TJSP 08/02/2022 - Pág. 4591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
4591
determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ). Tramitará em meio
eletrônico (DIGITAL) a execução de sentença proferidas nos processos físicos ou digitais. Sendo necessário para o cumprimento
da sentença eletrônica, as seguintes peças: I documentos que entender necessários, inclusive comprovante de citação. II
sentença e acórdão; III - certidão de trânsito em julgado; IV demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. (petição intermediária de 1º Grau- Comunicado CG n. 1789/2017). No caso de processo digital, deverá ser
arquivado prosseguindo somente no incidente, no caso de processos físicos, decorrido o prazo de 90 dias encaminhe-se para
destruição, observadas as formalidades legais arquivem-se. Int. Dilig. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA (OAB 418280/
SP)
Processo 1002019-08.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Josias
Dreger Catão Neto - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 227/230, informado na certidão de fls. 233, nada
mais havendo a prover, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Int. Dilig. - ADV: LUIS CARLOS
COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1002138-66.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Domingos Alves de Matos Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Observadas as formalidades legais, arquive-se os autos, dando-se baixa no sistema SAJ.
Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
MURILO DE CARLOS BARBOSA (OAB 442454/SP)
Processo 1002192-32.2020.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo de Jesus Longo & Cia Ltda
Me - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Vistos. I Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes a folhas 86/88. II Suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo. III Decorrido tal prazo,
manifeste-se a exequente sobre o cumprimento ou não do acordo, sob pena de presumir como satisfeita a obrigação (FOJESP
ENUNCIADO 09). P.I. - ADV: ANDRÉ FILIPE PORTA (OAB 262332/SP), SAMUEL DIAS DA SILVA LISBOA (OAB 355240/SP)
Processo 1002335-21.2020.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gláucia Perpétua Martinelli
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Diante do cumprimento espontâneo da obrigação e a concordância da requerente com a
importância depositada a fl.196 (fl.199), expeça-se mandado de levantamento em seu favor, nos termos do formulário MLE
de fl.200. Após, arquive-se os autos. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1002854-64.2018.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Dias Pereira - Administradora de
Consórcio Nacional Honda - Vistos. Observadas as formalidades legais, arquive-se os autos, dando-se baixa no sistema SAJ.
Int. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
Processo 1002860-66.2021.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Bruno Covre Dias Martines e Cia Ltda - Vistos. 1- Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não há necessidade de
designação de audiência de conciliação e de instrução (ENUNCIADO 30-FOJESP). 2- Cite-se a requerida nos termos do art. 7º,
da Lei nº 12.153 22/12/2009. E da Lei 13.728 de 31/10/2018, “Altera a lei 9.099/95, para estabelecer que, na contagem de prazo
para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis”.
Ainda que não haja prazo específico para apresentação da contestação pelo ente público, nem, tampouco prazo diferenciado
(art. 7.º da Lei n.º 12.153/09), tem-se adotado o interstício de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mandado de citação
pela parte ré, por ser o prazo mínimo previsto em lei para a realização de eventual audiência de conciliação, não cabendo
qualquer tipo de pedido contraposto. Os prazos, de um modo geral, são contados da data da intimação ou ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do Código de Processo Civil
ou do Código Civil, conforme o caso. A teor do comunicado da Presidência do TJ n. 508/2018, a citação/intimação da Fazenda
Pública Estadual e das Autarquias/Fundações do Estado de São paulo representadas pela Procuradoria Geral da Justiça PGE,
deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar
no processo. Int. Dilig. - ADV: JULIO CÉSAR BRUNI SANTOS (OAB 449915/SP)
Processo 1500355-45.2021.8.26.0439 (apensado ao processo 1500345-98.2021.8.26.0439) - Inquérito Policial - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - EDSON DOS SANTOS FARINASSO - Vistos. 1. Fl. 121 (Providências Ministeriais): Requer
a autorização para proceder a destruição do(s) objeto(s) apreendido(s) nos autos, em que figura como o indiciado EDSON
DOS SANTOS FARINASSO, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal e artigo 516 da NSCGJ, com posterior
arquivamento dos autos. 2. DEFIRO, proceda a destruição do(s) objeto(s) apreendido(s) nos autos (fls. 06/07), nos termos da cota
do representante do Ministério Público. 3. Aguarde-se em cartório a comprovação da destruição do(s) objeto(s) apreendido(s) 4.
Após, enviem os presentes autos ao arquivo. Int. Dilig. - ADV: JOSE ROBERTO SANCHES (OAB 381210/SP)
Processo 1500452-79.2020.8.26.0439 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MATHEUS DE
SOUZA VISANI - Vistos. 1. Fl. 275 (Providências Ministeriais): Requer a autorização para proceder a destruição do(s) objeto(s)
apreendido(s) nos autos, em que figura como o indiciado MATHEUS DE SOUZA VISANI, nos termos do artigo 123 do Código de
Processo Penal e artigo 516 da NSCGJ, com posterior arquivamento dos autos. 2. DEFIRO, proceda a destruição do(s) objeto(s)
apreendido(s) nos autos (fls. 09/11), nos termos da cota do representante do Ministério Público. 3. Aguarde-se em cartório a
comprovação da destruição do(s) objeto(s) apreendido(s) 4. Após, enviem os presentes autos ao arquivo. Int. Dilig. - ADV: JOSE
ROBERTO SANCHES (OAB 381210/SP)
Processo 1501381-49.2019.8.26.0439 - Termo Circunstanciado - Abandono Intelectual - M.C.A. - Vistos. Relatório dispensado
nos termos do artigo 8l, § 3º da Lei 9.099/95. MONICA CHAGAS DE ARAÚJO, qualificado(a) nos autos, efetuou acordo referente
a transação penal, consistente no pagamento de prestação pecuniária no montante de um (01) salário mínimo, em favor do fundo
judiciário, consoante termo de audiência preliminar (fls. 46/47). Devidamente efetuado o pagamento convencionado (fls. 65/68).
O Ministério Público requereu seja declarada extinta sua punibilidade, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal
(fl. 72). Ante o exposto, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a punibilidade do(a)
autor(a) dos fatos MONICA CHAGAS DE ARAÚJO. Efetuadas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 0000069-10.2022.8.26.0439 (processo principal 1001757-58.2020.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Acácia Nunes da Rocha - Vistos. Estando a inicial de acordo com que dispõe o artigo 534, 535, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º