TJSP 08/02/2022 - Pág. 3708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3708
Processo 1000785-50.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.S. - Sendo assim, JULGO EXTINTA a
presente ação de Procedimento Comum Cível movida por (pelo) Cristiane Maria da Silva contra Orlando Duarte,, sem exame
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI e IX, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários pertinentes. Após, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/
SP)
Processo 1000851-64.2018.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Naomy Mayuki Kuroiwa Ito - Vistos, Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual
provocação no arquivo provisório. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB
381989/SP)
Processo 1000885-05.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A para expedição de cartas de citação - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO
(OAB 262341/SP)
Processo 1001042-07.2021.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D.S. - Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a convenção de divórcio consensual celebrada pelos cônjuges, e DECRETO
o DIVÓRCIO de VALMIR DOMINGOS DOS SANTOS e ILINILCE ALVES DOS SANTOS, com fundamento no art. 226 § 6º, da
Constituição da República Federativa do Brasil, e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ILINILCE ALVES PEREIRA. Esta sentença servirá
também como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade e Comarca de São Vicente,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob n.º de matrícula 122945 01 55
2013 2 00223 246 0067828 70, a necessáriaaverbação, sendo que a requerente voltará a adotar o nome de solteira: ILINILCE
ALVES PEREIRA. Não houve alteração quanto ao nome de VALMIR DOMINGOS DOS SANTOS. Com isso, basta à parte ou ao
patrono proceder à impressão da sentença junto ao SAJ e levar ao registro para a efetivação da averbação, cuja certidão deverá
ser retirada no próprio cartório extrajudicial. Sem custas ou despesas processuais em razão da gratuidade de justiça já deferida
ao autor, bem como a que ora concedo à requerente. Ausente interesse recursal, considera-se transitada em julgado a sentença
na presente data. Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA
(OAB 371656/SP)
Processo 1001103-33.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Telhadela - Espólio de Marinete Monteiro de Albuquerque - Vistos. Visando a apreciação do pedido formulado às fls.148,
providencie o exequente a juntada do formulário para expedição de MLE, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, diga em termos
de prosseguimento, devendo trazer aos autos a planilha atualizada do débito com dedução dos valores levantados/bloqueados.
Int. Mongaguá, 02 de fevereiro de 2022 - ADV: ELITON MONTEIRO (OAB 110193/SP), BRUNA REGINA SOUTELO DE ABREU
(OAB 425917/SP)
Processo 1001130-16.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Loirelai Faidete de Souza Oliveira - - Eloiso
Franco de Oliveira - Ciência às partes e demais interessados acerca do ofício resposta retro encartado pelo prazo de 05 (cinco)
dias.. - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP)
Processo 1001159-95.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João dos Santos Silva - - Selma Ferreira de
Oliveira Silva - Vistos. Citem-se pessoalmente os réus titulares do domínio para que, no prazo de 15 dias úteis, apresentem
defesa. Citem-se pessoalmente os confrontantes para manifestarem eventual interesse no feito, no prazo de 15 dias. Frisa-se
que para validade da citação postal é imprescindível que o AR volte assinado pelo destinatário da carta de citação, ressalvadas
as hipóteses legais de dispensa de assinatura do próprio destinatário. Cientifiquem-se as Fazendas do Município, do Estado e
da União. Edital para citação dos réus incertos e desconhecidos, oportunamente, para que eventualmente se aproveite o ato
para a realização de citação de um dos réus acima mencionados. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIA HELENA RODRIGUES
PUPO (OAB 420666/SP)
Processo 1001207-54.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sonia Mara Carnieli Junqueira
Miranda - - Thiago Moreno Carnielli Miranda - Vistos. Fls. 340: Defiro. Cite-se e intime-se os requeridos no novo endereço
informado a fls. 340, nos termos da Decisão de fls. 303. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA, e intime-se a parte autora para que
comprove a distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CINTIA MARIA SCALIANTI GUERRERA (OAB 272045/SP)
Processo 1001219-68.2021.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.S. - R.J.I. - 1. Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo
às partes o prazo comum de 15 dias para que, EM PETIÇÃO SEPARADA, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. 3. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento
antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também
em 15 dias. 4. No mesmo prazo, informem as partes se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), SIMONE ALVES CUSTÓDIO SIMONATO (OAB 191073/SP)
Processo 1001254-62.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ebr Factoring Ltda - José
Roberto dos Santos - Vistos. 1- Fls. 140/143: Ciência ao exequente. 2- Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, designe-se
audiência de conciliação virtual, junto ao Cejusc. Para permitir a designação, forneçam as partes e seus patronos os endereços
eletrônicos a fim de que possibilitar o fornecimento de “link” de acesso, em 15 dias. A seguir, remetam-se os autos ao CEJUSC
para a designação, fornecendo-se o acesso virtual às partes no dia e horário a serem designados. 3- Fls. 133/134: Por ora fica
deferido a intimação da terceira adquirente, DÉBORA PEREIRA DA SILVA, CPF/MF sob o n. 271.986.968-64 (endereço: rua
Prof. José Soares de Mello, 179, apto. 103, bl. 3, Jd. Centenário, São Paulo/SP, CEP: 02882-100), para que se manifeste sobre
a penhora do imóvel de matrícula nº 24.270 (CRI de Mongaguá), no prazo de 15 dias. No mesmo prazo supra, providencie o
exequente o recolhimento das custas postais para expedição do ato. Int. - ADV: BRUNA OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 273289/SP),
LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001321-90.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.J.T. - - J.J. - T.M.T. - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AMANDA FACUNDO DE MOURA (OAB 402058/SP), LEANDRO
SANDOVAL DE SOUZA (OAB 277259/SP)
Processo 1001343-27.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.T.L.G. - A(s) certidão(ões) de honorário(s)
expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor
competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: OSVALDO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º