TJSP 09/02/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
2004
Processo 1011548-96.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Oliveira Bruno - Vistos. Trata-se de pedido
de alvará formulado por Maria Aparecida de Oliveira Bruno em razão do falecimento de José Jaime Bruno, seu filho. Pelo que
se infere dos autos, a parte autora busca autorização para alienação e transferência de propriedade, junto ao DETRAN, do
veículo Gurgel, cor verde, ano 1986, placa CAL 6493, Renavam 00365323101. Extrai dos autos que a titularidade do veículo
consta em nome de José Jaime Bruno; extrai-se, igualmente, que a requerente é a única herdeira. Conquanto o caso não se
enquadre exatamente nas hipóteses previstas no art. 666 do CPC, é possível o provimento buscado pela parte autora, conforme
precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça: “Alvará judicial. Autorização para transferência de veículo popular, único bem de
propriedade do apelante e sua falecida companheira. Desnecessidade de inventário e arrolamento. Peticionário que é o único
herdeiro da falecida. Precedentes desta Corte. Sentença reformada. Recurso provido, com determinação de expedição do alvará
em primeiro grau”. (Apelação Cível n. 0000955-51.2015.8.26.0472 - Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 30.08.2016). “Apelação Civil
- Alvará judicial - Justiça gratuita - Cabimento - Autorização para alienação de veículo - Único bem móvel pertencente ao ‘de
cujus’ - Pequeno valor - Admissibilidade - Desnecessidade de abertura de inventário - Instrumentalidade da Lei n. 6.858/80 e
artigo 1.037 do CPC - Possibilidade - Reforma da sentença Recurso provido”. (Apelação Cível n. 000719480.2014.8.26.0157 Rel. Des. Augusto Rezende, j. 23.7.2015). “ALVARÁ Pedido visando autorização para a transferência de veículo originariamente
pertencente à pessoa morta - Indeferimento - Exigência de abertura de inventário Descabimento Pleito formulado relativamente
à bem único e de pequeno valor Formal instauração de procedimento de arrecadação de bens que se mostra desnecessário
- Recurso provido”. (Apelação Cível n. 0001444-28.2013.8.0547 - Rel. Des. Moreira Viegas, j. 18.6.2014). À vista do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar à parte requerente alienar e transferir a propriedade do bem objeto destes
autos perante o órgão de trânsito competente, respeitadas, obviamente, as exigências administrativas. de acordo com os dados
supramencionados, conforme art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como
Alvará para os fins determinados acima. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação
nos autos. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, CPC/2015). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto ao
cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Tal medida deverá ser providenciada pela parte no prazo
de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações
necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LOUISE BLINI PEREIRA (OAB 316825/SP)
Processo 1011597-40.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - M.S. - Vistos. Aguarde-se o
decurso de prazo para manifestação do requerido. P. Int. - ADV: JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP), RICARDO
MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), ALVARO FERREIRA BARTALOTTI (OAB 453869/SP), JEFFERSON FERREIRA
DOMINGUES (OAB 260760/SP)
Processo 1011612-77.2019.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.I.S. - Vistos. Se em termos, ao arquivo. Intimese. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
Processo 1011656-28.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S. - INTIMAÇÃO, para que
compareça(m) à audiência de conciliação para o dia 06/06/2022, às 12h, a realizar-se no CEJUSC Rua Nelson Barbosa Ferreira,
47 Vila Noêmia Mauá SP. As partes deverão apresentar no dia da audiência o comprovante de vacinação contra Covid-19. ADV: VANEIDE ALEXANDRE DE SOUSA (OAB 244044/SP)
Processo 1012114-45.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.S.S.
- - K.F.S.S. - E.B.S. - Vistos. Regularize o executado a procuração e a declaração de fls. 32/33, assinando-as. Para análise do
pedido de gratuidade processual, traga o executado a DIRF de 2021 e os três últimos comprovantes de rendimentos. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), CINTIA CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 390151/SP)
Processo 1012528-43.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Wesclay Ferreira - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se.
Considerando que há disposição de direito hereditários, apresentem as anuências com firma reconhecida por autenticidade.
Intime-se. - ADV: DANILO COSTA LAIZ (OAB 346279/SP)
Processo 1012576-02.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.L. - Vistos. Considerando que a
pandemia vem tendo números de recrudescimento com a média de casos e de mortes, sendo que o Brasil voltou a ultrapassar
mais de 1000 mortes diárias, e também considerando a medida protetiva em vigor, é dever da Autoridade Judiciária velar pela
segurança da vítima conforme art. 10-A, §1º, inciso I da Lei nº. 11.340/2006 cc art. 3º do CPP. Assim, defiro o pedido para que
a audiência seja realizada de modo virtual. Comunique-se o CEJUSC para reagendamento, devendo as partes fornecerem seus
dados digitais como e-mail e celulares. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP), VANESSA CRISTINA
ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), GABRIELLE ALBUQUERQUE DE ABREU (OAB 449302/SP)
Processo 1012938-04.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C.N.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. Emende a autora a inicial, para: a) esclarecer sobre seus pais, bem como se tem mais irmãos, trazendo a auência
formal em caso positivo, bem como os documentos pessoais. b) trazer o laudo médico que verse acerca da alegada incapacidade
civil da ré atualizado. c) Informar se a ré recebe benefícios previdenciários ou assistenciais do governo, bem como informe sua
massa patrimonial, devendo também a autora indicar seu patrimônio. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP), DANILO PEREZ GARCIA (OAB 195512/SP)
Processo 1021942-29.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.C. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: TATIANE STEVANATO DA PAZ (OAB 435224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2022
Processo 1000505-02.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.M.S. - - G.M.P. - D.P.S. - Fica a parte
autora intimada a cumprir a intimação de pág. 196 juntando aos autos o Termo de Guarda Definitiva devidamente assinado no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP), ARIANA SILVA SANTOS (OAB 437037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º