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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3607

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3607

Processo 1000448-71.2022.8.26.0361 - Petição Cível - Petição intermediária - Felipe Antônio Savio da Silva - Vistos.
Homologo a desistência manifestada para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No caso, observo o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência
da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato
se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” (nova
redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais
documentos, que desde já fica deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA
(OAB 302251/SP)
Processo 1005392-53.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Letícia de Oliveira
Ferreira - Decolar. Com LTDA - - IBERIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPAÑA SOCIEDAD ANÓNIMA OPERADORA e outro - Vistos.
HOMOLOGO o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art.
487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Noticiado o descumprimento, serão iniciados os atos constritivos, com aplicação
da multa respectiva, independentemente de intimação. No prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir do termo final deste acordo, a
parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento
da obrigação. A autora deverá informar se pretende o prosseguimento do feito em relação à ré Iberia. Prazo: 15 dias. No
silêncio, tornem para extinção. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ),
DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 429680/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), FRANCINE CRISTINA
DE ALMEIDA (OAB 440757/SP)
Processo 1007645-14.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Isabel Cristina de Oliveira
César - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento
integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: ISABEL CRISTINA
DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1008206-38.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Diego Alex Belarmino
- - Thais Watsu Rodrigues Belarmino - Vistos. Fl. 104: Indefiro o pedido de pesquisa aos sistemas judiciais, pois cabe a parte
indicar endereço válido para citação. Prazo: 15 dias. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo,
prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens
na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Por fim, lembro
da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo
(Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009).
Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: TAMIRES RODRIGUES
FEREZ (OAB 441689/SP)
Processo 1008328-51.2021.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Jose Beraldo - Raquel
Caroline Rondon Affonso Cedro - - Marilisa Gislene Costa Borges e outros - Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro - - Asagrec
- Associação de Agregados de Moradores do Cerap - - Felipe Alves Bitante - - Marilisa Gislene Costa Borges - Vistos. Ciente
da decisão proferida em sede recursal. Cumpra-se a decisão de fl. 1.692. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), GISELE
CRISTINA DE SOUZA (OAB 390589/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO
(OAB 267733/SP)
Processo 1009673-52.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aurea Cristina Ferraz de
Campos - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Cassi - Vistos. Manifeste-se a parte requerida acerca da
petição e documentos de fls. 759/766. Prazo: quinze dias. Com o atendimento, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV:
CINTIA REGINA SILENCIO CAMPOS ALVES (OAB 233651/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP),
DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP)
Processo 1016873-13.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Paula Pagano de
Oliveira - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Manifeste-se a parte requerida com relação à petição
fls. 210/211, no prazo de quinze dias. - ADV: LÍVIA FERNANDES SOARES (OAB 344798/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1018472-84.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Roberto Cipullo
- Vistos. 1. Fl. 47: O veículo já está bloqueado (fl. 38). EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s)
executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito
que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à
Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. DEVERÁ o exequente ou seu advogado
entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver
penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar
com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus
do exequente. Autorizo, se necessário ao cumprimento do presente mandado, a requisição de reforço policial e ordem de
arrombamento, nos termos do artigo 846, § 2º do Código de Processo Civil. Na impossibilidade de intimação da parte executada
quando da penhora, autorizo a sua intimação oportuna por carta, valendo-me, se o caso, do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a
única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu
interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu
crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV:
SUELI DE MORAES CIPULLO (OAB 179101/SP)
Processo 1020564-35.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edu Monteiro Junior - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Panasonic do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 250 a 252. Não conheço dos
embargos de declaração, que repisam argumentos já analisados em outros embargos. Considerando a reiteração da má-fé do
autor, que registrei na sentença (fl. 238) e na decisão dos embargos anteriores (fl. 247), por sua atitude novamente protelatória,
o autor fica também condenado em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, em favor do advogado do réu,
considerando os termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Na primeira vez, somente foi registrada a probabilidade de má-fé,
evitando o constrangimento da condenação do autor. Na segunda vez, somente foi aplicada multa. Nesta terceira vez, as penas
do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 foram integralmente aplicadas. Na próxima, se o caso, todas as penalidades do artigo 81 do
Código de Processo Civil serão impostas. Intimem-se. - ADV: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA (OAB 329832/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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