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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1566

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1566

certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SIEPLIN JUNIOR (OAB 161260/SP)
Processo 1000242-77.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alfa de Distribuidora de Alimentos
Eirelle - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata ajuizada por Alfa de Distribuidora de Alimentos
Eirelle em face de Eliaber Caires de Souza da Silva 45789039820. Promova a exequente a juntada aos autos da taxa para
citação do executado, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Comprovado o recolhimento, cite(m)se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida no valor de R$ 8.635,45 (art. 829,
NCPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Anote-se que, havendo
o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,
§ 1º, do NCPC). Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o(a)(s) devedor(a)(es) poderá(ão) oferecer embargos, desde
que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC). Caso a
parte executada não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de
forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.
br/dpesp/). Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado (I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finaneira; II- títulos da dívida
pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valore mobiliários com cotação em
mercado; IV- veículos de via terrestre; V- bens imóveis; IV- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves;
IX- ações e cotas de sociedades simples e empresárias; X- percentual do faturamento de empresa devedora; XIpedras e metais
preciosos; XII- direitos aquisitovos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros
direitos), lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, ambos do CPC).
Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.
830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o(a)(s) executado(a)(s) 2 (duas)
vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente
o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue
no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA
VILELA GUIMARÃES (OAB 278060/SP), VANESSA LACERDA BORGES (OAB 279694/SP)
Processo 1000301-07.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Liara de Lins Ltda Carmen Maria Teixeira - Vistos. Promova-se a pesquisa on-line pelo sistema INFOSEG, na forma requerida à fl. 228. Intime-se.
- ADV: LUIZ FERNANDO MODESTO NICOLIELO (OAB 287139/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP),
LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 1000368-30.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Mariele Cristina Galvão Bento - Vistos. Tratase de Ação de Procedimento Comum Cível - Tarifas, ajuizada por Mariele Cristina Galvão Bento, em face de Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Considerando as dificuldades
provocadas pela Pandemia do Covid 19, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Cite-se a ré, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: MOURISVALDO GARCIA BARRETO (OAB 457392/SP)
Processo 1000438-81.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano dos
Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Em que pese a argumentação da procuradora do requerente às fls. 182/184, mantenho a r.
Decisão de fl. 43 e o r. Despacho de fl. 176, por seus próprios fundamentos jurídicos. No mais, aguarde-se o correto e integral
cumprimento da determinação contida no r. Despacho de fl. 176. Intime-se. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001080-56.2021.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Defiro o pedido de fls. 113/114, promovendo-se as pesquisas on-line pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD,
na forma requerida. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR)
Processo 1001116-96.2021.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Afujucol Associação dos Funcionários da
Justiça da Comarca de Lins - Vistos. Considerando que foram esgotados os meios de citação pessoal da parte ré, nos termos do
art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de fl. 163, expedindo-se edital de citação da parte ré e eventual
cônjuge, se casado for, bem como de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (artigo 1.071 do CPC e artigo
216-A da LRP). com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o contido no art. 257 do diploma supra mencionado. Intime-se. ADV: GILBERTO MARTINS BAJO (OAB 393688/SP)
Processo 1001201-82.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - J.S.A. - P.M.L. - Manifestem-se as
partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre esclarecimentos periciais de fls. 225/228. Int. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI
DE SOUZA (OAB 289980/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP)
Processo 1001555-10.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tegi Comércio de Materiais para
Construção Ltda Epp - Vistos. Defiro o pedido de fl. 95, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Lins, na forma
requerida. Intime-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1002148-39.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1001982-41.2020.8.26.0322) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Amanda Linares de Oliveira - Jandira da Silva Ciriaco - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 180/186,
devendo a parte vencedora requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da
parte vencedora em promover a execução da sentença deverá ser observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia
Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, o qual estabelece que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento
de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá
como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria, devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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