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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1393

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1393

(OAB 203799/SP), DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP)
Processo 0000133-38.2021.8.26.0315 (processo principal 1000426-25.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Djalma Fernando Poziteli e outro - V i s t o s, Tornem-me os autos do processo,
constando de fila própria. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP), ROGÉRIO BUENO ANTUNES
(OAB 299005/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), JULIANA
ATHAYDE DOS SANTOS (OAB 224067/SP)
Processo 0000149-26.2020.8.26.0315 (processo principal 1001114-21.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Ante a certidão retro, extraia-se certidão de dívida ativa,
encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Após, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa
necessárias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000273-72.2021.8.26.0315 (processo principal 1000587-69.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - V i s t o s, Indefiro, neste momento processual, o requerimento
formulado em fl. 25, pois, o devedor sequer foi intimado para cumprir, voluntariamente, o pagamento dos valores inicialmente
cobrados. Recolhida a taxa postal devida, providencie a serventia a expedição da respectiva carta de intimação. Intimem-se. ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0000330-27.2020.8.26.0315 (processo principal 1001108-48.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Duplicata - Neki Confecções Ltda. - V i s t o s, Manifeste-se a exequente, em quinze dias, sobre o teor do ofício oriundo da Caixa
Econômica Federal, constante de fls. 88 e seguintes. Intimem-se. - ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 0000396-41.2019.8.26.0315 (processo principal 1001051-30.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - V i s t o s, Antes de apreciar o requerimento de substituição processual,
providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos. Intimem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000404-47.2021.8.26.0315 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Antonio Marcelino Bombonati
dos Santos - Ciência ao defensor nomeado: Dra Andrea Fátima Santa Rosa dos Reis, para apresentar defesa prévia, no prazo
legal. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0000416-61.2021.8.26.0315 (processo principal 1000859-63.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Eraldo Lopes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Nos termos do
artigo 262, do PROVIMENTO Nº 1/2020 CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 3ª REGIÃO, abaixo transcrito: “Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para
transferência eletrônica dos valores a serem levantados, emnbsp substituição à expedição de alvará, observada a legislação
em vigor. §1º A solicitação será acompanhada de dados de identificação da titularidade da conta indicada. §2º A transferência
será determinada pela unidade judiciária por meio de ofício expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o
mesmo procedimento previsto no art. 258. §3º O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela
instituição financeira.” Bem como nos termos NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP, qu transcrevo apenas a parte pertinente para este juízo: “A Caixa Econômica Federal
e a Ordem dos advogados do Brasil Seção de São Paulo, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de
procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs),
visando a solucionar as dificuldades infrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid19). As Signatárias informam que, por incentivo da Caixa Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo,
foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente,
reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento. O Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, nos termos do artigo 262 do Provimento nº 01/2020 CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta
bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada
a legislação em vigor. Diante disso, os interessados devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de
peticionamento eletrônico. Uma vez apresentado o pedido, as varas federais emitirão ofício judicial eletrônico a ser encaminhado
às unidades da Caixa Econômica Federal que atendam as respectivas comarcas onde tramitam os processos. Desse modo,
buscando evitar o comparecimento pessoal às agências da Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser
solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no
sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem
deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo e-mail [email protected], pois
serão encaminhados aos órgãos competentes da Caixa Econômica Federal.” Apresentados os dados necessários pela autora,
para a expedição do ofício de transferência (qualificação completa do autor, do seu Patrono, ou Escritório de Advocacia,
conta bancária e dados necessários para transferência dos valores (TED ou DOC), e mais que forem pertinentes, expeça-se
o ofício para transferência (com dados completíssimos, para que não haja devolução do ofício), encaminhando-se por e-mail
institucional para a Caixa Econômica Federal. A instituição financeira deverá cumprir a ordem judicial e comprovar nos autos do
processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa. 2) Certifique a Serventia no processo 0003128-10.2010,
que o exequente daquele processo realizou o levantamento do valor penhorado, nestes autos. Após, manifeste a exequente, em
quinze dias, se houve satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO
FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 0000613-16.2021.8.26.0315 (processo principal 1000292-61.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15
(quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito bem como para oferta de impugnação à execução. 2º) Em caso
de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO
do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo
requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da
guia de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000632-22.2021.8.26.0315 (processo principal 1001313-43.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.C.C.O. - D.M.S. - * - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP), GIOVANI PINTO
RIBEIRO (OAB 423874/SP), GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 0000649-58.2021.8.26.0315 (processo principal 1001040-64.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Água Fácil Poços Artesianos Eireli-epp - V i s t o s, Depreque-se, nos termos do requerimento formulado
em fl.15. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 0000668-35.2019.8.26.0315 (processo principal 0000019-22.2009.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Direitos e Títulos de Crédito - Irmão de Genaro Ltda - Alto Estilo Casa Prefabricadas Ltda e outros - V i s t o s, Cumpra-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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