TJSP 08/02/2022 - Pág. 3814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3814
Processo 1000095-96.2022.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.S.B. - Emende a parte autora a inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Informar se há filhos menores em comum e se há bens a serem partilhados; b) Juntar
comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço; c) Informar se o endereço da parte ré é atendido pelos Correios.
Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223
do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: SUELI RAMOS
DOS SANTOS (OAB 395589/SP)
Processo 1000101-11.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Kunio Shiguihara - Vistos.
Consigno que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de fl. 138. Não obstante, defiro a realização da diligência
solicitada, determinando a expedição de mandado para avaliação do veículo penhorado, no novo endereço informado. Ressalto
que, caso reste negativo, mantem-se a contagem de suspensão do feito para fins de arquivamento. Int. - ADV: DARIO RUDNEI
GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000109-91.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marcelo Viana Biral e outro - Vistos. Fl. 338: INDEFIRO o pedido de desistência formulado pelo executado, diante da falta
de amparo legal. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do artigo 921, § 1º e § 2º, do CPC, o que fica desde já
deferido. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP),
LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
Processo 1000138-72.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Etaport
Transportes Controlados Ltda e outros - Vistos. Fls. 341/342: defiro areserva de valoresdecorrentes de eventual arrematação
dos imóveis penhorados nos autos 1023150-54.2014.8.26.0114, caso sobrevenha saldo em favor da parte executada. Assim,
serve o presente expediente, instruído com as cópias que se fizerem necessárias, que deverá ser protocolado pelo exequente,
com a devida comprovação nos autos, de ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, a fim de que proceda
a reserva ora deferida, com a consequente remessa dos valores a conta judicial vinculada a estes autos, se for o caso. Intimese a parte exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e posterior
arquivamento do feito, nos termos do artigo 921, § 1º e § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 1000161-47.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leandro Bispo de Sena Pedro Bispo de Sena Filho e outros - Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da falta
de interesse processual (inadequação da via eleita), com amparo no art. 485, VI, do CPC. Ante a sucumbência, condena-se a
parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (CPC,
art. 98, § 3º). Registro dispensado. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: BASILIO RODOLFO
(OAB 285170/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 1000162-62.2022.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia da Silva Oliveira Neves - Claudia da
Silva Oliveira e outros - Emende a parte interessada a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Fornecer o seu próprio
endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá
criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de
comunicação (art. 270, CPC). Cada interessado deverá apresentar um e-mail diferente; b) Complementar o endereço fornecido
dos interessados com mais informações, a fim de facilitar a localização para citação (croqui, pontos de referência, etc.); c) Juntar
comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço. Cada interessado deverá apresentar um comprovante diferente;
d) Informar o e-mail de seu patrono; e) Se possível, apresentação declaração de anuência com firma reconhecida em cartório
ou procurações de todos os interessados, o que dispensaria a citação; f) Esclarecer o motivo pelo qual as partes não optaram
pelo inventário extrajudicial; g) Em homenagem ao princípio da cooperação processual, (art. 6º do CPC), apresentar índice de
todos os documentos que instruem a inicial, indicando as folhas em que se encontram e sobre o que tratam. Pontua-se que à luz
do art. 1.197, §1º, das NSCGJ/SP, que não é correta a juntada de cada folha da documentação como um documento autônomo,
tal como feito no presente caso, o que dificulta sobremaneira a leitura dos autos pelo órgão julgador e pela parte adversa. h)
Informar se o endereço dos interessados é atendido pelos Correios. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de
dilação de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com
ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: ERICK BELCHIOR LIMA (OAB 382005/SP), LUIZ RICARDO SANTOS
CANÊDO (OAB 405485/SP), ABNER ULYSSES PRUDENCIANO CALADO (OAB 405170/SP)
Processo 1000166-69.2020.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - C.S.M. - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente o
interessado: certidão negativa de dependentes do INSS em nome do de cujus (anoto que desde a decisão de fls. 17/18,
proferida em 12/02/2020, já constava tal determinação. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao assessor para a realizar de
pesquisa Sisbajud em nome do falecido (certidão de óbito à fl. 14). Sem prejuízo, servirá o presente como ofício a ser enviado
pela parte interessada à CEF, ao INSS e à Receita Federal para pesquisa de saldo de FGTS e outros resíduos em nome do de
cujus (certidão de óbito à fl. 14). Com o resultado da pesquisa e a resposta dos ofícios, ao Ministério Público. Após, conclusos.
Int. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1000261-65.2021.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Trans Landrade Transportes Eireli - Vistos. Ciente da ausência de efeito suspensivo no agravo interposto. Assim, manifeste-se
a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do
feito, nos termos do artigo 921, § 1º e § 2º, do CPC. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EVA
CRISTINA MACHADO (OAB 448062/SP)
Processo 1000418-38.2021.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Equivalência salarial - Adriano Sousa dos Santos - Massa
Falida de Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio e outro - Fls. 401/413: Ao administrador para manifestação. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP)
Processo 1000420-08.2021.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.M. - D.M.M. - - H.B.M.P.M. - E.M.M. - Vistos. Fls. 147: indefiro, tendo em vista que com o BNMP o Mandado de Prisão é cadastrado
em todo território nacional. Int. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA E CAMPOS
(OAB 147427/MG)
Processo 1000458-20.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Alairton
Guimarães - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fls. 119/131: Esclareço que a inicial ainda não foi recebida e que a contestação
apresentada deverá ser ratificada oportunamente. Fls. 161/162: Os documentos apresentados às fls. 168/176 não são atuais.
Desta forma, o autor não cumpriu o determinado às fls. 138/139, razão pela qual concede-se o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias
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