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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1624

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1624

(30) dias, nos termos do art. 313, inciso IX, CPC/2015. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1001780-25.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - P.V.P. - V.R.M.P.R. - - V.P.C. - I.U. - Providencie a instituição financeira requerida a juntada de todos os contratos e extratos referentes
às contas indicadas (fls. 1150/1151), no prazo de trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001875-94.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
- Vistos. Expeça-se mandado ou, se o caso, carta precatória para intimação do(a) executado(a) quanto a penhora realizada,
para, querendo, opor embargos, no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO
(OAB 172112/SP)
Processo 1001875-94.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
- Vistos. Expeça-se mandado ou, se o caso, carta precatória para intimação do executado quanto a penhora realizada, para,
querendo, opor embargos, no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1001888-98.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Leonardo Camargo
de Oliveira - Suspendo o feito pelo prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB
347808/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1001923-82.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Defiro a expedição de Edital para intimação do executado acerca da penhora efetivada, assim como seja aguardado o transcurso
do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de Embargos à Execução. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001939-70.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sirleide
Souza da Silva Lezo - Juvenal Ribeiro da Silva - Tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA
(OAB 127833/SP), GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/SP)
Processo 1002034-66.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Vistos. Fls. 102/105 Providencie a serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud quanto ao seu licenciamento
e circulação, conforme requerido. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Intime-se. - ADV:
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002068-41.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Fls. 89 : Indefiro o levantamento dos valores bloqueados junto ao sistema Sisbajud, uma vez que a executada não foi localizada
no endereço fornecido pela exequente para intimação da penhora (fls. 79) . Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP)
Processo 1002127-58.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S/A Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1002270-18.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Ciência à exequente da petição de fls. 70/71. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS
AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002280-62.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Defiro o bloqueio do veículo indicado junto ao sistema RENAJUD, quanto à transferência. Encaminhe-se os autos ao setor
competente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002398-04.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Alexandre Villanova da Silva - Me - Vistos. Defiro a expedição de Edital para intimação do executado acerca da penhora
efetivada, assim como seja aguardado o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias para a oposição de Embargos à Execução.
Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), ADRIANA MAGRE ANGHINONI (OAB 147694/SP),
TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1501054-57.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Defiro
a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as
necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeandose o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em
até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s),
em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Defiro o reforço policial, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art.
212, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1501054-57.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Defiro
a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada, no endereço sito à Av Nossa Senhora da Abadia
(sentido bairro São José, passando a travessa da Estrada do Bugio) nº 1540, Chácara do Gui Abadia Louveira). Expeça-se
o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado
valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente
avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica
autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio
possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser
lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade
poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se
o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias. Defiro o reforço policial, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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