TJSP 08/02/2022 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3709
Processo 1001346-40.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Carla Antunes - Vistos. Fls. 93/98: Esclareça o I. Patrono, se pretende ou não o prosseguimento da execução, no prazo de 15
dias. Caso o exequente reitere que a executada vem efetuado os pagamentos, cumpra-se o já determinado a fls. 86, dando-se
continuidade à suspensão. Int. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1001375-90.2020.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Elaine Grecco Alonso - Em 05 dias, esclareça a autora o pedido de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud
tendo em vista que estas pesquisas já foram realizadas nos autos conforme fls. 38/42, inclusive há endereços a fls. 41/42 que
ainda não foram diligenciados devendo a autora se pronunciar requerendo tais diligências, se o caso. Sem prejuízo, fica desde
já deferido o pedido de pesquisa de endereços em nome de João Luiz Alves Predolin, CPF/CNPJ 134.905.068-71, junto aos
demais sistemas disponíveis ao juízo: Serasajud e Siel. Providencie a serventia o necessário. Com o resultado da pesquisa nos
autos, intime-se o(a) requerente para que indique os endereços, providenciando necessário para a citação. - ADV: MARIANA
BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1001381-39.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.S.S. - Vistos. A citação por edital é medida
excepcional, que pressupõe e deve ser precedida do esgotamento dos meios possíveis para localização dos requeridos para
que atinja os mesmos efeitos da citação pessoal válida. Analisando os autos com acuidade verifico que não é o caso posto que
o AR de fls. 85 para a citação do requerido retornou com a informação “ausente 3x” e não houve tentativa de citaçãopor meio
de diligência do Oficial de justiça neste endereço. Além deste há outros avisos de recebimentos onde constam três tentativas de
entrega, com a informação “não procurado” (fls. 79, 80, 84). Pelo exposto, indefiro por ora o pedido de citação editalícia. Deverá
a parte autora se manifestar no prazo de cinco dias em termos de prosseguimento requerendo o necessário para concretização
da citação. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1001525-71.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.V.F. - Vistos. Fls.
93: Defiro o pedido de habilitação. Providencie a serventia o desarquivamento do feito sem reabertura e aguarde-se por 30 dias.
Neste período os autos estarão disponíveis para extração de cópias conforme solicitado. Decorridos, devolva-se ao arquivo.
Intime-se. - ADV: THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), EDUARDO ALECRIM DA SILVA (OAB 296415/SP)
Processo 1001532-05.2016.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Verifica-se que já se utilizou dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para busca de endereço, com
resultado à fl. 103/108, sendo localizado endereços já diligenciados. Esclareça o autor se pretende a repetição da diligência
também nestes sistemas. No mais fica deferido o pedido de pesquisa de endereços em nome de Kelli Roberta Correa Jorge - Me,
CNPJ sob o nº 13.437.681/0001-00, CPF 327.588.158-26 , via sistemas Serajud e Siel. Providencie a serventia o necessário.
Com o resultado da pesquisa nos autos, intime-se o(a) requerente para que indique os endereços, providenciando necessário
para a citação. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1001636-60.2017.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Nascimento Lacorte - Emily
Cristina do Nascimento Silvestre Lacorte - - Sarah Cristina do Nascimento Silvestre Lacorte e outros - Vistos. 1. Tendo em
vista a manifestação de fls.156/157, concedo alvará a inventariante ELAINE CRISTINA NASCIMENTO LACORTE para que
obtenha junto as instituições financeiras saldos/ extratos das conta corrente/caderneta de poupança, em nome do de cujus,
LUIS CLAUDIO FERREIRA SILVESTRE, brasileiro, divorciado, RG nº 20.367.124-7, inscrito no CPF nº 093.007.738-52, falecido
em 30/01/2017. No caso, interessa à requerente investigar a existência de ativos financeiros em nome do de cujus, bem como
o exato montante depositado, a fim de instruir os presentes autos de arrolamento. Para que a parte requerente possa realizar
buscas de ativos financeiros em nome do de cujus, concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Este alvará judicial é válido por 30 dias a
contar da data desta decisão. Por este alvará fica a parte requerente autorizada a promover pesquisas junto às instituições
financeiras (apenas informação sobre a existência de saldo em conta corrente e caderneta de poupança). Quem receber este
alvará deverá prestar todas as informações e documentos necessários a respeito de bens e valores de titularidade do de cujus,
diretamente à parte requerente ou a advogado por ela constituído nestes autos, sob pena de desobediência. A autenticidade
do alvará poderá ser confirmada por meio do sítio eletrônico indicado à margem direita deste documento. Destaca-se que o
presente alvará se destina exclusivamente à pesquisa de ativos financeiros, NÃO SERVINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE,
PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EVENTUALMENTE LOCALIZADOS. A parte autora terá o prazo do alvará, qual seja,
30 (trinta) dias, para trazer aos autos, mediante demonstração documental, todas as informações positivas que obter. 2. No
mesmo prazo deverá a inventariante juntar aos autos os comprovantes de pagamento das dívidas, mencionadas às fls.156/157.
3. Extratos e comprovantes nos autos, abra-se vista aos demais herdeiros, para manifestação. - ADV: DHAYANE VALERO DE
FREITAS (OAB 389135/SP), MANOELA LISBOA GONÇALVES (OAB 364770/SP)
Processo 1001691-40.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aaa Ns Piscinas Eirelli - Vistos. Fls.
127: Anote-se. No mais, nada mais sendo requerido nesses autos, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CARMEM LUCIA GOMES LIMA
MELO FILHA (OAB 246244/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1001788-74.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sérgio Rocha de Azevedo
- Em 15 dias, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas para pesquisa de endereços (guia FDT, código
434-1, no valor de R$ 16,00 por sistema, por CPF/CNPJ, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Após, defiro o pedido
de pesquisa de endereços em nome de Rosely Teixeira Gomes, CPF/CNPJ 170.907.308-08, via sistemas Infojud, Sisbajud e
Renajud. Providencie a serventia o necessário. Com o resultado da pesquisa nos autos, intime-se o(a) requerente para que
indique os endereços, providenciando necessário para a citação. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 1001881-03.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Dirce Melchialdes Gonçalves
- Territorial Ouro Verde Limitada e outro - Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo
às partes o prazo comum de 15 dias para que, EM PETIÇÃO SEPARADA, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento
antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também
em 15 dias. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/SP)
Processo 1001894-31.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jeronimo de Oliveira
- BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Verifico que a perita judicial requisitou a via original do contrato. Desta feita, nos
termos da Decisão de fls. 239, fica a parte ré intimada a apresentar a via original do contrato em cartório, acompanhado por
petição de encaminhamento, no prazo de 30 dias, sob pena de inverter-se o ônus objetivo da prova e, assim, considerar-se
inexistente a contratação. Por consequência, fica prejudicada a data 11/02/2022 designada para coleta presencial de padrões
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