. No mais, retornem-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais. Intimemse. Mirassol, 28 de janeiro de 2022. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), ROBERTO BAFFI
CEZARIO DA SILVA (OAB 199688/SP)
Processo 1000026-42.2021.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Maira Isabel de Castilho - Vistos. Fl. 108: Expeça-se MLE
no processo onde se encontra o depósito judicial, certificando-se o ocorrido nestes autos e também no processo n. 100526044.2017.8.26.0358. Int. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1000084-79.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvano da Silva Mompean - Banco
Santander - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de
execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016),
instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito
em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos
pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LYGIA APARECIDA DAS
GRAÇAS GONÇALVES CORREA (OAB 270094/SP), RODRIGO BRAIDA PEREIRA (OAB 305083/SP)
Processo 1000149-79.2017.8.26.0358 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maryan Carmem Crocillo Madi Flavio Daher Madi - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos
requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se
o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no
feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/
SP), LILIAN LETICIA NIERI MADI (OAB 227401/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1000291-10.2022.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - U.H.O. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Acolho o parecer do Ministério Público e indefiro a tutela de urgência, eis que
inexistem elementos, neste instante, que demonstrem a alteração do binômio possibilidade/necessidade. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º