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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3816

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3816

declarações não podem ser de anteriores possuidores e seus parentes); l) Fica facultado à parte autora, querendo, apresentarem
declarações de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, para agilizar o feito, o que dispensaria a citação. Na
declaração deverá constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em relação ao processo nº 100130959.2021.8.26.0695 suprida a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao feito, tal providência reduziria os
custos da autora com o processo, uma vez que não seria necessário o recolhimento de taxas para a citação); m) Apresentar
matrícula recente, ainda que da área maior; n) Complementar o endereço fornecido da parte requerida com mais informações,
a fim de facilitar a localização para citação (croqui, pontos de referência, etc.); o) Complementar o endereço fornecido da parte
autora com mais informações, a fim de facilitar a localização para citação (croqui, pontos de referência, etc.); p) Em homenagem
ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), apresentar índice de todos os documentos que instruem a inicial,
indicando as folhas em que se encontram e sobre o que tratam. A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça
às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais
sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV,
c/c CPC, art. 98). No caso, muito embora a parte autora seja pessoa natural, a natureza da demanda e os documentos que
instruem a petição inicial não são suficientes para evidenciar que a parte autora de fato seja hipossuficiente econômica a fim de
autorizar o deferimento da gratuidade de justiça. Ao revés, a qualificação do autor, os documentos pessoais e a circunstância
de estar representado por advogado particular são fatos que autorizam a inversão da presunção relativa de hipossuficiência da
pessoa natural. Nesse cenário, tendo em mira o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil (CPC) e a eficácia probatória relativa
da declaração de hipossuficiência econômica, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua
titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua
titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais. Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos imediatamente conclusos
para extinção, se for o caso. Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação da sua
imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Int. - ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1001323-43.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Virginia Elena Torrens de Wassermann - Emende
a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Apresentar novo memorial descritivo, no qual conste os nomes
dos possuidores dos imóveis lindeiros (não deverá constar o nome dos confrontantes já falecidos); b) Informar se há atividade
agropecuária na área; c) Apresentar sua certidão de casamento; d) Apresentar duas declarações de corretores de imóveis
credenciado no Creci informando o valor de marcado da área; e) Corrigir o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor
de mercado da área; f) Indicar quem são os possuidores atuais dos imóveis lindeiros à área objeto desta demanda, bem como
os seus endereços; g) Informar se os endereços são confrontantes são atendidos pelos Correios; h) Apresentar certidões do
distribuidor em seu nome, bem como de seus antecessores na posse do imóvel (seu filho); i) Apresentar certidão negativa de
domínio que pode ser obtida no CRI, por meio de simples requerimento instruído com cópia do mapa e memorial descritivo do
imóvel usucapiendo; j) Apresentar comprovante de pagamento do IPTU/ITR/faturas de água ou energia de todo o período da
posse ad usucapionem; k) Apresentar declarações de 3 (três) pessoas, que não sejam confrontantes da área usucapienda,
a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento da usucapião (posse pública, mansa
e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos - deverão constar EXPRESSAMENTE
tais requisitos na declaração), com firma reconhecida (as declarações não podem ser de anteriores possuidores e seus
parentes); l) Fica facultado à parte autora, querendo, apresentarem declarações de anuência dos confrontantes, com firma
reconhecida, para agilizar o feito, o que dispensaria a citação. Na declaração deverá constar expressamente o comparecimento
espontâneo do declarante em relação ao processo nº 1001323-43.2021.8.26.0695 suprida a sua citação (saliente que além
de trazer enorme agilidade ao feito, tal providência reduziria os custos da autora com o processo, uma vez que não seria
necessário o recolhimento de taxas para a citação); m) Apresentar fotografias da área (não serão aceitas fotos aéreas e nem
as provenientes do Google Maps); n) Complementar o endereço fornecido da parte autora com mais informações, a fim de
facilitar a localização para citação (croqui, pontos de referência, etc.); o) Cadastrar os confrontantes Município de Bom Jesus
dos Perdões, Luiz Roberto, no SAJ. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cartório: decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem
os autos imediatamente conclusos para extinção, se for o caso. Esclareço, desde já, que não serão aceitos pedidos de dilação
de prazo sem a comprovação da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Int. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB
351103/SP)
Processo 1001336-42.2021.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Olimpio Bueno de Souza - - Rosana Maria
de Andrade e Souza - Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: a) Informar se o endereço
dos confrontantes é atendido pelos Correios; b) Apresentar duas declarações de corretores de imóveis credenciado no Creci
informando o valor de marcado da área; c) Corrigir o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor de mercado da área; d)
Indicar quem são os possuidores atuais dos imóveis lindeiros à área objeto desta demanda, uma vez que os trabalhos técnicos
têm mais de quatro anos e a situação fática pode ter se alterado; e) Juntar de comprovante atualizado de seu endereço,
devendo justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida
em cartório extrajudicial; f) Fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art.
319, II, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar
a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC); g) Apresentar certidões do distribuidor em
nome de seus antecessores na posse do imóvel (Beatriz e Argemiro); h) Apresentar comprovante de pagamento do IPTU/
ITR/faturas de água ou energia de todo o período da posse ad usucapionem; i) Apresentar declarações de 3 (três) pessoas,
que não sejam confrontantes da área usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para
deferimento da usucapião (posse pública, mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo
de 15 anos - deverão constar EXPRESSAMENTE tais requisitos na declaração), com firma reconhecida (as declarações não
podem ser de anteriores possuidores e seus parentes); j) Fica facultado à parte autora, querendo, apresentarem declarações
de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, para agilizar o feito, o que dispensaria a citação. Na declaração deverá
constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em relação ao processo nº 1001336-42.2021.8.26.0695
suprida a sua citação (saliente que além de trazer enorme agilidade ao feito, tal providência reduziria os custos da autora com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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