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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1392

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1392

a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Lucas Marcel Fiuza Palma - V i s t o s, Preenchidos os requisitos do artigo
534, do Código de Processo Civil/15, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Encaminhem-se os autos do processo para
transmissão da intimação no Portal Eletrônico da Autarquia Federal, nos moldes do artigo 535, do mesmo diploma legal, para,
querendo, ofertar impugnação à execução, nos próprios autos do processo, no prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV:
KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000066-39.2022.8.26.0315 (processo principal 1001194-19.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Henrique Vieira Sociedade Individual de Advocacia - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Preenchidos os requisitos do artigo 534, do Código de Processo Civil/15, recebo o pedido
de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Encaminhem-se os autos do processo para
transmissão da intimação no Portal Eletrônico da Autarquia Federal, nos moldes do artigo 535, do mesmo diploma legal, para,
querendo, ofertar impugnação à execução, nos próprios autos do processo, no prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000068-09.2022.8.26.0315 (processo principal 1001707-21.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Maira Alves de Almeida - Auto Escola Super Ltda Me e outro - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente
cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes,
telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do
artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se a executada, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto,
nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI
(OAB 171911/SP)
Processo 0000070-76.2022.8.26.0315 (processo principal 1000040-58.2021.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Wm Vison Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do
cadastro processual para inclusão do polo passivo, no prazo de trinta dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 0000071-61.2022.8.26.0315 (processo principal 1000103-54.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Duplicata - Água Fácil Poços Artesianos Eireli-epp - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados
da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente
cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15,
intime-se o executado, por intermédio de carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que,
transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do
CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0000075-98.2022.8.26.0315 (processo principal 1000569-77.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Água Fácil Poços Artesianos Eireli - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir
os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão
corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de
Processo Civil/15, intime-se o executado, por mandado, virtualmente, pelo telefone (11) 98886-9396, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto,
nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 0000089-19.2021.8.26.0315 (processo principal 1000672-26.2017.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Itapevi Embalagens Eireli - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias tendo em vista que o requerido é desconhecido no endereço informado nos autos. - ADV: KLEBER DEL RIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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