TJSP 09/02/2022 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1907
certo que indispensável a instrução do mesmo com dados suficientes, que deverão ser previamente fornecidos pela requerente.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte autora em termos de prosseguimento útil do feito. No silêncio, torne os autos
conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP), MARIA HELOISA
BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1003961-26.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Mateus Henrique Emilio Mendes - Vistos. Defiro
os benefícios da gratuidade de justiça ao requerente. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o
que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa
ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado
no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não
forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP)
Processo 1003964-83.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Vistos. Defiro a penhora on line dos ativos financeiros do(s) executado(s) (Fabio Oliveira), até montante suficiente
à satisfação da obrigação. Outrossim, defiro somente a pesquisa de existência de veículos em nome dos executados, via
Renajud, certo que eventual bloqueio de transferências e licenciamento se efetiva após a penhora, sendo esta realizada
exclusivamente por Oficial de Justiça. Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos, deverá a parte exequente atentar
para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019, bem como, apresentar memória atualizada do
débito. Após, providencie a Serventia ao necessário Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP),
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1003994-50.2020.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.C. - Ciente da petição de fls. 99 e da
manifestação Ministerial (fl. 103). Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a
parte autora para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1004019-29.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Maria Amélia Gandini - Homologo, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora nestes autos de ALVARÁ JUDICIAL
requerido por Maria Amélia Gandini e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP), ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Processo 1004037-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edson Bellintani Trench - NOTA DE CARTÓRIO: Digam as partes sobre os PPP’s de fls. 397/402. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1004085-77.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lucia Helena Bambozzi Marchesan
26356854871 - Vistos. Não havendo noticia do retorno do aviso de recebimento, promova-se novo encaminhamento do oficio já
disponibilizado nos autos, comprovando-se em até 10 dias. Int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 1004092-48.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administraçao
de Meios Eletronicos Sa - Vistos. O pleito de tramitação da presente demanda em segredo de justiça não comporta acolhimento,
posto que restaria estabelecida injusta e indevida desigualdade entre as partes. Além disso, o segredo de justiça deve ser
decretado apenas como exceção, já que a regra é a publicidade dos atos processuais. De mais a mais, havendo documentos
tidos por sigilosos, compete a parte que os instrui ais autos classificá-los como documentos sigilosos como depreendo dos
autos. No mais, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 120. Int. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO
(OAB 189371/SP)
Processo 1004108-52.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Defiro a concessão do prazo de dez dias, como requerido. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1004110-22.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Salviane Cristina dos Santos Silva - - Isis
Helena Santos Alencar - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se os requerentes em
réplica sobre a contestação e documentos de fls. 67/165. - ADV: TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), LEANDRO LUIZ
NOGUEIRA (OAB 275175/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP)
Processo 1004124-06.2021.8.26.0347 - Embargos à Execução - Pagamento - Nadine Ana Sass Hamann - Vistos. Ante
a certidão retro, passo a analise da exordial. Primeiramente, nota-se que a presente ação encontra-se distribuída por
dependência aos autos do processo número 1002918-25.2019.8.26.0347, quando deveria sê-lo ao feito executivo (100413625.2018.8.26.0347). Esclareça-se. No mais, destaco que a embargante deixo de observar ao quanto determinado no art. 319, II,
do CPC, notadamente no que diz respeito ao embargado. Assim, a parte autora deverá emendar a inicial sanando mencionado
defeito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: WAGNER EDUARDO
SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1004126-78.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Andreia Cristiani da
Silva - Fls. 147/153: Ciente do V. Acórdão. Cumpra-se. Negado provimento ao recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a),
e diante da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, por ser beneficiaria da assistência judiciaria gratuita,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB
274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1004128-43.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.S. - Vistos. Fls. 36/37: - Ciente.
Aguarde-se a audiência designada e o decurso do prazo para contestação, conforme decisão de fls. 26/27. Int. - ADV: ANDRÉIA
DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB
338137/SP), GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1004135-35.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º